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0816345-35.2018.8.23.0010
Demissão ou ExoneraçãoProcesso Administrativo Disciplinar ou SindicânciaServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJRR1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/06/2018
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
1ª Vara de Fazenda Pública
Processos relacionados
Partes do Processo
ELISANGELA SANTOS ALMEIDA OLIVEIRA
CPF 508.***.***-00
PREFEITO DO MUNICIPIO DE BOA VISTA - RR
MUNICIPIO DE BOA VISTA - RR
CNPJ 05.***.***.0001-55
Advogados / Representantes
DANIEL FERREIRA DOS SANTOS
OAB/RR 1634•Representa: ATIVO
GUSTAVO HUGO SOUSA DE ANDRADE
OAB/RR 1835•Representa: ATIVO
RHYCA AGUIAR DE SOUZA
OAB/RR 1681•Representa: ATIVO
DEMOSTENES LUIZ RAFAEL BATISTA DE ALBUQUERQUE ESPINDOLA
OAB/PE 31403•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
28/07/2025, 09:57RENÚNCIA DE PRAZO DE ELISANGELA SANTOS ALMEIDA OLIVEIRA
27/06/2025, 15:57Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95)3198-4766 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0816345-35.2018.8.23.0010 Sentença Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por Elisângela Santos Almeida Oliveira em face do Município de Boa Vista. Sentença que julgou procedente a pretensão autoral (ep. 47), transitada em julgado (ep. 23, autos do recurso nº 0816345-35.2018.8.23.0010). Foi proferida decisão homologatória no ep. 108. O Precatório foi expedido no ep. 128. No ep. 145, foi informado o depósito de valores, a expedição de alvará e o pagamento do ofício requisitório. É o relatório. Decido. Considerando que o valor do débito foi integralmente quitado, tendo a parte exequente anuído com a quitação do débito, a extinção do feito pela satisfação da obrigação é medida impositiva. Assim, uma vez comprovado o pagamento total da dívida, não há mais razão para a continuidade do processo executivo. Do exposto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas. Feitas as anotações e realizadas todas as demais providências necessárias, ante a preclusão lógica, certifique-se de imediato o trânsito desta decisão e arquive-se. Int. Cumpra-se. Boa Vista/RR, data, hora e assinatura registradas em sistema. Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado
12/06/2025, 00:00ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
11/06/2025, 13:01ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE
11/06/2025, 12:23TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
11/06/2025, 12:23TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
11/06/2025, 12:23TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
11/06/2025, 12:23TRANSITADO EM JULGADO EM 11/06/2025
11/06/2025, 12:23EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
11/06/2025, 12:22EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
11/06/2025, 12:22EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
10/06/2025, 19:06CONCLUSOS PARA SENTENÇA
10/06/2025, 11:26JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
10/06/2025, 08:35Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO OficioRequisitorio 00900877/2023 - Advogado principal: Natureza do Crédito: Alimentar Autor da Ação: ELISANGELA SANTOS ALMEIDA OLIVEIRA Daniel Ferreira dos Santos Requisito o pagamento em favor do(s) credor(es) a seguir indicados, conforme valores individualizados nos itens B, C e D, em virtude de decisão condenatória transitada em julgado, proferida nos autos a seguir apontados. Certifico, igualmente, que não existe decisão, proferida em primeiro grau ou em sede recursal, que obste a expedição do presente ofício requisitório e, ainda, que os documentos indicados no item F foram conferidos e anexados, quando existentes, ao Sistema de Gestão de Precatórios - SGP, em conformidade com o que dispõe o artigo 365 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça e itens 2.9.7 a 2.9.7.2 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. A - Dados do Ofício Requisitório Ao: Desembargador-Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Roraima 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA Do(a): Ofício Requisitório Judicial: 00900877/2023 CPF ou CNPJ: 508.888.972-00 OAB: 1634-RORAIMA Devedor: Município