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0800299-24.2025.8.23.0010

Cumprimento de sentençaObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJRR1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/01/2025
Valor da Causa
R$ 8.505,00
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível de Boa Vista
Partes do Processo
ROSIRENE APARECIDA RIBEIRO
CPF 718.***.***-20
Autor
WISER EDUCACAO S/A
CNPJ 01.***.***.0001-18
Reu
Advogados / Representantes
NADIA LEANDRA PEREIRA
OAB/RR 393Representa: ATIVO
Movimentacoes

ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE

24/07/2025, 11:37

ATUALIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES

24/07/2025, 11:37

PROCESSO DESARQUIVADO

24/07/2025, 11:37

DECORRIDO PRAZO DE WISER EDUCAÇÃO S/A

07/06/2025, 00:03

DECORRIDO PRAZO DE ROSIRENE APARECIDA RIBEIRO

07/06/2025, 00:03

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo: 0800299-24.2025.8.23.0010. PODER JUDICIÁRIO DO Requerente(s) ROSIRENE APARECIDA RIBEIRO Requerido(s) S E N T E N Ç A Relatório dispensado, nos termos do art. 38,, da Lei 9.099/95. caput DECIDO Trata-se de execução de sentença proposta por ROSIRENE APARECIDA RIBEIRO em desfavor. Consta dos autos o cumprimento da obrigação (EP. 23). Sobre a extinção do processo executivo, dispõe o Código de Processo Civil: “Art. 924. Extingue-se a execução quando II –a obrigação for satisfeita;” Assim, Julgo extinto o processo, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem despesas, custas ou honorários advocatícios (Art. 55, da Lei 9.099/95). caput, EXPEÇA-SE alvará (EP. 23), mediante transferência para conta indicada no EP. 30, que deverá observar o disposto na RECOMENDAÇÃO da CGJ/TJRR nº 001, de 7 de fevereiro de 2018. INTIME-SE E ARQUIVEM-SE Boa Vista/RR, data constante do sistema. Juiz AIR MARIN JUNIOR

30/05/2025, 00:00

ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)

29/05/2025, 16:41

ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE

29/05/2025, 14:02

JUNTADA DE COMPROVANTE

29/05/2025, 14:02

EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO

29/05/2025, 14:02

EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO

29/05/2025, 14:02

EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ ELETRÔNICO

28/05/2025, 17:28

JUNTADA DE CERTIDÃO

28/05/2025, 08:37

CONCEDIDO O ALVARÁ

24/05/2025, 06:16

CONCLUSOS PARA DECISÃO

20/05/2025, 11:06
Documentos
Ato Ordinatório
08/01/2025, 11:57