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0812191-27.2025.8.23.0010

Procedimento do Juizado Especial CívelContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJRR1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 8.968,75
Orgao julgador
3º Juizado Especial Cível de Boa Vista
Partes do Processo
DORATILDE RAMOS DA SILVA
CPF 225.***.***-34
Autor
BANCO BMG S.A
CNPJ 61.***.***.0001-74
Reu
Advogados / Representantes
ADAILTON PAULO BASTOS DOS REIS JUNIOR
OAB/RR 1847Representa: ATIVO
Movimentacoes

ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE

12/08/2025, 10:22

TRANSITADO EM JULGADO EM 09/08/2025

12/08/2025, 10:22

DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA

09/08/2025, 00:06

JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO

08/08/2025, 16:20

ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)

23/07/2025, 14:45

ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)

23/07/2025, 14:45

EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO

23/07/2025, 13:31

EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO

23/07/2025, 13:31

JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO

23/07/2025, 08:33

CONCLUSOS PARA SENTENÇA

03/07/2025, 18:45

JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE

02/07/2025, 22:05

DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA

26/06/2025, 00:05

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)3198-4702 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0812191-27.2025.8.23.0010 DECISÃO I. Indefiro o pedido de designação de audiência de instrução e anuncio o julgamento antecipado do mérito, uma vez que a questão ora discutida prescinde da produção de prova oral, nos termos do art. 355, I, do CPC. II. Intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação, no prazo de 10 dias; III. Intime-se a parte ré para mera ciência; IV. Após, retornem-me conclusos para SENTENÇA. Boa Vista/RR, data constante no sistema. BRUNA GUIMARÃES BEZERRA FIALHO Juíza Titular do 3º Juizado Especial Cível (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ – PROJUDI)

17/06/2025, 00:06

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)3198-4702 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0812191-27.2025.8.23.0010 DECISÃO I. Indefiro o pedido de designação de audiência de instrução e anuncio o julgamento antecipado do mérito, uma vez que a questão ora discutida prescinde da produção de prova oral, nos termos do art. 355, I, do CPC. II. Intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação, no prazo de 10 dias; III. Intime-se a parte ré para mera ciência; IV. Após, retornem-me conclusos para SENTENÇA. Boa Vista/RR, data constante no sistema. BRUNA GUIMARÃES BEZERRA FIALHO Juíza Titular do 3º Juizado Especial Cível (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ – PROJUDI)

17/06/2025, 00:06

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)3198-4702 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0812191-27.2025.8.23.0010 DECISÃO I. Indefiro o pedido de designação de audiência de instrução e anuncio o julgamento antecipado do mérito, uma vez que a questão ora discutida prescinde da produção de prova oral, nos termos do art. 355, I, do CPC. II. Intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação, no prazo de 10 dias; III. Intime-se a parte ré para mera ciência; IV. Após, retornem-me conclusos para SENTENÇA. Boa Vista/RR, data constante no sistema. BRUNA GUIMARÃES BEZERRA FIALHO Juíza Titular do 3º Juizado Especial Cível (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ – PROJUDI)

17/06/2025, 00:06
Documentos
Ato Ordinatório
26/03/2025, 11:55
Outros
26/03/2025, 09:37