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5346163-64.2023.8.21.7000

Agravo de InstrumentoTransporte de PessoasEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJRS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
Gab. Des. Gustavo Alberto Gastal Diefenthäler
Partes do Processo
CLAUDIR MATIAS
CPF 942.***.***-72
Autor
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
CNPJ 17.***.***.0001-87
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Baixa Definitiva

21/03/2024, 13:29

Transitado em Julgado - Data: 19/03/2024

21/03/2024, 13:27

Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24

19/03/2024, 01:02

Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25

09/03/2024, 01:02

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24

24/02/2024, 23:59

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25

16/02/2024, 04:33

Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento

14/02/2024, 16:30

Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento

14/02/2024, 16:30

Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade

14/02/2024, 13:29

Juntada de Relatório/Voto/Acórdão

14/02/2024, 10:52

Remetidos os Autos com acórdão - GabGAGD -> Sec12CCiv

14/02/2024, 10:52

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA

08/02/2024, 13:45

Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/01/2024<br>Data da sessão: <b>05/02/2024 14:00</b>

24/01/2024, 02:00

Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11

24/01/2024, 01:03

Publicacao/Comunicacao Intimação - despacho DESPACHO AGRAVANTE: CLAUDIR MATIAS ADVOGADO(A): NADIA MARIA KOCH ABDO (OAB RS025983) ADVOGADO(A): GABRIEL DINIZ DA COSTA (OAB RS063407) ADVOGADO(A): VINICIUS KOCH ABDO (OAB RS103860) AGRAVADO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. ADVOGADO(A): GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB SP266795) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 23 de janeiro de 2024. Desembargadora ANA LUCIA CARVALHO PINTO VIEIRA Presidente 80 - 12ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos SESSÃO VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA do dia 05 de fevereiro de 2024, segunda-feira, às 14h00min (Sala Virtual sem Videoconferência) podendo ser estendida até o dia 09 de fevereiro de 2024, podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequententes. Nos termos da Emenda regimental n.º 02/2023 do Órgão Especial, há a possibilidade de sustentação oral por arquivo de mídia, conforme a seguir: CONFORME O DISPOSTO NO ATO Nº 11/2020 DA 1ª VICE- PRESIDÊNCIA DESTA CORTE, PODERÃO OS ADVOGADOS APRESENTAR, ATÉ AS 23 horas, 59 minutos e 59 segundos DO DIA ANTERIOR À SESSÃO DE JULGAMENTO. SUSTENTAÇÃO ORAL POR ARQUIVO DE ÁUDIO OU DE ÁUDIO E VÍDEO PREVIAMENTE GRAVADO E DISPONIBILIZADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, APTO À VISUALIZAÇÃO POR TODOS QUE UTILIZAREM O LINK para tanto deverão peticionar nos autos físicos ou eletrônicos, informando na petição o link de acesso para o respectivo arquivo de sustentação oral. § 2º 0 link informado conduzirá ao arquivo, que deverá observar os formatos suportados e os padrões mínimos de qualidade aceitos para áudio e vídeo, sob pena de ser desconsiderado. Serão aceitos arquivos de vídeo no formato AVI ou MP4, com tamanho máximo de 200MB. É recomendado que os vídeos sejam gravados com padrão de qualidade de 360p e 30fps, sendo que o padrão mínimo aceito é de 240p e 30fps. Quanto aos arquivos de áudio, serão aceitos no formato MP3 ou WAV, com tamanho máximo de IOMB. § 3º A disponibilização do link deve ser pública, de forma que todos os magistrados do Órgão Julgador possam ter acesso. § 4º 0 arquivo eletrônico de sustentação oral que não observar o tempo regimental e legal de sustentação será acessado somente até o tempo permitido. § 5º 0 advogado e o procurador, antes de iniciarem a gravação de suas razões, deverão apresentar sua carteira de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, informando seu nome completo e número de inscrição, número do processo e parte para a qual deseja prestar sustentação oral. § 6º É de inteira responsabilidade do peticionante apresentar os dados corretos para a visualização do arquivo apresentado, sob pena de ser desconsiderado. § 7º Nenhum setor do Tribunal de Justiça é responsável pelo suporte técnico aos equipamentos pertencentes aos peticionantes. Art. 4º Em havendo infringência ao caput e parágrafos do artigo 30 ou em não sendo caso de admissão de sustentação oral, o pedido de sua apresentação por arquivo de áudio ou de áudio e vídeo será indeferido por despacho do Relator. 2) APRESENTAÇÃO DE MEMORIAIS DEVERÁ SER FEITA, NO PRAZO DO ART. 229 DO RITJRS, ATRAVÉS DE BOTÃO ESPECÍFICO EXISTENTE NO P.P.E. (PORTAL DO PROCESSO ELETRÔNICO), INCLUSIVE, NO CASO DOS PROCESSOS FÍSICOS, BEM COMO ENCAMINHANDO-OS, JUNTAMENTE COM O LINK DE MÍDIA CONTENDO A SUSTENTAÇÃO ORAL, PARA O E-MAIL SETORIAL [email protected] Agravo de Instrumento Nº 5346163-64.2023.8.21.7000/RS (Pauta: 365) RELATOR: Desembargador GUSTAVO ALBERTO GASTAL DIEFENTHALER

24/01/2024, 00:00
Documentos
EXTRATO DE ATA
14/02/2024, 13:29
ACÓRDÃO
14/02/2024, 10:52
PETIÇÃO
08/02/2024, 13:45
AGRAVO
27/11/2023, 10:18
DECISÃO MONOCRÁTICA
06/11/2023, 20:29