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0816216-54.2023.8.23.0010

Cláusulas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRR1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/05/2023
Valor da Causa
R$ 22.488,25
Orgao julgador
4ª Vara Cível
Partes do Processo
LUZAMIRA CORDEIRO DA COSTA
CPF 153.***.***-87
Autor
BANCO BMG S.A
CNPJ 61.***.***.0001-74
Reu
Advogados / Representantes
GILDO LEOBINO DE SOUZA JUNIOR
OAB/CE 28669Representa: ATIVO
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/PE 23255Representa: PASSIVO
Movimentacoes

ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE

16/06/2025, 22:40

TRANSITADO EM JULGADO EM 14/06/2025

16/06/2025, 22:40

DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA

14/06/2025, 00:04

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA 2025Processo 081621654.2023.8.23.0010 Luzamira Cordeiro da CostaBMG - Página 1 de 11 Processo n.º: 0816216-54.2023.8.23.0010 Autor(a): LUZAMIRA CORDEIRO DA COSTA Ré(s): BANCO BMG SA SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO I - Relatório: 1. A parte autora LUZAMIRA CORDEIRO DA COSTA “ação declaratória de nulidade de contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) e inexistência de débito com pedido de tutela de urgência antecipada cumulada com restituição de valores em dobro e indenização por dano moral”, em desfavor do BANCO BMG SA, ambas as partes d

23/05/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA 2025Processo 081621654.2023.8.23.0010 Luzamira Cordeiro da CostaBMG - Página 1 de 11 Processo n.º: 0816216-54.2023.8.23.0010 Autor(a): LUZAMIRA CORDEIRO DA COSTA Ré(s): BANCO BMG SA SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO I - Relatório: 1. A parte autora LUZAMIRA CORDEIRO DA COSTA “ação declaratória de nulidade de contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) e inexistência de débito com pedido de tutela de urgência antecipada cumulada com restituição de valores em dobro e indenização por dano moral”, em desfavor do BANCO BMG SA, ambas as partes d

23/05/2025, 00:00

ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)

22/05/2025, 13:15

ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)

22/05/2025, 13:15

EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO

22/05/2025, 12:37

JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO

21/05/2025, 17:12

CONCLUSOS PARA SENTENÇA

07/05/2025, 12:54

DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA

25/04/2025, 00:05

RENÚNCIA DE PRAZO DE LUZAMIRA CORDEIRO DA COSTA

23/04/2025, 14:48

LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA

07/04/2025, 00:01

LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA

28/03/2025, 05:31

EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO

27/03/2025, 08:33
Documentos
Outros
26/10/2023, 09:42
Outros
25/05/2023, 16:01
Outros
16/05/2023, 16:33