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5001267-62.2022.8.21.0139
Procedimento Comum CívelAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MaterialResponsabilidade da AdministraçãoDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/06/2022
Valor da Causa
R$ 19.703,63
Orgao julgador
Juízo da Vara Judicial da Comarca de Triunfo
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Baixa Definitiva
05/06/2025, 18:25Remetidos os Autos - CCALC -> TRF1CIV
05/06/2025, 15:55Remetidos os Autos - Custas - TRF1CIV -> CCALC
28/04/2025, 13:27Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
18/04/2025, 00:27PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 59
14/04/2025, 09:54Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58 e 59
10/04/2025, 23:59Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
31/03/2025, 13:40Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
31/03/2025, 13:40Proferido despacho de mero expediente
31/03/2025, 13:40Conclusos para decisão/despacho
29/03/2025, 12:41Recebidos os autos - TJRS -> TRF1CIV Número: 50012676220228210139/TJRS
01/07/2024, 17:55Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Apelação Cível Número: 50012676220228210139/TJRS
23/06/2024, 20:51Publicacao/Comunicacao Intimação - despacho DESPACHO APELANTE: MUNICÍPIO DE TRIUNFO / RS (AUTOR) PROCURADOR(A): MAURICIO LUIS CHAVES ODORIZI PROCURADOR(A): RODRIGO ZARPELAO DE MATOS PROCURADOR(A): CLAUDIA JAQUELINE BORGATTI PROCURADOR(A): SILVIO LUIS FORNARI APELADO: ADAO CARVALHO DE ARAUJO (RÉU) ADVOGADO(A): RHODI LEANDRO COSTA (OAB RS032985) ADVOGADO(A): DAIANE FÁTIMA DA SILVA CASTRO (OAB RS064523) ADVOGADO(A): BERNARDO LEANDRO CARVALHO COSTA (OAB RS108164) MINISTÉRIO PÚBLICO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR(A): VINICIUS DE HOLLEBEN JUNQUEIRA Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 04 de junho de 2024. Desembargador OYAMA ASSIS BRASIL DE MORAES Presidente 80 - 12ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos, SESSÃO VIRTUAL SEM VIDEO.CONFERÊNCIA, do dia 17 de Junho de 2024, segunda-feira, às 14h00min (Sala Virtual sem Videoconferência), podendo ser estendida até o dia 21 de junho de 2024, e podendo, também, ter o julgamento adiado para sessão subsequentente. Nos termos da Emenda regimental n.º 02/2023 do Órgão Especial, há a possibilidade de sustentação oral por arquivo de mídia, conforme a seguir: CONFORME O DISPOSTO NO ATO Nº 11/2020 DA 1ª VICE- PRESIDÊNCIA DESTA CORTE, PODERÃO OS ADVOGADOS APRESENTAR, ATÉ AS 23 horas, 59 minutos e 59 segundos DO DIA ANTERIOR À SESSÃO DE JULGAMENTO. SUSTENTAÇÃO ORAL POR ARQUIVO DE ÁUDIO OU DE ÁUDIO E VÍDEO PREVIAMENTE GRAVADO E DISPONIBILIZADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, APTO À VISUALIZAÇÃO POR TODOS QUE UTILIZAREM O LINK para tanto deverão peticionar nos autos físicos ou eletrônicos, informando na petição o link de acesso para o respectivo arquivo de sustentação oral. § 2º 0 link informado conduzirá ao arquivo, que deverá observar os formatos suportados e os padrões mínimos de qualidade aceitos para áudio e vídeo, sob pena de ser desconsiderado. Serão aceitos arquivos de vídeo no formato AVI ou MP4, com tamanho máximo de 200MB. É recomendado que os vídeos sejam gravados com padrão de qualidade de 360p e 30fps, sendo que o padrão mínimo aceito é de 240p e 30fps. Quanto aos arquivos de áudio, serão aceitos no formato MP3 ou WAV, com tamanho máximo de IOMB. § 3º A disponibilização do link deve ser pública, de forma que todos os magistrados do Órgão Julgador possam ter acesso. § 4º 0 arquivo eletrônico de sustentação oral que não observar o tempo regimental e legal de sustentação será acessado somente até o tempo permitido. § 5º 0 advogado e o procurador, antes de iniciarem a gravação de suas razões, deverão apresentar sua carteira de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, informando seu nome completo e número de inscrição, número do processo e parte para a qual deseja prestar sustentação oral. § 6º É de inteira responsabilidade do peticionante apresentar os dados corretos para a visualização do arquivo apresentado, sob pena de ser desconsiderado. § 7º Nenhum setor do Tribunal de Justiça é responsável pelo suporte técnico aos equipamentos pertencentes aos peticionantes. Art. 4º Em havendo infringência ao caput e parágrafos do artigo 30 ou em não sendo caso de admissão de sustentação oral, o pedido de sua apresentação por arquivo de áudio ou de áudio e vídeo será indeferido por despacho do Relator. 2) APRESENTAÇÃO DE MEMORIAIS DEVERÁ SER FEITA, NO PRAZO DO ART. 229 DO RITJRS, ATRAVÉS DE BOTÃO ESPECÍFICO EXISTENTE NO P.P.E. (PORTAL DO PROCESSO ELETRÔNICO), INCLUSIVE, NO CASO DOS PROCESSOS FÍSICOS, BEM COMO ENCAMINHANDO-OS, JUNTAMENTE COM O LINK DE MÍDIA CONTENDO A SUSTENTAÇÃO ORAL, PARA O E-MAIL SETORIAL [email protected] Apelação Cível Nº 5001267-62.2022.8.21.0139/RS (Pauta: 3) RELATOR: Desembargador GUSTAVO ALBERTO GASTAL DIEFENTHALER
