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0827989-62.2024.8.23.0010

Cumprimento de sentençaPASEPContribuições SociaisContribuiçõesDIREITO TRIBUTÁRIO
TJRR1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 126.501,66
Orgao julgador
3ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE

13/06/2025, 08:19

JUNTADA DE CUSTAS

13/06/2025, 08:19

EVOLUÇÃO DA CLASSE PROCESSUAL DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

13/06/2025, 08:17

TRANSITADO EM JULGADO EM 13/06/2025

13/06/2025, 08:17

REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM

13/06/2025, 06:35

TRANSITADO EM JULGADO

13/06/2025, 06:35

RECEBIDOS OS AUTOS

13/06/2025, 06:35

JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO

12/06/2025, 17:40

DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A.

11/06/2025, 00:04

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Apelante: Teresinha Vale Lima Advogada: Francisca Maria Rodrigues Farias – OAB 1990N-RR Apelado: Banco do Brasil S.A. Advogados: Grace Kelly da Silva Barbosa – OAB 3627N-AM e Marcelo Neumann Moreiras Pessoa – OAB 717A-RR Relator: Des. Erick Linhares DECISÃO Decisão Monocratica - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça, - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 CÂMARA CÍVEL – 1ª TURMA Apelação Cível n° 0827989-62.2024.8.23.0010 Trata-se de apelação,

22/05/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Apelante: Teresinha Vale Lima Advogada: Francisca Maria Rodrigues Farias – OAB 1990N-RR Apelado: Banco do Brasil S.A. Advogados: Grace Kelly da Silva Barbosa – OAB 3627N-AM e Marcelo Neumann Moreiras Pessoa – OAB 717A-RR Relator: Des. Erick Linhares DECISÃO Decisão Monocratica - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça, - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 CÂMARA CÍVEL – 1ª TURMA Apelação Cível n° 0827989-62.2024.8.23.0010 Trata-se de apelação,

22/05/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Apelante: Teresinha Vale Lima Advogada: Francisca Maria Rodrigues Farias – OAB 1990N-RR Apelado: Banco do Brasil S.A. Advogados: Grace Kelly da Silva Barbosa – OAB 3627N-AM e Marcelo Neumann Moreiras Pessoa – OAB 717A-RR Relator: Des. Erick Linhares DECISÃO Decisão Monocratica - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça, - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 CÂMARA CÍVEL – 1ª TURMA Apelação Cível n° 0827989-62.2024.8.23.0010 Trata-se de apelação,

22/05/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Apelante: Teresinha Vale Lima Advogada: Francisca Maria Rodrigues Farias – OAB 1990N-RR Apelado: Banco do Brasil S.A. Advogados: Grace Kelly da Silva Barbosa – OAB 3627N-AM e Marcelo Neumann Moreiras Pessoa – OAB 717A-RR Relator: Des. Erick Linhares DECISÃO Decisão Monocratica - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça, - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 CÂMARA CÍVEL – 1ª TURMA Apelação Cível n° 0827989-62.2024.8.23.0010 Trata-se de apelação,

22/05/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Apelante: Teresinha Vale Lima Advogada: Francisca Maria Rodrigues Farias – OAB 1990N-RR Apelado: Banco do Brasil S.A. Advogados: Grace Kelly da Silva Barbosa – OAB 3627N-AM e Marcelo Neumann Moreiras Pessoa – OAB 717A-RR Relator: Des. Erick Linhares DECISÃO Decisão Monocratica - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça, - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 CÂMARA CÍVEL – 1ª TURMA Apelação Cível n° 0827989-62.2024.8.23.0010 Trata-se de apelação,

22/05/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Apelante: Teresinha Vale Lima Advogada: Francisca Maria Rodrigues Farias – OAB 1990N-RR Apelado: Banco do Brasil S.A. Advogados: Grace Kelly da Silva Barbosa – OAB 3627N-AM e Marcelo Neumann Moreiras Pessoa – OAB 717A-RR Relator: Des. Erick Linhares DECISÃO Decisão Monocratica - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça, - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 CÂMARA CÍVEL – 1ª TURMA Apelação Cível n° 0827989-62.2024.8.23.0010 Trata-se de apelação,

22/05/2025, 00:00
Documentos
Outros
15/05/2025, 17:28
Outros
29/04/2025, 22:24
Outros
31/03/2025, 11:51
Outros
15/01/2025, 22:43
Outros
16/12/2024, 11:56
Ato Ordinatório
18/10/2024, 08:58
Outros
17/10/2024, 11:50
Outros
15/10/2024, 19:56
Outros
25/09/2024, 10:58
Outros
19/08/2024, 20:32
Outros
08/07/2024, 11:33