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0808760-53.2023.8.23.0010

Contratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJRR1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/03/2023
Valor da Causa
R$ 36.499,86
Orgao julgador
2ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

DISTRIBUÍDO POR SORTEIO

03/07/2025, 09:12

CONCLUSOS PARA DESPACHO INICIAL DE RELATOR

03/07/2025, 09:12

RECEBIDOS OS AUTOS

03/07/2025, 09:11

REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL

30/06/2025, 08:01

REMETIDOS OS AUTOS PARA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA

30/06/2025, 08:01

DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA

28/06/2025, 00:06

JUNTADA DE PETIÇÃO DE CONTRA-RAZÕES

06/06/2025, 17:20

DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA

06/06/2025, 00:04

Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0808760-53.2023.8.23.0010. Certidão - CERTIDÃO Certifico que o Recurso de Apelação interposto no EP-51 é tempestivo, não havendo o correspondente preparo, sendo a parte recorrente beneficiária da assistência judiciária gratuita. Diante disto, expeço intimação à parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do §1º do art. 1010 do Código de Processo Civil. Boa Vista-RR, 3/6/2025. JUCINELMA SIMOES CARVALHO Diretora de Secretaria Por ordem do(a) MM. Juiz(a) de

04/06/2025, 00:00

ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)

03/06/2025, 17:42

EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO

03/06/2025, 16:44

EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO - DIRETOR

03/06/2025, 16:44

JUNTADA DE PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

29/05/2025, 09:32

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4755 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0808760-53.2023.8.23.0010 SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de nulidade de contrato proposta por Maria de Jesus Almeida dos Santosem desfavor de Banco BMG S.A. A parte autora narra que sua intenção era contratação de empréstimo tradicional, tod

22/05/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4755 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0808760-53.2023.8.23.0010 SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de nulidade de contrato proposta por Maria de Jesus Almeida dos Santosem desfavor de Banco BMG S.A. A parte autora narra que sua intenção era contratação de empréstimo tradicional, tod

22/05/2025, 00:00
Documentos
Outros
21/01/2025, 15:20
Acórdão
16/01/2025, 08:40
Acórdão
16/01/2025, 08:40
Acórdão
28/03/2023, 09:46
Outros
27/03/2023, 16:10