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9001579-42.2022.8.23.0000

Agravo de InstrumentoContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJRR2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/07/2022
Valor da Causa
R$ 15.332,80
Orgao julgador
GABINETE DO DESEMBARGADOR MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTI
Partes do Processo
FRANCISCO ALEXANDRE DA SILVA
CPF 036.***.***-91
Autor
BANCO BMG S.A
CNPJ 61.***.***.0001-74
Reu
Advogados / Representantes
MARLON TAVARES DANTAS
OAB/RR 1832Representa: ATIVO
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/PE 23255Representa: PASSIVO
Movimentacoes

REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM

24/06/2025, 09:23

TRANSITADO EM JULGADO

24/06/2025, 09:23

DECORRIDO PRAZO DE FRANCISCO ALEXANDRE DA SILVA

24/06/2025, 00:04

DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA

11/06/2025, 00:05

LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA

30/05/2025, 00:01

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Agravante: Francisco Alexandre da Silva Agravado: Banco BMG S/A Juízo de origem: 4ª Vara Cível Relator: Des. Mozarildo Monteiro Cavalcanti DECISÃO Decisão Monocratica - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça, - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 Agravo de Instrumento n. 9001579-42.2022.8.23.0000 Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão proferida nos autos do processo n. 0821527-60.2022.8.23.0010, que não concedeu a tutela

22/05/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Agravante: Francisco Alexandre da Silva Agravado: Banco BMG S/A Juízo de origem: 4ª Vara Cível Relator: Des. Mozarildo Monteiro Cavalcanti DECISÃO Decisão Monocratica - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça, - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 Agravo de Instrumento n. 9001579-42.2022.8.23.0000 Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão proferida nos autos do processo n. 0821527-60.2022.8.23.0010, que não concedeu a tutela

22/05/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Agravante: Francisco Alexandre da Silva Agravado: Banco BMG S/A Juízo de origem: 4ª Vara Cível Relator: Des. Mozarildo Monteiro Cavalcanti DECISÃO Decisão Monocratica - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça, - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 Agravo de Instrumento n. 9001579-42.2022.8.23.0000 Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão proferida nos autos do processo n. 0821527-60.2022.8.23.0010, que não concedeu a tutela

22/05/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Agravante: Francisco Alexandre da Silva Agravado: Banco BMG S/A Juízo de origem: 4ª Vara Cível Relator: Des. Mozarildo Monteiro Cavalcanti DECISÃO Decisão Monocratica - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça, - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 Agravo de Instrumento n. 9001579-42.2022.8.23.0000 Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão proferida nos autos do processo n. 0821527-60.2022.8.23.0010, que não concedeu a tutela

22/05/2025, 00:00

LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA

20/05/2025, 09:01

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Agravante: Francisco Alexandre da Silva Agravado: Banco BMG S/A Juízo de origem: 4ª Vara Cível Relator: Des. Mozarildo Monteiro Cavalcanti DECISÃO Decisão Monocratica - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça, - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 Agravo de Instrumento n. 9001579-42.2022.8.23.0000 Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão proferida nos autos do processo n. 0821527-60.2022.8.23.0010, que não concedeu a tutela

20/05/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Agravante: Francisco Alexandre da Silva Agravado: Banco BMG S/A Juízo de origem: 4ª Vara Cível Relator: Des. Mozarildo Monteiro Cavalcanti DECISÃO Decisão Monocratica - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça, - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 Agravo de Instrumento n. 9001579-42.2022.8.23.0000 Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão proferida nos autos do processo n. 0821527-60.2022.8.23.0010, que não concedeu a tutela

20/05/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Agravante: Francisco Alexandre da Silva Agravado: Banco BMG S/A Juízo de origem: 4ª Vara Cível Relator: Des. Mozarildo Monteiro Cavalcanti DECISÃO Decisão Monocratica - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça, - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 Agravo de Instrumento n. 9001579-42.2022.8.23.0000 Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão proferida nos autos do processo n. 0821527-60.2022.8.23.0010, que não concedeu a tutela

20/05/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Agravante: Francisco Alexandre da Silva Agravado: Banco BMG S/A Juízo de origem: 4ª Vara Cível Relator: Des. Mozarildo Monteiro Cavalcanti DECISÃO Decisão Monocratica - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça, - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 Agravo de Instrumento n. 9001579-42.2022.8.23.0000 Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão proferida nos autos do processo n. 0821527-60.2022.8.23.0010, que não concedeu a tutela

20/05/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Agravante: Francisco Alexandre da Silva Agravado: Banco BMG S/A Juízo de origem: 4ª Vara Cível Relator: Des. Mozarildo Monteiro Cavalcanti DECISÃO Decisão Monocratica - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça, - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 Agravo de Instrumento n. 9001579-42.2022.8.23.0000 Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão proferida nos autos do processo n. 0821527-60.2022.8.23.0010, que não concedeu a tutela

20/05/2025, 00:00
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