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5015853-96.2023.8.21.0001

Procedimento Comum CívelPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/01/2023
Valor da Causa
R$ 12.181,84
Orgao julgador
2º Juízo da 11ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Partes do Processo
QUELEN ANTUNES DA SILVA
CPF 983.***.***-72
Autor
CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE PORTO ALEGRE
CNPJ 92.***.***.0001-40
Reu
Advogados / Representantes
VIVIANE SCHWEDE DE AVILA
OAB/RS 101140Representa: ATIVO
ROGERIO SCHWEDE DE AVILA
OAB/RS 101213Representa: ATIVO
FERNANDO SMITH FABRIS
OAB/RS 031021Representa: PASSIVO
Movimentacoes

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA

12/05/2026, 14:30

Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Apelação Cível Número: 50158539620238210001/TJRS

29/09/2024, 21:12

Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 50158539620238210001/TJRS

30/04/2024, 12:35

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA

26/04/2024, 17:24

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA

26/04/2024, 17:24

Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 50158539620238210001/TJRS

14/02/2024, 13:30

Publicacao/Comunicacao Intimação - despacho DESPACHO APELANTE: QUELEN ANTUNES DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): ROGERIO SCHWEDE DE AVILA (OAB RS101213) ADVOGADO(A): VIVIANE SCHWEDE DE AVILA (OAB RS101140) APELANTE: CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE PORTO ALEGRE (RÉU) ADVOGADO(A): FERNANDO SMITH FABRIS (OAB RS031021) APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 23 de janeiro de 2024. Desembargadora ANA LUCIA CARVALHO PINTO VIEIRA Presidente 80 - 12ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos SESSÃO VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA do dia 05 de fevereiro de 2024, segunda-feira, às 14h00min (Sala Virtual sem Videoconferência) podendo ser estendida até o dia 09 de fevereiro de 2024, podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequententes. Nos termos da Emenda regimental n.º 02/2023 do Órgão Especial, há a possibilidade de sustentação oral por arquivo de mídia, conforme a seguir: CONFORME O DISPOSTO NO ATO Nº 11/2020 DA 1ª VICE- PRESIDÊNCIA DESTA CORTE, PODERÃO OS ADVOGADOS APRESENTAR, ATÉ AS 23 horas, 59 minutos e 59 segundos DO DIA ANTERIOR À SESSÃO DE JULGAMENTO. SUSTENTAÇÃO ORAL POR ARQUIVO DE ÁUDIO OU DE ÁUDIO E VÍDEO PREVIAMENTE GRAVADO E DISPONIBILIZADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, APTO À VISUALIZAÇÃO POR TODOS QUE UTILIZAREM O LINK para tanto deverão peticionar nos autos físicos ou eletrônicos, informando na petição o link de acesso para o respectivo arquivo de sustentação oral. § 2º 0 link informado conduzirá ao arquivo, que deverá observar os formatos suportados e os padrões mínimos de qualidade aceitos para áudio e vídeo, sob pena de ser desconsiderado. Serão aceitos arquivos de vídeo no formato AVI ou MP4, com tamanho máximo de 200MB. É recomendado que os vídeos sejam gravados com padrão de qualidade de 360p e 30fps, sendo que o padrão mínimo aceito é de 240p e 30fps. Quanto aos arquivos de áudio, serão aceitos no formato MP3 ou WAV, com tamanho máximo de IOMB. § 3º A disponibilização do link deve ser pública, de forma que todos os magistrados do Órgão Julgador possam ter acesso. § 4º 0 arquivo eletrônico de sustentação oral que não observar o tempo regimental e legal de sustentação será acessado somente até o tempo permitido. § 5º 0 advogado e o procurador, antes de iniciarem a gravação de suas razões, deverão apresentar sua carteira de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, informando seu nome completo e número de inscrição, número do processo e parte para a qual deseja prestar sustentação oral. § 6º É de inteira responsabilidade do peticionante apresentar os dados corretos para a visualização do arquivo apresentado, sob pena de ser desconsiderado. § 7º Nenhum setor do Tribunal de Justiça é responsável pelo suporte técnico aos equipamentos pertencentes aos peticionantes. Art. 4º Em havendo infringência ao caput e parágrafos do artigo 30 ou em não sendo caso de admissão de sustentação oral, o pedido de sua apresentação por arquivo de áudio ou de áudio e vídeo será indeferido por despacho do Relator. 2) APRESENTAÇÃO DE MEMORIAIS DEVERÁ SER FEITA, NO PRAZO DO ART. 229 DO RITJRS, ATRAVÉS DE BOTÃO ESPECÍFICO EXISTENTE NO P.P.E. (PORTAL DO PROCESSO ELETRÔNICO), INCLUSIVE, NO CASO DOS PROCESSOS FÍSICOS, BEM COMO ENCAMINHANDO-OS, JUNTAMENTE COM O LINK DE MÍDIA CONTENDO A SUSTENTAÇÃO ORAL, PARA O E-MAIL SETORIAL [email protected] Apelação Cível Nº 5015853-96.2023.8.21.0001/RS (Pauta: 247) RELATORA: Desembargadora ANA LUCIA CARVALHO PINTO VIEIRA

24/01/2024, 00:00

Remetidos os Autos - Remessa Externa - POA11CVFC -> TJRS

27/07/2023, 16:07

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 43

26/07/2023, 14:03

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43

20/07/2023, 23:59

Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões

10/07/2023, 13:29

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 35

06/07/2023, 13:38

Ato cumprido pela parte ou interessado - Confirmação de pagamento de Custas - GUIA DE CUSTAS: 235467213

05/07/2023, 10:07

Juntada de certidão - alteração do prazo - 16/06/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria 17/2023-DF

17/06/2023, 00:36

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35

15/06/2023, 23:59
Documentos
SENTENÇA
05/06/2023, 10:24
DESPACHO/DECISÃO
02/05/2023, 16:51
DESPACHO/DECISÃO
28/02/2023, 11:20
DESPACHO/DECISÃO
15/02/2023, 13:11
DESPACHO/DECISÃO
05/02/2023, 18:24