de(a) MUNICÍPIO DE BOA VISTA Número da Ação: 0816345-35.2018.8.23.0010 Nome da Ação: Cumprimento de sentença Natureza da Obrigação (de acordo com a Tabela Única de Assuntos - TUA): Ente da Federação a que está vinculado: Boa Vista A.1 - Dados do Processo de Origem Número dos Autos de Execução: 0816345-35.2018.8.23.0010 Data do ajuizamento do processo de execução:24/11/2021 Data da citação da Fazenda Pública opor Embargos à Execução:03/03/2022 Data do decurso do prazo para opor embargos ou trânsito em julgado deste:10/04/2023 Data da intimação das partes para manifestação acerca do cálculo que embasou a emissão do 03/03/2022 presente ofício requisitório: 10312Demissão ou Exoneração Data do trânsito em julgado da sentença/acórdão:16/08/2021 Data do ajuizamento do processo de conhecimento:20/06/2018 Data da publicação: Sentença: 28/05/2019 Acórdão: 13/11/2019 Tipo de execução: Judicial Ofício Requisitório: 00900877/2023 1 B.1 - Credor de Valor Principal Beneficiário: ELISANGELA SANTOS ALMEIDA OLIVEIRA 508.888.972-00 Valor Principal: Juros moratórios: Total: R$ 18.573,66 em 20/03/2023 R$ 3.334,10 em 20/03/2023 R$ 21.907,76 Não Maior de 60 anos na data da expedição do precatório: Data de nascimento:23/12/1977 Portador de doença grave descrita em lei: Não informado CPF: Natureza do crédito: Alimentar Valor Contr. Previdenciária: 5 Nº de Meses (RRA): Valor Dedução IR: Órgão Previdenciário: Valor Contr. FGTS: ELISANGELA SANTOS ALMEIDA OLIVEIRA 508.888.972-00 21.907,76 20/03/2023 1. Crédito principal F - Resumo dos credores e valores requisitados NOME CPF ou CNPJ DATA-BASE VLR. REQ. 21.907,76 VALOR TOTAL REQUISITADO R$ TIPO VLR. H.C. Ofício Requisitório: 00900877/2023 2 G - Arquivos anexados ao processo virtual pela Secretaria de origem, conforme art. 365 do RITJ e Seção 9 do Código de Normas, e/ou movimentações no Projudi. 1. Procuração e substabelecimento; 2.a. Sentença condenatória; 2.b. Acórdão; 2.c. Certidão de trânsito em julgado: movimentação 120.1; 4. Petição inicial da execução; 5. Certidão de citação da Fazenda Pública para opor Embargos à Execução: movimentação 118; 6. Certidão do decurso de prazo para opor Embargos ou do trânsito em julgado da decisão que os rejeitou: movimentação 106; 8. Acórdão nos Embargos: NÃO CONSTA DOS AUTOS; 9. Certidão de trânsito em julgado dos Embargos à Execução: NÃO CONSTA DOS AUTOS; 10. Conta de custas processuais, inclusive referentes à expedição do precatório, refletindo o valor requisitado a este título; 11. Planilha de cálculo homologada pelo Juiz do valor a ser requisitado contendo o valor individualizado de cada credor, inclusive honorários sucumbenciais e contratuais, estes se houver destaque, com os valores do principal, juros e correção discriminados, bem como o percentual dos juros aplicados e o período de incidência; 13. Certidão de intimação do representante do Ministério Público acerca dos cálculos ou decisão que reconheça a sua não intervenção, ou certidão nesse sentido: movimentação 0; 14. Manifestação Ministerial: NÃO CONSTA DOS AUTOS; 15. Decisão de destacamento de honorários contratuais: NÃO CONSTA DOS AUTOS; 16. Certidão de preclusão da decisão de destacamento de honorários contratuais: movimentação 117; 17. Decisão de homologação do cálculo que embasa o ofício requisitório; 18. Certidão de preclusão da decisão de homologação do cálculo que embasa o ofício requisitório: movimentação 117; 19. Decisão que determinou a expedição do oficio requisitório, inclusive se referente a valor incontroverso; 20. Certidão de preclusão da decisão que determinou a expedição do ofício requisitório, inclusive se referente a valor incontroverso: movimentação 117; 21. Decisão de deferimento de pagamento preferencial: NÃO CONSTA DOS AUTOS; 22. Certidão de preclusão da decisão de deferimento de pagamento preferencial: movimentação 0. Assinado digitalmente BOA VISTA, em 6 de setembro de 2023
29/05/2025, 00:00Documentos
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•06/06/2023, 08:49
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•15/12/2020, 16:33
Acórdão
•08/06/2020, 14:06
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•24/04/2020, 15:57
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