Voltar para busca
0831757-64.2022.8.23.0010
Procedimento Comum CívelDefeito, nulidade ou anulaçãoAto / Negócio JurídicoFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJRR1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/10/2022
Valor da Causa
R$ 21.571,46
Orgao julgador
4ª Vara Cível
Processos relacionados
Partes do Processo
NARIO ALVES DE LIMA
CPF 144.***.***-34
BANCO BMG S.A
CNPJ 61.***.***.0001-74
Advogados / Representantes
GILDO LEOBINO DE SOUZA JUNIOR
OAB/CE 28669•Representa: ATIVO
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/PE 23255•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
REMETIDOS OS AUTOS PARA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA
04/07/2025, 08:58REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
04/07/2025, 08:58JUNTADA DE PETIÇÃO DE CONTRA-RAZÕES
03/07/2025, 20:16DECORRIDO PRAZO DE NÁRIO ALVES DE LIMA
18/06/2025, 00:03DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
17/06/2025, 00:04Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0831757-64.2022.8.23.0010. Documento - CERTIDÃO - APELAÇÃO Certifico que a Apelação interposta no EP-63 é tempestiva, havendo o correspondente preparo. INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES Neste mesmo ato, expeço intimação à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do §1º do art. 1010 do NCPC. Boa Vista-RR, 9/6/2025. MARIA DO PERPETUO SOCORRO L GUERRA AZEVEDO Escrivã Judicial Por ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível (Assinado Digital
10/06/2025, 00:00ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
09/06/2025, 18:11EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
09/06/2025, 17:22JUNTADA DE CERTIDÃO
09/06/2025, 17:21JUNTADA DE PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
09/06/2025, 15:44JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE
05/06/2025, 11:22Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA 2025Processo 083175764.2022.8.23.0010 Nrio Alves de Lima - Página 1 de 19 Processo n.º: 0831757-64.2022.8.23.0010 Autor(a): NÁRIO ALVES DE LIMA Ré(s): BANCO BMG SA SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO I - Relatório: 1. A parte autora NÁRIO ALVES DE LIMA “ação declaratória de nulidade de contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) e inexistência de débito com pedido de tutela de urgência antecipada cumulada com restituição de valores em dobro e indenização por dano moral”, em desfavor do BANCO BMG SA, ambas as partes devidamente qua
27/05/2025, 00:00ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
26/05/2025, 11:14LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
26/05/2025, 05:31EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
23/05/2025, 13:21Documentos
Outros
•20/06/2023, 09:39
Ato Ordinatório
•25/04/2023, 16:15
Outros
•21/03/2023, 12:20
Outros
•18/10/2022, 10:27