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0816216-54.2023.8.23.0010
Cláusulas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRR1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/05/2023
Valor da Causa
R$ 22.488,25
Orgao julgador
4ª Vara Cível
Partes do Processo
LUZAMIRA CORDEIRO DA COSTA
CPF 153.***.***-87
BANCO BMG S.A
CNPJ 61.***.***.0001-74
Advogados / Representantes
GILDO LEOBINO DE SOUZA JUNIOR
OAB/CE 28669•Representa: ATIVO
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/PE 23255•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE
16/06/2025, 22:40TRANSITADO EM JULGADO EM 14/06/2025
16/06/2025, 22:40DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
14/06/2025, 00:04Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA 2025Processo 081621654.2023.8.23.0010 Luzamira Cordeiro da CostaBMG - Página 1 de 11 Processo n.º: 0816216-54.2023.8.23.0010 Autor(a): LUZAMIRA CORDEIRO DA COSTA Ré(s): BANCO BMG SA SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO I - Relatório: 1. A parte autora LUZAMIRA CORDEIRO DA COSTA “ação declaratória de nulidade de contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) e inexistência de débito com pedido de tutela de urgência antecipada cumulada com restituição de valores em dobro e indenização por dano moral”, em desfavor do BANCO BMG SA, ambas as partes d
23/05/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA 2025Processo 081621654.2023.8.23.0010 Luzamira Cordeiro da CostaBMG - Página 1 de 11 Processo n.º: 0816216-54.2023.8.23.0010 Autor(a): LUZAMIRA CORDEIRO DA COSTA Ré(s): BANCO BMG SA SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO I - Relatório: 1. A parte autora LUZAMIRA CORDEIRO DA COSTA “ação declaratória de nulidade de contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) e inexistência de débito com pedido de tutela de urgência antecipada cumulada com restituição de valores em dobro e indenização por dano moral”, em desfavor do BANCO BMG SA, ambas as partes d
23/05/2025, 00:00ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
22/05/2025, 13:15ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
22/05/2025, 13:15EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
22/05/2025, 12:37JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
21/05/2025, 17:12CONCLUSOS PARA SENTENÇA
07/05/2025, 12:54DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
25/04/2025, 00:05RENÚNCIA DE PRAZO DE LUZAMIRA CORDEIRO DA COSTA
23/04/2025, 14:48LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
07/04/2025, 00:01LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
28/03/2025, 05:31EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
27/03/2025, 08:33Documentos
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