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0819910-60.2025.8.23.0010
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJRR1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 43.040,93
Orgao julgador
1ª Vara Cível
Partes do Processo
BANCO PAN S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-13
MAURICIO PINTO BERNARDINO CARVALHO
CPF 032.***.***-89
Advogados / Representantes
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
OAB/SP 192649•Representa: ATIVO
Movimentacoes
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
11/06/2025, 00:04Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: [email protected] Autos n. 0819910-60.2025.8.23.0010 DECISÃO O autor da presente demanda pede a liminar de busca e apreensão disposta no Decreto-Lei 911/69, aduzindo, para tanto, haver prova de inadimplência para com o contrato que prevê cláusula de alienação fiduciária e a co
22/05/2025, 00:00ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
21/05/2025, 08:48Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0819910-60.2025.8.23.0010 SENTENÇA (463 - Extinção - Desistência) Diante da manifestação do evento anterior e a ausência de contestação (CPC, art. 485, § 4º), nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, homologo e, assim, ext
20/05/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0819910-60.2025.8.23.0010 SENTENÇA (463 - Extinção - Desistência) Diante da manifestação do evento anterior e a ausência de contestação (CPC, art. 485, § 4º), nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, homologo e, assim, ext
20/05/2025, 00:00ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
19/05/2025, 12:42ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
19/05/2025, 09:32ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE
19/05/2025, 08:29TRANSITADO EM JULGADO EM 19/05/2025
19/05/2025, 08:29EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
19/05/2025, 08:29EXTINTO O PROCESSO POR DESISTÊNCIA
19/05/2025, 07:56CONCLUSOS PARA SENTENÇA
16/05/2025, 17:03JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE
13/05/2025, 06:38LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
12/05/2025, 11:41JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE
12/05/2025, 10:02Documentos
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