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5006013-58.2006.8.21.0001
Execucao FiscalISS/ Imposto sobre ServiçosImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/12/2022
Valor da Causa
R$ 1.104,10
Orgao julgador
2º Juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Partes do Processo
MUNICIPIO DE PORTO ALEGRE / RS
CNPJ 92.***.***.0001-60
LUCAS ASSUMPCAO VIERA
CPF 001.***.***-14
Advogados / Representantes
ROBERTO SILVA DA ROCHA
OAB/RS 048572•Representa: ATIVO
ADRIANA CARVALHO SILVA SANTOS
OAB/RS 036164•Representa: ATIVO
ROGERIO QUIJANO GOMES FERREIRA
OAB/RS 023015•Representa: ATIVO
CANDIDA SILVEIRA SAIBERT
OAB/RS 033734•Representa: ATIVO
JACQUELINE BRUM BOHRER
OAB/RS 032228•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva
13/09/2024, 12:53Transitado em Julgado - Data: 04/04/2024
13/09/2024, 12:53Proferido despacho de mero expediente
22/07/2024, 18:12Conclusos para decisão/despacho
10/07/2024, 16:34PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
08/06/2024, 11:39Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
21/03/2024, 01:04Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
02/02/2024, 23:59Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 24/01/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 12/03/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 03/04/2024
24/01/2024, 02:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 50060135820068210001.. EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE / RS EXECUTADO: LUCAS ASSUMPCAO VIERA Local: Porto Alegre Data: 23/01/2024 EDITAL Nº 10053242735 Edital de Intimação de SentençaPrazo do Edital: 30 dias 1º Juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre. Prazo de: 15 dias. Natureza: Execução Fiscal. Processo: 50060135820068210001. Partes: MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE / RS, CNPJ: 92963560000160 e LUCAS ASSUMPCAO VIERA, CPF: 00123623014. Objeto: Intimação de LUCAS ASSUMPCAO VIERA acerca da SENTENÇA DE EXTINÇÃO proferida, nos termos do artigo 924, inciso II, do NCPC, bem como da determinação de levantamento eventual penhora existente nos autos. Acaso necessário levantamento no registro imobiliário, a parte executada deverá requerer a expedição do ofício respectivo e apresentá-lo, recolhendo os emolumentos devidos, salvo se a parte for beneficiária da gratuidade da justiça (art. 98, §1°, inciso IX, NCPC), hipótese em que esta informação deverá constar no ofício, ou quando houver expressa isenção legal. Porto Alegre, 23/01/2024. SERVIDORA: LARISSA RIBEIRO MARIANTE. JUÍZA: ANA BEATRIZ ROSITO DE ALMEIDA Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5006013-58.2006.8.21.0001/RS
24/01/2024, 00:00Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/01/2024
23/01/2024, 23:01Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
23/01/2024, 16:17Extinto o processo por desistência
23/01/2024, 16:17Conclusos para julgamento
22/01/2024, 17:54Conclusos para decisão/despacho
21/11/2023, 16:46PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 9
07/11/2023, 11:01Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•23/01/2024, 16:17
ATO ORDINATÓRIO
•26/10/2023, 18:32