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0802510-53.2024.8.23.0047
Procedimento do Juizado Especial CívelSuspensãoContratos AdministrativosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJRR1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Juizado da Fazenda Pública de Rorainópolis - 1º Titular
Partes do Processo
MARCILIO FERREIRA RIBEIRO
CPF 434.***.***-04
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE RORAIMA
CNPJ 22.***.***.0001-05
Advogados / Representantes
AMADEU RIBEIRO NETO
OAB/RR 1966•Representa: ATIVO
Z VENILSON (SUB) BATISTA DA MATA
OAB/RR 291•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE
06/06/2025, 09:00TRANSITADO EM JULGADO EM 06/06/2025
06/06/2025, 08:59DECORRIDO PRAZO DE MARCILIO FERREIRA RIBEIRO
06/06/2025, 00:04Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE RORAINÓPOLIS JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA DE RORAINÓPOLIS - 1º TITULAR - PROJUDI Rua Pedro Daniel da Silva, 0 - Fórum Des. José Lourenço - Centro - Rorainópolis/RR - E-mail: [email protected] Proc. n. 0802510-53.2024.8.23.0047 SENTENÇA Dispensado o relatório, conforme o art. 38 da Lei 9.099/1995, c/c art. 27 da Lei 12.153/2009. FUNDAMENTAÇÃO De plano, impõe-se a análise da legitimidade passiva do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima – DETRAN/
22/05/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE RORAINÓPOLIS JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA DE RORAINÓPOLIS - 1º TITULAR - PROJUDI Rua Pedro Daniel da Silva, 0 - Fórum Des. José Lourenço - Centro - Rorainópolis/RR - E-mail: [email protected] Proc. n. 0802510-53.2024.8.23.0047 SENTENÇA Dispensado o relatório, conforme o art. 38 da Lei 9.099/1995, c/c art. 27 da Lei 12.153/2009. FUNDAMENTAÇÃO De plano, impõe-se a análise da legitimidade passiva do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima – DETRAN/
22/05/2025, 00:00ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
21/05/2025, 12:03Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE RORAINÓPOLIS JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA DE RORAINÓPOLIS - 1º TITULAR - PROJUDI Rua Pedro Daniel da Silva, 0 - Fórum Des. José Lourenço - Centro - Rorainópolis/RR - E-mail: [email protected] Proc. n. 0802510-53.2024.8.23.0047 SENTENÇA Dispensado o relatório, conforme o art. 38 da Lei 9.099/1995, c/c art. 27 da Lei 12.153/2009. FUNDAMENTAÇÃO De plano, impõe-se a análise da legitimidade passiva do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima – DETRAN/
15/05/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE RORAINÓPOLIS JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA DE RORAINÓPOLIS - 1º TITULAR - PROJUDI Rua Pedro Daniel da Silva, 0 - Fórum Des. José Lourenço - Centro - Rorainópolis/RR - E-mail: [email protected] Proc. n. 0802510-53.2024.8.23.0047 SENTENÇA Dispensado o relatório, conforme o art. 38 da Lei 9.099/1995, c/c art. 27 da Lei 12.153/2009. FUNDAMENTAÇÃO De plano, impõe-se a análise da legitimidade passiva do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima – DETRAN/
15/05/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE RORAINÓPOLIS JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA DE RORAINÓPOLIS - 1º TITULAR - PROJUDI Rua Pedro Daniel da Silva, 0 - Fórum Des. José Lourenço - Centro - Rorainópolis/RR - E-mail: [email protected] Proc. n. 0802510-53.2024.8.23.0047 SENTENÇA Dispensado o relatório, conforme o art. 38 da Lei 9.099/1995, c/c art. 27 da Lei 12.153/2009. FUNDAMENTAÇÃO De plano, impõe-se a análise da legitimidade passiva do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima – DETRAN/
15/05/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE RORAINÓPOLIS JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA DE RORAINÓPOLIS - 1º TITULAR - PROJUDI Rua Pedro Daniel da Silva, 0 - Fórum Des. José Lourenço - Centro - Rorainópolis/RR - E-mail: [email protected] Proc. n. 0802510-53.2024.8.23.0047 SENTENÇA Dispensado o relatório, conforme o art. 38 da Lei 9.099/1995, c/c art. 27 da Lei 12.153/2009. FUNDAMENTAÇÃO De plano, impõe-se a análise da legitimidade passiva do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima – DETRAN/
15/05/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE RORAINÓPOLIS JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA DE RORAINÓPOLIS - 1º TITULAR - PROJUDI Rua Pedro Daniel da Silva, 0 - Fórum Des. José Lourenço - Centro - Rorainópolis/RR - E-mail: [email protected] Proc. n. 0802510-53.2024.8.23.0047 SENTENÇA Dispensado o relatório, conforme o art. 38 da Lei 9.099/1995, c/c art. 27 da Lei 12.153/2009. FUNDAMENTAÇÃO De plano, impõe-se a análise da legitimidade passiva do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima – DETRAN/
15/05/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE RORAINÓPOLIS JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA DE RORAINÓPOLIS - 1º TITULAR - PROJUDI Rua Pedro Daniel da Silva, 0 - Fórum Des. José Lourenço - Centro - Rorainópolis/RR - E-mail: [email protected] Proc. n. 0802510-53.2024.8.23.0047 SENTENÇA Dispensado o relatório, conforme o art. 38 da Lei 9.099/1995, c/c art. 27 da Lei 12.153/2009. FUNDAMENTAÇÃO De plano, impõe-se a análise da legitimidade passiva do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima – DETRAN/
15/05/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE RORAINÓPOLIS JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA DE RORAINÓPOLIS - 1º TITULAR - PROJUDI Rua Pedro Daniel da Silva, 0 - Fórum Des. José Lourenço - Centro - Rorainópolis/RR - E-mail: [email protected] Proc. n. 0802510-53.2024.8.23.0047 SENTENÇA Dispensado o relatório, conforme o art. 38 da Lei 9.099/1995, c/c art. 27 da Lei 12.153/2009. FUNDAMENTAÇÃO De plano, impõe-se a análise da legitimidade passiva do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima – DETRAN/
15/05/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE RORAINÓPOLIS JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA DE RORAINÓPOLIS - 1º TITULAR - PROJUDI Rua Pedro Daniel da Silva, 0 - Fórum Des. José Lourenço - Centro - Rorainópolis/RR - E-mail: [email protected] Proc. n. 0802510-53.2024.8.23.0047 SENTENÇA Dispensado o relatório, conforme o art. 38 da Lei 9.099/1995, c/c art. 27 da Lei 12.153/2009. FUNDAMENTAÇÃO De plano, impõe-se a análise da legitimidade passiva do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima – DETRAN/
15/05/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE RORAINÓPOLIS JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA DE RORAINÓPOLIS - 1º TITULAR - PROJUDI Rua Pedro Daniel da Silva, 0 - Fórum Des. José Lourenço - Centro - Rorainópolis/RR - E-mail: [email protected] Proc. n. 0802510-53.2024.8.23.0047 SENTENÇA Dispensado o relatório, conforme o art. 38 da Lei 9.099/1995, c/c art. 27 da Lei 12.153/2009. FUNDAMENTAÇÃO De plano, impõe-se a análise da legitimidade passiva do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima – DETRAN/
15/05/2025, 00:00Documentos
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