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5033796-42.2022.8.21.0008
Procedimento Comum CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/05/2023
Valor da Causa
R$ 12.170,00
Orgao julgador
1º Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Canoas
Processos relacionados
Partes do Processo
MARIA DO SOCORRO DA SILVA MOREL
CPF 569.***.***-04
BANCO PAN S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-13
Advogados / Representantes
DIEGO GUIMARÃES ROCHA
OAB/RS 061832•Representa: ATIVO
ELIZABETH ZANI PRESSER
OAB/RS 025080•Representa: ATIVO
CARLA SANTOS DA VEIGA
OAB/RS 094164•Representa: ATIVO
SERGIO SCHULZE
OAB/RS 063894•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
11/04/2024, 23:59Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
03/04/2024, 09:20Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
01/04/2024, 14:50Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
01/04/2024, 14:50Recebidos os autos - TJRS -> CAN5CIV Número: 50337964220228210008/TJRS
19/03/2024, 15:10Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 50337964220228210008/TJRS
14/02/2024, 13:28Publicacao/Comunicacao Intimação - despacho DESPACHO APELANTE: MARIA DO SOCORRO DA SILVA MOREL (AUTOR) ADVOGADO(A): CARLA SANTOS DA VEIGA (OAB RS094164) ADVOGADO(A): ELIZABETH ZANI PRESSER (OAB RS025080) ADVOGADO(A): DIEGO GUIMARÃES ROCHA (OAB RS061832) APELADO: BANCO PAN S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): Sergio Schulze (OAB RS063894) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 23 de janeiro de 2024. Desembargadora ANA LUCIA CARVALHO PINTO VIEIRA Presidente 80 - 12ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos SESSÃO VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA do dia 05 de fevereiro de 2024, segunda-feira, às 14h00min (Sala Virtual sem Videoconferência) podendo ser estendida até o dia 09 de fevereiro de 2024, podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequententes. Nos termos da Emenda regimental n.º 02/2023 do Órgão Especial, há a possibilidade de sustentação oral por arquivo de mídia, conforme a seguir: CONFORME O DISPOSTO NO ATO Nº 11/2020 DA 1ª VICE- PRESIDÊNCIA DESTA CORTE, PODERÃO OS ADVOGADOS APRESENTAR, ATÉ AS 23 horas, 59 minutos e 59 segundos DO DIA ANTERIOR À SESSÃO DE JULGAMENTO. SUSTENTAÇÃO ORAL POR ARQUIVO DE ÁUDIO OU DE ÁUDIO E VÍDEO PREVIAMENTE GRAVADO E DISPONIBILIZADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, APTO À VISUALIZAÇÃO POR TODOS QUE UTILIZAREM O LINK para tanto deverão peticionar nos autos físicos ou eletrônicos, informando na petição o link de acesso para o respectivo arquivo de sustentação oral. § 2º 0 link informado conduzirá ao arquivo, que deverá observar os formatos suportados e os padrões mínimos de qualidade aceitos para áudio e vídeo, sob pena de ser desconsiderado. Serão aceitos arquivos de vídeo no formato AVI ou MP4, com tamanho máximo de 200MB. É recomendado que os vídeos sejam gravados com padrão de qualidade de 360p e 30fps, sendo que o padrão mínimo aceito é de 240p e 30fps. Quanto aos arquivos de áudio, serão aceitos no formato MP3 ou WAV, com tamanho máximo de IOMB. § 3º A disponibilização do link deve ser pública, de forma que todos os magistrados do Órgão Julgador possam ter acesso. § 4º 0 arquivo eletrônico de sustentação oral que não observar o tempo regimental e legal de sustentação será acessado somente até o tempo permitido. § 5º 0 advogado e o procurador, antes de iniciarem a gravação de suas razões, deverão apresentar sua carteira de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, informando seu nome completo e número de inscrição, número do processo e parte para a qual deseja prestar sustentação oral. § 6º É de inteira responsabilidade do peticionante apresentar os dados corretos para a visualização do arquivo apresentado, sob pena de ser desconsiderado. § 7º Nenhum setor do Tribunal de Justiça é responsável pelo suporte técnico aos equipamentos pertencentes aos peticionantes. Art. 4º Em havendo infringência ao caput e parágrafos do artigo 30 ou em não sendo caso de admissão de sustentação oral, o pedido de sua apresentação por arquivo de áudio ou de áudio e vídeo será indeferido por despacho do Relator. 2) APRESENTAÇÃO DE MEMORIAIS DEVERÁ SER FEITA, NO PRAZO DO ART. 229 DO RITJRS, ATRAVÉS DE BOTÃO ESPECÍFICO EXISTENTE NO P.P.E. (PORTAL DO PROCESSO ELETRÔNICO), INCLUSIVE, NO CASO DOS PROCESSOS FÍSICOS, BEM COMO ENCAMINHANDO-OS, JUNTAMENTE COM O LINK DE MÍDIA CONTENDO A SUSTENTAÇÃO ORAL, PARA O E-MAIL SETORIAL [email protected] Apelação Cível Nº 5033796-42.2022.8.21.0008/RS (Pauta: 291) RELATORA: Desembargadora ANA LUCIA CARVALHO PINTO VIEIRA
24/01/2024, 00:00Remetidos os Autos - Remessa Externa - CAN5CIV -> TJRS
21/09/2023, 12:25Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (NJ4BANKJ para CAN5CIV1J)
26/05/2023, 15:50PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 26
25/05/2023, 14:32Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
11/05/2023, 08:47Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
08/05/2023, 13:23PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 21
02/05/2023, 16:48Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
21/04/2023, 01:04Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
06/04/2023, 23:59Documentos
SENTENÇA
•27/03/2023, 14:55
DESPACHO/DECISÃO
•15/12/2022, 16:07
DESPACHO/DECISÃO
•22/09/2022, 19:11