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5004742-52.2022.8.21.0001

Procedimento Comum CívelTransporte de PessoasEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/01/2022
Valor da Causa
R$ 10.789,21
Orgao julgador
1º Juízo da 11ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Partes do Processo
LUIS FERNANDO BASTOS LIMA
CPF 008.***.***-46
Autor
ITAPEMIRIM TRANSPORTES AEREOS LTDA
CNPJ 02.***.***.0001-90
Reu
123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
CNPJ 26.***.***.0001-57
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Baixa Definitiva

23/09/2024, 18:24

Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 61 e 62

13/04/2024, 01:52

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61 e 62

05/04/2024, 23:59

Expedida/certificada a intimação eletrônica

26/03/2024, 10:56

Expedida/certificada a intimação eletrônica

26/03/2024, 10:56

Recebidos os autos - TJRS -> POA11CVFC Número: 50047425220228210001/TJRS

19/03/2024, 14:53

Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 50047425220228210001/TJRS

14/02/2024, 13:23

Publicacao/Comunicacao Intimação - despacho DESPACHO APELANTE: LUIS FERNANDO BASTOS LIMA (AUTOR) ADVOGADO(A): Rafael Silveira Celia (OAB RS074075) APELADO: 123 MILHAS (RÉU) ADVOGADO(A): RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB MG129459) APELADO: ITAPEMIRIM TRANSPORTES AEREOS LTDA (RÉU) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 23 de janeiro de 2024. Desembargadora ANA LUCIA CARVALHO PINTO VIEIRA Presidente 80 - 12ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos SESSÃO VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA do dia 05 de fevereiro de 2024, segunda-feira, às 14h00min (Sala Virtual sem Videoconferência) podendo ser estendida até o dia 09 de fevereiro de 2024, podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequententes. Nos termos da Emenda regimental n.º 02/2023 do Órgão Especial, há a possibilidade de sustentação oral por arquivo de mídia, conforme a seguir: CONFORME O DISPOSTO NO ATO Nº 11/2020 DA 1ª VICE- PRESIDÊNCIA DESTA CORTE, PODERÃO OS ADVOGADOS APRESENTAR, ATÉ AS 23 horas, 59 minutos e 59 segundos DO DIA ANTERIOR À SESSÃO DE JULGAMENTO. SUSTENTAÇÃO ORAL POR ARQUIVO DE ÁUDIO OU DE ÁUDIO E VÍDEO PREVIAMENTE GRAVADO E DISPONIBILIZADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, APTO À VISUALIZAÇÃO POR TODOS QUE UTILIZAREM O LINK para tanto deverão peticionar nos autos físicos ou eletrônicos, informando na petição o link de acesso para o respectivo arquivo de sustentação oral. § 2º 0 link informado conduzirá ao arquivo, que deverá observar os formatos suportados e os padrões mínimos de qualidade aceitos para áudio e vídeo, sob pena de ser desconsiderado. Serão aceitos arquivos de vídeo no formato AVI ou MP4, com tamanho máximo de 200MB. É recomendado que os vídeos sejam gravados com padrão de qualidade de 360p e 30fps, sendo que o padrão mínimo aceito é de 240p e 30fps. Quanto aos arquivos de áudio, serão aceitos no formato MP3 ou WAV, com tamanho máximo de IOMB. § 3º A disponibilização do link deve ser pública, de forma que todos os magistrados do Órgão Julgador possam ter acesso. § 4º 0 arquivo eletrônico de sustentação oral que não observar o tempo regimental e legal de sustentação será acessado somente até o tempo permitido. § 5º 0 advogado e o procurador, antes de iniciarem a gravação de suas razões, deverão apresentar sua carteira de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, informando seu nome completo e número de inscrição, número do processo e parte para a qual deseja prestar sustentação oral. § 6º É de inteira responsabilidade do peticionante apresentar os dados corretos para a visualização do arquivo apresentado, sob pena de ser desconsiderado. § 7º Nenhum setor do Tribunal de Justiça é responsável pelo suporte técnico aos equipamentos pertencentes aos peticionantes. Art. 4º Em havendo infringência ao caput e parágrafos do artigo 30 ou em não sendo caso de admissão de sustentação oral, o pedido de sua apresentação por arquivo de áudio ou de áudio e vídeo será indeferido por despacho do Relator. 2) APRESENTAÇÃO DE MEMORIAIS DEVERÁ SER FEITA, NO PRAZO DO ART. 229 DO RITJRS, ATRAVÉS DE BOTÃO ESPECÍFICO EXISTENTE NO P.P.E. (PORTAL DO PROCESSO ELETRÔNICO), INCLUSIVE, NO CASO DOS PROCESSOS FÍSICOS, BEM COMO ENCAMINHANDO-OS, JUNTAMENTE COM O LINK DE MÍDIA CONTENDO A SUSTENTAÇÃO ORAL, PARA O E-MAIL SETORIAL [email protected] Apelação Cível Nº 5004742-52.2022.8.21.0001/RS (Pauta: 84) RELATORA: Desembargadora ANA LUCIA CARVALHO PINTO VIEIRA

24/01/2024, 00:00

Remetidos os Autos - Remessa Externa - POA11CVFC -> TJRS

12/07/2023, 15:24

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 54

12/07/2023, 15:13

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54

12/07/2023, 15:13

Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48

07/07/2023, 01:06

Expedida/certificada a intimação eletrônica

06/07/2023, 13:37

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 49

06/07/2023, 13:01

Ato cumprido pela parte ou interessado - Confirmação de pagamento de Custas - GUIA DE CUSTAS: 235472198

06/07/2023, 10:07
Documentos
SENTENÇA
04/06/2023, 10:20
DESPACHO/DECISÃO
24/03/2023, 16:34
DESPACHO/DECISÃO
05/08/2022, 18:53
ATO ORDINATÓRIO
01/04/2022, 17:41
DESPACHO/DECISÃO
28/03/2022, 18:58
DESPACHO/DECISÃO
19/01/2022, 13:05