Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0819910-60.2025.8.23.0010

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJRR1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 43.040,93
Orgao julgador
1ª Vara Cível
Partes do Processo
BANCO PAN S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-13
Autor
MAURICIO PINTO BERNARDINO CARVALHO
CPF 032.***.***-89
Reu
Advogados / Representantes
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
OAB/SP 192649Representa: ATIVO
Movimentacoes

DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.

11/06/2025, 00:04

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: [email protected] Autos n. 0819910-60.2025.8.23.0010 DECISÃO O autor da presente demanda pede a liminar de busca e apreensão disposta no Decreto-Lei 911/69, aduzindo, para tanto, haver prova de inadimplência para com o contrato que prevê cláusula de alienação fiduciária e a co

22/05/2025, 00:00

ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)

21/05/2025, 08:48

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0819910-60.2025.8.23.0010 SENTENÇA (463 - Extinção - Desistência) Diante da manifestação do evento anterior e a ausência de contestação (CPC, art. 485, § 4º), nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, homologo e, assim, ext

20/05/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0819910-60.2025.8.23.0010 SENTENÇA (463 - Extinção - Desistência) Diante da manifestação do evento anterior e a ausência de contestação (CPC, art. 485, § 4º), nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, homologo e, assim, ext

20/05/2025, 00:00

ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)

19/05/2025, 12:42

ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)

19/05/2025, 09:32

ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE

19/05/2025, 08:29

TRANSITADO EM JULGADO EM 19/05/2025

19/05/2025, 08:29

EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO

19/05/2025, 08:29

EXTINTO O PROCESSO POR DESISTÊNCIA

19/05/2025, 07:56

CONCLUSOS PARA SENTENÇA

16/05/2025, 17:03

JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE

13/05/2025, 06:38

LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA

12/05/2025, 11:41

JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE

12/05/2025, 10:02
Documentos
Nenhum documento disponivel