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5002991-29.2020.8.21.4001
Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/11/2020
Valor da Causa
R$ 13.492,50
Orgao julgador
2° Juízo da 1ª Vara Cível do Foro Regional da Restinga da Comarca de Porto Alegre
Processos relacionados
Partes do Processo
ROSA MARIA FLORES DA SILVA
CPF 272.***.***-20
ETERSUL COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
CNPJ 94.***.***.0001-26
ETERNIT S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL
CNPJ 61.***.***.0036-01
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 78 e 79
28/04/2024, 23:59Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
24/04/2024, 13:18Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
18/04/2024, 18:02Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
18/04/2024, 18:02Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
18/04/2024, 18:02Remetidos os Autos - Custas - POA01CVRR -> CCALC
18/04/2024, 18:02Decisão Interlocutória
18/04/2024, 18:02Conclusos para decisão/despacho
18/04/2024, 16:48Recebidos os autos - TJRS -> POA01CVRR Número: 50029912920208214001/TJRS
20/03/2024, 16:14Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 50029912920208214001/TJRS
14/02/2024, 13:30Publicacao/Comunicacao Intimação - despacho DESPACHO APELANTE: ROSA MARIA FLORES DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): POTYGUARA DA SILVEIRA FERRAZ OLIVEIRA (OAB RS082976) ADVOGADO(A): EDUARDO SILVEIRA RODRIGUES (OAB RS118474) APELADO: ETERNIT S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL (RÉU) ADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO GOMIERO JUNIOR (OAB SP154733) APELADO: ETERSUL COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): SÉRGIO AGUINSKY (OAB RS021281) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 23 de janeiro de 2024. Desembargadora ANA LUCIA CARVALHO PINTO VIEIRA Presidente 80 - 12ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos SESSÃO VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA do dia 05 de fevereiro de 2024, segunda-feira, às 14h00min (Sala Virtual sem Videoconferência) podendo ser estendida até o dia 09 de fevereiro de 2024, podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequententes. Nos termos da Emenda regimental n.º 02/2023 do Órgão Especial, há a possibilidade de sustentação oral por arquivo de mídia, conforme a seguir: CONFORME O DISPOSTO NO ATO Nº 11/2020 DA 1ª VICE- PRESIDÊNCIA DESTA CORTE, PODERÃO OS ADVOGADOS APRESENTAR, ATÉ AS 23 horas, 59 minutos e 59 segundos DO DIA ANTERIOR À SESSÃO DE JULGAMENTO. SUSTENTAÇÃO ORAL POR ARQUIVO DE ÁUDIO OU DE ÁUDIO E VÍDEO PREVIAMENTE GRAVADO E DISPONIBILIZADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, APTO À VISUALIZAÇÃO POR TODOS QUE UTILIZAREM O LINK para tanto deverão peticionar nos autos físicos ou eletrônicos, informando na petição o link de acesso para o respectivo arquivo de sustentação oral. § 2º 0 link informado conduzirá ao arquivo, que deverá observar os formatos suportados e os padrões mínimos de qualidade aceitos para áudio e vídeo, sob pena de ser desconsiderado. Serão aceitos arquivos de vídeo no formato AVI ou MP4, com tamanho máximo de 200MB. É recomendado que os vídeos sejam gravados com padrão de qualidade de 360p e 30fps, sendo que o padrão mínimo aceito é de 240p e 30fps. Quanto aos arquivos de áudio, serão aceitos no formato MP3 ou WAV, com tamanho máximo de IOMB. § 3º A disponibilização do link deve ser pública, de forma que todos os magistrados do Órgão Julgador possam ter acesso. § 4º 0 arquivo eletrônico de sustentação oral que não observar o tempo regimental e legal de sustentação será acessado somente até o tempo permitido. § 5º 0 advogado e o procurador, antes de iniciarem a gravação de suas razões, deverão apresentar sua carteira de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, informando seu nome completo e número de inscrição, número do processo e parte para a qual deseja prestar sustentação oral. § 6º É de inteira responsabilidade do peticionante apresentar os dados corretos para a visualização do arquivo apresentado, sob pena de ser desconsiderado. § 7º Nenhum setor do Tribunal de Justiça é responsável pelo suporte técnico aos equipamentos pertencentes aos peticionantes. Art. 4º Em havendo infringência ao caput e parágrafos do artigo 30 ou em não sendo caso de admissão de sustentação oral, o pedido de sua apresentação por arquivo de áudio ou de áudio e vídeo será indeferido por despacho do Relator. 2) APRESENTAÇÃO DE MEMORIAIS DEVERÁ SER FEITA, NO PRAZO DO ART. 229 DO RITJRS, ATRAVÉS DE BOTÃO ESPECÍFICO EXISTENTE NO P.P.E. (PORTAL DO PROCESSO ELETRÔNICO), INCLUSIVE, NO CASO DOS PROCESSOS FÍSICOS, BEM COMO ENCAMINHANDO-OS, JUNTAMENTE COM O LINK DE MÍDIA CONTENDO A SUSTENTAÇÃO ORAL, PARA O E-MAIL SETORIAL [email protected] Apelação Cível Nº 5002991-29.2020.8.21.4001/RS (Pauta: 413) RELATOR: Desembargador JOAO PEDRO CAVALLI JUNIOR
24/01/2024, 00:00Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Apelação Cível Número: 50029912920208214001/TJRS
19/12/2023, 18:34Remetidos os Autos - Remessa Externa - POA01CVRR -> TJRS
12/12/2023, 14:47PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 64
12/12/2023, 12:43Juntada de certidão - alteração do prazo - 12/12/2023 até 13/12/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Ato 380/2023-CGJ
12/12/2023, 09:58Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•18/04/2024, 18:02
DESPACHO/DECISÃO
•16/11/2023, 17:55
SENTENÇA
•03/10/2023, 17:51
DESPACHO/DECISÃO
•09/03/2022, 20:02
ATO ORDINATÓRIO
•12/08/2021, 16:42
DESPACHO/DECISÃO
•02/03/2021, 18:56
ATO ORDINATÓRIO
•18/11/2020, 16:02