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5006333-13.2022.8.21.0013
Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/05/2022
Valor da Causa
R$ 12.120,00
Orgao julgador
Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Erechim
Processos relacionados
Partes do Processo
MAURICIO VIEIRA
CPF 031.***.***-59
HS FINANCEIRA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
CNPJ 07.***.***.0001-11
Advogados / Representantes
JULIA FARINA
OAB/RS 123429•Representa: ATIVO
RENATA BOHRER RAMBO
OAB/RS 124338•Representa: ATIVO
EVERTON LUIS SOMMER
OAB/RS 086785•Representa: ATIVO
CLEITON MIGUEL KWIATKOWSKI
OAB/RS 123271•Representa: ATIVO
JACQUES ANTUNES SOARES
OAB/RS 075751•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva
01/08/2024, 14:23Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
30/07/2024, 00:41PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 58
08/07/2024, 14:19Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
08/07/2024, 14:19Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
08/07/2024, 07:31Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/07/2024, 13:25Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/07/2024, 13:25Remetidos os Autos - CCALC -> ERE1CIV
05/07/2024, 07:36Remetidos os Autos - Custas - ERE1CIV -> CCALC
12/06/2024, 13:16Recebidos os autos - TJRS -> ERE1CIV Número: 50063331320228210013/TJRS
12/06/2024, 13:05Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 50063331320228210013/TJRS
22/04/2024, 18:11Publicacao/Comunicacao Intimação - despacho DESPACHO APELANTE: MAURICIO VIEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): CLEITON MIGUEL KWIATKOWSKI (OAB RS123271) ADVOGADO(A): EVERTON LUIS SOMMER (OAB RS086785) ADVOGADO(A): RENATA BOHRER RAMBO (OAB RS124338) ADVOGADO(A): JULIA FARINA (OAB RS123429) APELADO: HS FINANCEIRA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (RÉU) ADVOGADO(A): JACQUES ANTUNES SOARES (OAB RS075751) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 03 de abril de 2024. Desembargadora ANA LUCIA CARVALHO PINTO VIEIRA Presidente 80 - 12ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos SESSÃO VIRTUAL do dia 15 de abril de 2024, segunda-feira, às 14h00min (Sala Virtual sem Videoconferência), podendo ser estendida até o dia 19 de abril de 2024, e podendo, também, ter o julgamento adiado para sessão subsequentente. Nos termos da Emenda regimental n.º 02/2023 do Órgão Especial, há a possibilidade de sustentação oral por arquivo de mídia, conforme a seguir: CONFORME O DISPOSTO NO ATO Nº 11/2020 DA 1ª VICE- PRESIDÊNCIA DESTA CORTE, PODERÃO OS ADVOGADOS APRESENTAR, ATÉ AS 23 horas, 59 minutos e 59 segundos DO DIA ANTERIOR À SESSÃO DE JULGAMENTO. SUSTENTAÇÃO ORAL POR ARQUIVO DE ÁUDIO OU DE ÁUDIO E VÍDEO PREVIAMENTE GRAVADO E DISPONIBILIZADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, APTO À VISUALIZAÇÃO POR TODOS QUE UTILIZAREM O LINK para tanto deverão peticionar nos autos físicos ou eletrônicos, informando na petição o link de acesso para o respectivo arquivo de sustentação oral. § 2º 0 link informado conduzirá ao arquivo, que deverá observar os formatos suportados e os padrões mínimos de qualidade aceitos para áudio e vídeo, sob pena de ser desconsiderado. Serão aceitos arquivos de vídeo no formato AVI ou MP4, com tamanho máximo de 200MB. É recomendado que os vídeos sejam gravados com padrão de qualidade de 360p e 30fps, sendo que o padrão mínimo aceito é de 240p e 30fps. Quanto aos arquivos de áudio, serão aceitos no formato MP3 ou WAV, com tamanho máximo de IOMB. § 3º A disponibilização do link deve ser pública, de forma que todos os magistrados do Órgão Julgador possam ter acesso. § 4º 0 arquivo eletrônico de sustentação oral que não observar o tempo regimental e legal de sustentação será acessado somente até o tempo permitido. § 5º 0 advogado e o procurador, antes de iniciarem a gravação de suas razões, deverão apresentar sua carteira de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, informando seu nome completo e número de inscrição, número do processo e parte para a qual deseja prestar sustentação oral. § 6º É de inteira responsabilidade do peticionante apresentar os dados corretos para a visualização do arquivo apresentado, sob pena de ser desconsiderado. § 7º Nenhum setor do Tribunal de Justiça é responsável pelo suporte técnico aos equipamentos pertencentes aos peticionantes. Art. 4º Em havendo infringência ao caput e parágrafos do artigo 30 ou em não sendo caso de admissão de sustentação oral, o pedido de sua apresentação por arquivo de áudio ou de áudio e vídeo será indeferido por despacho do Relator. 2) APRESENTAÇÃO DE MEMORIAIS DEVERÁ SER FEITA, NO PRAZO DO ART. 229 DO RITJRS, ATRAVÉS DE BOTÃO ESPECÍFICO EXISTENTE NO P.P.E. (PORTAL DO PROCESSO ELETRÔNICO), INCLUSIVE, NO CASO DOS PROCESSOS FÍSICOS, BEM COMO ENCAMINHANDO-OS, JUNTAMENTE COM O LINK DE MÍDIA CONTENDO A SUSTENTAÇÃO ORAL, PARA O E-MAIL SETORIAL [email protected] Apelação Cível Nº 5006333-13.2022.8.21.0013/RS (Pauta: 147) RELATORA: Desembargadora ANA LUCIA CARVALHO PINTO VIEIRA
04/04/2024, 00:00Remetidos os Autos - Diligência Cumprida - ERE1CIV -> TJRS
18/03/2024, 08:50PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 46
27/02/2024, 18:18Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
26/02/2024, 13:46Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•25/02/2024, 10:15
SENTENÇA
•02/05/2023, 12:31
DESPACHO/DECISÃO
•06/05/2022, 17:30