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0853404-47.2024.8.23.0010

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJRR1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 5.390,22
Orgao julgador
1ª Vara Cível
Partes do Processo
AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
Autor
MARIA DE NAZARE PAIVA NOGUEIRA
CPF 108.***.***-34
Reu
Advogados / Representantes
MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA
OAB/RR 456Representa: ATIVO
Movimentacoes

ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE

12/03/2025, 15:01

TRANSITADO EM JULGADO EM 27/02/2025

12/03/2025, 15:01

DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.

27/02/2025, 00:04

DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA WENDERSON COSTA DE SOUZA

25/02/2025, 00:06

LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA

18/02/2025, 00:03

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0853404-47.2024.8.23.0010 SENTENÇA (463 - Extinção - Desistência) Homologo, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência, o que faço com base no art. 485, inc. VIII, do CPC. Recolham-se os mandados restritivos e libere

12/02/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0853404-47.2024.8.23.0010 SENTENÇA (463 - Extinção - Desistência) Homologo, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência, o que faço com base no art. 485, inc. VIII, do CPC. Recolham-se os mandados restritivos e libere

12/02/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0853404-47.2024.8.23.0010 SENTENÇA (463 - Extinção - Desistência) Homologo, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência, o que faço com base no art. 485, inc. VIII, do CPC. Recolham-se os mandados restritivos e libere

12/02/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0853404-47.2024.8.23.0010 SENTENÇA (463 - Extinção - Desistência) Homologo, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência, o que faço com base no art. 485, inc. VIII, do CPC. Recolham-se os mandados restritivos e libere

12/02/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0853404-47.2024.8.23.0010 SENTENÇA (463 - Extinção - Desistência) Homologo, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência, o que faço com base no art. 485, inc. VIII, do CPC. Recolham-se os mandados restritivos e libere

12/02/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0853404-47.2024.8.23.0010 SENTENÇA (463 - Extinção - Desistência) Homologo, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência, o que faço com base no art. 485, inc. VIII, do CPC. Recolham-se os mandados restritivos e libere

12/02/2025, 00:00

ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)

11/02/2025, 08:58

EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO

07/02/2025, 12:27

DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA WENDERSON COSTA DE SOUZA

06/02/2025, 00:05

LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA

05/02/2025, 23:08
Documentos
Nenhum documento disponivel