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5013305-19.2024.8.21.7000

Habeas Corpus CriminalCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJRS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Gab. Desa. Marcia Kern
Partes do Processo
MIKHAEL DA SILVA CLAUS
CPF 044.***.***-00
Autor
JUIZO DA 2 VARA JUDICIAL DA COMARCA DE GUAPORE
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Baixa Definitiva

15/03/2024, 15:20

Transitado em Julgado - Data: 15/03/2024

15/03/2024, 15:19

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 19

14/03/2024, 12:01

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19

07/03/2024, 23:59

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20

26/02/2024, 15:49

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 20

26/02/2024, 15:49

Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento

26/02/2024, 13:17

Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento

26/02/2024, 13:16

Denegado o Habeas Corpus - por unanimidade

23/02/2024, 16:01

Remetidos os Autos com acórdão - GabMK -> Sec2CCri

23/02/2024, 15:42

Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/02/2024<br>Data da sessão: <b>19/02/2024 14:00</b>

06/02/2024, 02:00

Publicacao/Comunicacao Intimação IMPETRANTE: MIKHAEL DA SILVA CLAUS (INDICIADO) ADVOGADO(A): ANTONIO FLAVIO DE OLIVEIRA (DPE) IMPETRADO: Juízo da 2ª Vara Judicial da Comarca de Guaporé MINISTÉRIO PÚBLICO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (MINISTÉRIO PÚBLICO) PROCURADOR(A): GLENIO AMARO BIFFIGNANDI INTERESSADO: POLICIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (AUTOR) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 05 de fevereiro de 2024. Desembargador JOSE ANTONIO CIDADE PITREZ Presidente 80 - 2ª Câmara Criminal Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos SESSÃO VIRTUAL do dia 19 de fevereiro de 2024, segunda-feira, às 14h00min (Sala Virtual sem Videoconferência), podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente. {Na forma do ATO Nº 04/2021-1ª VP, poderão as partes apresentar sustentação oral GRAVADA (sustentação de argumentos). O advogado e o procurador que desejarem realizar sustentação de argumentos - atentos aos requisitos técnicos - deverão peticionar nos autos físicos ou eletrônicos, informando na petição o link de acesso para o respectivo arquivo ou juntando diretamente nos autos o arquivo de áudio ou áudio e vídeo. OS PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO DE ARGUMENTOS E PEDIDOS DE RETIRADA DE PAUTA DEVERÃO OBSERVAR OS NOVOS PRAZOS (Retirada de pauta - até 02 dias úteis após a publicação da pauta. Sustentação de Argumentos - até 02 dias úteis antes do início da sessão) DO ARTIGO 248 DO RITJRS INTRODUZIDAS PELA EMENDA REGIMENTAL Nº 01/2021}, OU NA SUBSEQUENTE (ART. 212 DO RITJ/2018) Habeas Corpus (Câmara) Nº 5013305-19.2024.8.21.7000/RS (Pauta: 1079) RELATORA: Desembargadora MARCIA KERN PACIENTE/

06/02/2024, 00:00

Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>19/02/2024 14:00 - Sala Virtual sem Videoconferência</b><br>Sequencial: 1079

05/02/2024, 15:33

Expedida/certificada a comunicação eletrônica - <b>Sessão Virtual</b>

05/02/2024, 15:33

Conclusos para decisão com Parecer do MP - Sec2CCri -> GabMK

01/02/2024, 09:03
Documentos
EXTRATO DE ATA
23/02/2024, 16:01
ACÓRDÃO
23/02/2024, 15:42
DESPACHO/DECISÃO
26/01/2024, 11:24