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5001133-19.2023.8.21.0036

Procedimento Comum CívelPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/02/2023
Valor da Causa
R$ 62.504,59
Orgao julgador
Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Soledade
Partes do Processo
CONSTRUTORA E INCORPORADORA DE IMOVEIS BATTEZINI LTDA
CNPJ 45.***.***.0001-07
Autor
LOTTIS REBELATTO CONTRUTORA LTDA
CNPJ 42.***.***.0001-40
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Distribuído - Processo Administrativo Número: 50969191920248217000/TJRS

02/04/2024, 16:14

Baixa Definitiva

02/04/2024, 12:14

Remetidos os Autos - CCALC -> SDD1CIV

27/03/2024, 17:51

Juntada de peças digitalizadas

27/03/2024, 17:38

Remetidos os Autos - Custas - SDD1CIV -> CCALC

22/03/2024, 14:39

Transitado em Julgado - Data: 15/03/2024

22/03/2024, 14:38

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 20

23/01/2024, 10:58

Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 22/01/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 22/02/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 14/03/2024

22/01/2024, 02:01

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA AUTOR: CONSTRUTORA E INCORPORADORA DE IMOVEIS BATTEZINI LTDA RÉU: LOTTIS REBELATTO CONTRUTORA LTDA Local: Soledade Data: 19/01/2024 EDITAL Nº 10053047189 Edital de Intimação Prazo do Edital: 20(VINTE) DIAS Objeto: Intimação da sentença Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Soledade INTIMAÇÃO da parte ré LOTTIS REBELATTO CONTRUTORA LTDA, CNPJ: 42788071000140 que a ação acima identificada foi *JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos pela CONSTRUTORA E INCORPORADORA DE IMOVEIS BATTEZINI LTDA contra LOTTIS REBELATTO CONTRUTORA LTDA para:a) determinar a resolução contratual do instrumento particular de construção civil (evento 1, CONTR3), com o retorno ao status quo ante.b) condenar a requerida ao pagamento do valor de R$ 24.274,91 (vinte mil, duzentos e setenta e quatro reais, noventa e um centavos) em favor da autora, a ser corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a data de publicação desta sentença, acrescido de juros legais de 1% ao mês desde a data de citação, incidente até a data do efetivo pagamento. Sucumbente, condeno a requerida ao pagamento integral das custas processuais e honorários advocatícios em favor do procurador da parte adversa, os quais fixo em 11% sobre o valor da condenação (proveito econômico), observado o grau de zelo do profissional e a duração do processo, nos termos do artigo 85, §2°, do Código de Processo Civil.* O prazo para recurso é de 15 (QUINZE) DIAS, contados do término do prazo do presente edital, que fluirá da data da publicação. Soledade, 19 de Janeiro de 2024. SERVIDOR: CLAUDIA MARIA WEISSHEIMER FOZA. JUIZ(A): EVELINE RADAELLI BUFFON. Edital 80 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001133-19.2023.8.21.0036/RS

22/01/2024, 00:00

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20

21/01/2024, 23:59

Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/01/2024

19/01/2024, 14:52

Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença

11/01/2024, 07:48

Julgado procedente o pedido

11/01/2024, 07:48

Conclusos para julgamento

13/09/2023, 16:43

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15

16/08/2023, 09:14
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
27/03/2024, 17:38
SENTENÇA
11/01/2024, 07:48
DESPACHO/DECISÃO
15/08/2023, 17:09
DESPACHO/DECISÃO
03/03/2023, 10:16