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0835467-58.2023.8.23.0010
Procedimento Comum CívelCláusulas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRR1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 23.998,61
Orgao julgador
2ª Vara Cível
Partes do Processo
AURELINO MIGUEL GOMES
CPF 144.***.***-53
BANCO BMG S.A
CNPJ 61.***.***.0001-74
Advogados / Representantes
GILDO LEOBINO DE SOUZA JUNIOR
OAB/CE 28669•Representa: ATIVO
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/PE 23255•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE
06/06/2025, 08:38EVOLUÇÃO DA CLASSE PROCESSUAL DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
06/06/2025, 08:37TRANSITADO EM JULGADO EM 06/06/2025
06/06/2025, 08:37DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
06/06/2025, 00:04RENÚNCIA DE PRAZO DE AURELINO MIGUEL GOMES
04/06/2025, 14:53Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4755 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0835467-58.2023.8.23.0010 SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de nulidade proposta por Aurélio Miguel Gomes em face de Banco BMG S.A. Em razão do IRDR tema n. 5 (processo n° 9002871-62.2022.8.23.0000), os autos foram suspensos no EP 6. A justiça
22/05/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4755 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0835467-58.2023.8.23.0010 SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de nulidade proposta por Aurélio Miguel Gomes em face de Banco BMG S.A. Em razão do IRDR tema n. 5 (processo n° 9002871-62.2022.8.23.0000), os autos foram suspensos no EP 6. A justiça
22/05/2025, 00:00ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
21/05/2025, 08:33LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
15/05/2025, 10:24LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
15/05/2025, 06:22Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4755 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0835467-58.2023.8.23.0010 SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de nulidade proposta por Aurélio Miguel Gomes em face de Banco BMG S.A. Em razão do IRDR tema n. 5 (processo n° 9002871-62.2022.8.23.0000), os autos foram suspensos no EP 6. A justiça
15/05/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4755 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0835467-58.2023.8.23.0010 SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de nulidade proposta por Aurélio Miguel Gomes em face de Banco BMG S.A. Em razão do IRDR tema n. 5 (processo n° 9002871-62.2022.8.23.0000), os autos foram suspensos no EP 6. A justiça
15/05/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4755 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0835467-58.2023.8.23.0010 SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de nulidade proposta por Aurélio Miguel Gomes em face de Banco BMG S.A. Em razão do IRDR tema n. 5 (processo n° 9002871-62.2022.8.23.0000), os autos foram suspensos no EP 6. A justiça
15/05/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4755 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0835467-58.2023.8.23.0010 SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de nulidade proposta por Aurélio Miguel Gomes em face de Banco BMG S.A. Em razão do IRDR tema n. 5 (processo n° 9002871-62.2022.8.23.0000), os autos foram suspensos no EP 6. A justiça
15/05/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4755 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0835467-58.2023.8.23.0010 SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de nulidade proposta por Aurélio Miguel Gomes em face de Banco BMG S.A. Em razão do IRDR tema n. 5 (processo n° 9002871-62.2022.8.23.0000), os autos foram suspensos no EP 6. A justiça
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