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5011054-30.2022.8.21.0038
Reintegracao Manutencao De PosseEsbulho / Turbação / AmeaçaPosseCoisasDIREITO CIVIL
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/11/2022
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Vacaria
Partes do Processo
RUMO MALHA SUL S.A
CNPJ 01.***.***.0001-26
DORIVALDA MARQUES DA SILVA
CPF 600.***.***-00
Advogados / Representantes
MARCELO ALVES MUNIZ
OAB/SP 293743•Representa: ATIVO
LAURO AUGUSTO PASSOS NOVIS FILHO
OAB/SP 340640•Representa: ATIVO
Movimentacoes
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
12/05/2025, 12:19PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
18/09/2024, 17:29Distribuído - Processo Administrativo Número: 51138682120248217000/TJRS
15/04/2024, 20:24Baixa Definitiva
15/04/2024, 17:23Remetidos os Autos - CCALC -> VAA1CIV
13/04/2024, 12:32Remetidos os Autos - Custas - VAA1CIV -> CCALC
21/03/2024, 16:51Transitado em Julgado - Data: 15/03/2024
21/03/2024, 16:50Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 22/01/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 22/02/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 14/03/2024
22/01/2024, 02:01Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA AUTOR: RUMO MALHA SUL S.A RÉU: DORIVALDA MARQUES DA SILVA Local: Vacaria Data: 19/01/2024 EDITAL Nº 10053023950 Edital de Intimação Prazo do Edital: 20(VINTE) DIAS Objeto: Intimação da sentença Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Vacaria INTIMAÇÃO da parte ré DORIVALDA MARQUES DA SILVA, CPF: 60090936000 que a ação acima identificada foi julgada: Edital 80 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5011054-30.2022.8.21.0038/RS Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da ação de reintegração de posse ajuizada por RUMO MALHA SUL S.A contra DORIVALDA MARQUES DA SILVA para determinar a reintegração dos autores na posse do imóvel localizado na faixa de domínio ferroviário, localizada no km 295+987 ao km 296+011 da via férrea, trecho denominado Roca Sales - Lages, no município de Vacaria, RS, bem como o desfazimento de obras e benfeitorias, no prazo de 90 dias, caso ainda não o feito.Condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, ora fixados em R$ 1.000,00, na forma do art. 85, §§ 2º e 8º do CPC, tendo em vista o grau de zelo do profissional no desempenho do encargo, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o número de intervenções levadas a efeito, bem como os enunciados da proporcionalidade e da razoabilidade, não sendo determinante, para tanto, apenas e somente o valor da causa.Deverá a parte requerida desocupar o imóvel no prazo de 30 dias corridos a contar da intimação desta decisão. O prazo para recurso é de 15 (QUINZE) DIAS, contados do término do prazo do presente edital, que fluirá da data da publicação. Vacaria, 19 de Janeiro de 2024. SERVIDOR: LUCIANA SARAIVA BAPTISTA. JUIZ(A): GUSTAVO HENRIQUE DE PAULA LEITE.
22/01/2024, 00:00Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/01/2024
19/01/2024, 12:23Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
20/12/2023, 11:46PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 126
20/12/2023, 11:46Julgado procedente o pedido
14/12/2023, 19:00Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
14/12/2023, 19:00Conclusos para julgamento
10/11/2023, 16:27Documentos
SENTENÇA
•14/12/2023, 19:00
DESPACHO/DECISÃO
•26/09/2023, 23:40
DESPACHO/DECISÃO
•16/05/2023, 15:12
DESPACHO/DECISÃO
•07/02/2023, 15:45
DESPACHO/DECISÃO
•14/11/2022, 14:12
DESPACHO/DECISÃO
•22/09/2022, 10:29
DESPACHO/DECISÃO
•01/07/2022, 14:51
DESPACHO/DECISÃO
•31/05/2022, 15:13
ATO ORDINATÓRIO
•25/01/2022, 14:21
ATO ORDINATÓRIO
•06/09/2021, 14:11
INFORMAÇÃO
•05/07/2021, 16:53
DESPACHO/DECISÃO
•17/05/2021, 14:14
DESPACHO/DECISÃO
•17/12/2020, 19:07
DESPACHO/DECISÃO
•13/11/2020, 18:50