05/06/2024, 00:00Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 50012676220228210139/TJRS
14/02/2024, 13:29Publicacao/Comunicacao Intimação - despacho DESPACHO APELANTE: MUNICÍPIO DE TRIUNFO / RS (AUTOR) PROCURADOR(A): SILVIO LUIS FORNARI PROCURADOR(A): CLAUDIA JAQUELINE BORGATTI PROCURADOR(A): RODRIGO ZARPELAO DE MATOS PROCURADOR(A): MAURICIO LUIS CHAVES ODORIZI APELADO: ADAO CARVALHO DE ARAUJO (RÉU) ADVOGADO(A): BERNARDO LEANDRO CARVALHO COSTA (OAB RS108164) ADVOGADO(A): DAIANE FÁTIMA DA SILVA CASTRO (OAB RS064523) ADVOGADO(A): RHODI LEANDRO COSTA (OAB RS032985) MINISTÉRIO PÚBLICO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR(A): VINICIUS DE HOLLEBEN JUNQUEIRA Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 23 de janeiro de 2024. Desembargadora ANA LUCIA CARVALHO PINTO VIEIRA Presidente 80 - 12ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos SESSÃO VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA do dia 05 de fevereiro de 2024, segunda-feira, às 14h00min (Sala Virtual sem Videoconferência) podendo ser estendida até o dia 09 de fevereiro de 2024, podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequententes. Nos termos da Emenda regimental n.º 02/2023 do Órgão Especial, há a possibilidade de sustentação oral por arquivo de mídia, conforme a seguir: CONFORME O DISPOSTO NO ATO Nº 11/2020 DA 1ª VICE- PRESIDÊNCIA DESTA CORTE, PODERÃO OS ADVOGADOS APRESENTAR, ATÉ AS 23 horas, 59 minutos e 59 segundos DO DIA ANTERIOR À SESSÃO DE JULGAMENTO. SUSTENTAÇÃO ORAL POR ARQUIVO DE ÁUDIO OU DE ÁUDIO E VÍDEO PREVIAMENTE GRAVADO E DISPONIBILIZADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, APTO À VISUALIZAÇÃO POR TODOS QUE UTILIZAREM O LINK para tanto deverão peticionar nos autos físicos ou eletrônicos, informando na petição o link de acesso para o respectivo arquivo de sustentação oral. § 2º 0 link informado conduzirá ao arquivo, que deverá observar os formatos suportados e os padrões mínimos de qualidade aceitos para áudio e vídeo, sob pena de ser desconsiderado. Serão aceitos arquivos de vídeo no formato AVI ou MP4, com tamanho máximo de 200MB. É recomendado que os vídeos sejam gravados com padrão de qualidade de 360p e 30fps, sendo que o padrão mínimo aceito é de 240p e 30fps. Quanto aos arquivos de áudio, serão aceitos no formato MP3 ou WAV, com tamanho máximo de IOMB. § 3º A disponibilização do link deve ser pública, de forma que todos os magistrados do Órgão Julgador possam ter acesso. § 4º 0 arquivo eletrônico de sustentação oral que não observar o tempo regimental e legal de sustentação será acessado somente até o tempo permitido. § 5º 0 advogado e o procurador, antes de iniciarem a gravação de suas razões, deverão apresentar sua carteira de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, informando seu nome completo e número de inscrição, número do processo e parte para a qual deseja prestar sustentação oral. § 6º É de inteira responsabilidade do peticionante apresentar os dados corretos para a visualização do arquivo apresentado, sob pena de ser desconsiderado. § 7º Nenhum setor do Tribunal de Justiça é responsável pelo suporte técnico aos equipamentos pertencentes aos peticionantes. Art. 4º Em havendo infringência ao caput e parágrafos do artigo 30 ou em não sendo caso de admissão de sustentação oral, o pedido de sua apresentação por arquivo de áudio ou de áudio e vídeo será indeferido por despacho do Relator. 2) APRESENTAÇÃO DE MEMORIAIS DEVERÁ SER FEITA, NO PRAZO DO ART. 229 DO RITJRS, ATRAVÉS DE BOTÃO ESPECÍFICO EXISTENTE NO P.P.E. (PORTAL DO PROCESSO ELETRÔNICO), INCLUSIVE, NO CASO DOS PROCESSOS FÍSICOS, BEM COMO ENCAMINHANDO-OS, JUNTAMENTE COM O LINK DE MÍDIA CONTENDO A SUSTENTAÇÃO ORAL, PARA O E-MAIL SETORIAL [email protected] Apelação Cível Nº 5001267-62.2022.8.21.0139/RS (Pauta: 345) RELATOR: Desembargador GUSTAVO ALBERTO GASTAL DIEFENTHALER
24/01/2024, 00:00Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•31/03/2025, 13:40
APELAÇÃO
•24/05/2023, 15:58
SENTENÇA
•07/04/2023, 11:31
DESPACHO/DECISÃO
•16/03/2023, 16:35
DESPACHO/DECISÃO
•22/12/2022, 13:37
DESPACHO/DECISÃO
•07/12/2022, 16:00
DESPACHO/DECISÃO
•08/06/2022, 10:28
OUTROS
•06/06/2022, 15:40