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5019202-47.2023.8.21.0021
Procedimento Comum CívelSeguroContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/07/2023
Valor da Causa
R$ 11.539,66
Orgao julgador
2º Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo
Partes do Processo
TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
CNPJ 33.***.***.0001-00
DANE JORGE NUNES
CPF 360.***.***-91
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Baixa Definitiva
19/11/2024, 12:19Remetidos os Autos - CCALC -> PSF4CIV
19/11/2024, 12:06Remetidos os Autos - Custas - PSF4CIV -> CCALC
18/11/2024, 17:14Transitado em Julgado - Data: 08/05/2024
18/11/2024, 17:12Alterado o assunto processual
16/08/2024, 14:25PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
16/08/2024, 11:56Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
26/03/2024, 01:37Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 14/03/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 15/04/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 07/05/2024
14/03/2024, 02:00Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA AUTOR: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. RÉU: DANE JORGE NUNES Local: Passo Fundo Data: 13/03/2024 EDITAL Nº 10056323111 Edital de Intimação Prazo do Edital: 20(VINTE) DIAS Objeto: Intimação da sentença 2º Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo INTIMAÇÃO da parte ré DANE JORGE NUNES, CPF: 36050261091 que a ação acima identificada foi:"Ante o exposto, forte no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO proposto por TOKIO MARINE SEGURADORA S/A contra DANE JORGE NUNES para o efeito de condenar a parte ré ao pagamento à parte autora do valor de R$ 11.539,66 (onze mil, quinhentos e trinta e nove reais e sessenta e seis centavos), a ser corrigido monetariamente pelo IGP-M/FGV e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da data do efetivo desembolso.Condeno a parte ré ao pagamento integral das custas processuais e dos honorários advocatícios do procurador da parte autora, os quais fixo, com base no art. 85 do CPC, em 10% do valor atualizado da condenação, considerando a singeleza da causa, o reduzido trabalho desenvolvido e o tempo decorrido até o final da demanda..."O prazo para recurso é de 15 (QUINZE) DIAS, contados do término do prazo do presente edital, que fluirá da data da publicação. Passo Fundo, 13 de Março de 2024. SERVIDOR: LILIAN DUTRA PINTO. JUIZ(A): JULIANO ROSSI. Edital 80 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5019202-47.2023.8.21.0021/RS
14/03/2024, 00:00Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/03/2024
13/03/2024, 15:01Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
04/03/2024, 23:59Expedida/certificada a intimação eletrônica
23/02/2024, 13:44Julgado procedente o pedido
23/02/2024, 13:44Conclusos para julgamento
04/10/2023, 12:48Conclusos para decisão/despacho
29/09/2023, 18:33Documentos
SENTENÇA
•23/02/2024, 13:44
DESPACHO/DECISÃO
•16/07/2023, 23:52