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5010909-92.2021.8.21.0010

Procedimento Comum CívelEvicção ou Vicio RedibitórioAto / Negócio JurídicoFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/05/2021
Valor da Causa
R$ 56.507,00
Orgao julgador
2º Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul
Partes do Processo
PRISCILA MELLO DE OLIVEIRA
CPF 021.***.***-22
Autor
HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMOVEIS LTDA
CNPJ 10.***.***.0001-42
Reu
HOUSE PARTS - COMERCIO DE PECAS E VEICULOS LTDA
CNPJ 11.***.***.0006-85
Reu
Advogados / Representantes
MOHAMAD SHALABI SARHAN
OAB/RS 106653Representa: ATIVO
PRISCILA KEI SATO
OAB/PR 042074Representa: PASSIVO
MICHELLE DAIANE KLASER
OAB/RS 060431Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Baixa Definitiva

14/06/2024, 12:00

Remetidos os Autos - CCALC -> CSL5CIV

14/06/2024, 08:06

Remetidos os Autos - Custas - CSL5CIV -> CCALC

20/03/2024, 23:32

Transitado em Julgado

20/03/2024, 23:32

Recebidos os autos - TJRS -> CSL5CIV Número: 50109099220218210010/TJRS

20/03/2024, 19:01

Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 50109099220218210010/TJRS

14/02/2024, 13:30

Publicacao/Comunicacao Intimação - despacho DESPACHO APELANTE: PRISCILA MELLO DE OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): MOHAMAD SHALABI SARHAN (OAB RS106653) APELADO: HOUSE PARTS - COMERCIO DE PECAS E VEICULOS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): MICHELLE DAIANE KLASER (OAB RS060431) APELADO: HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMOVEIS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): PRISCILA KEI SATO (OAB PR042074) TESTEMUNHA AUTOR: ANA PAULA ZAPPELINI (TESTEMUNHA AUTOR) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 23 de janeiro de 2024. Desembargadora ANA LUCIA CARVALHO PINTO VIEIRA Presidente 80 - 12ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos SESSÃO VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA do dia 05 de fevereiro de 2024, segunda-feira, às 14h00min (Sala Virtual sem Videoconferência) podendo ser estendida até o dia 09 de fevereiro de 2024, podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequententes. Nos termos da Emenda regimental n.º 02/2023 do Órgão Especial, há a possibilidade de sustentação oral por arquivo de mídia, conforme a seguir: CONFORME O DISPOSTO NO ATO Nº 11/2020 DA 1ª VICE- PRESIDÊNCIA DESTA CORTE, PODERÃO OS ADVOGADOS APRESENTAR, ATÉ AS 23 horas, 59 minutos e 59 segundos DO DIA ANTERIOR À SESSÃO DE JULGAMENTO. SUSTENTAÇÃO ORAL POR ARQUIVO DE ÁUDIO OU DE ÁUDIO E VÍDEO PREVIAMENTE GRAVADO E DISPONIBILIZADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, APTO À VISUALIZAÇÃO POR TODOS QUE UTILIZAREM O LINK para tanto deverão peticionar nos autos físicos ou eletrônicos, informando na petição o link de acesso para o respectivo arquivo de sustentação oral. § 2º 0 link informado conduzirá ao arquivo, que deverá observar os formatos suportados e os padrões mínimos de qualidade aceitos para áudio e vídeo, sob pena de ser desconsiderado. Serão aceitos arquivos de vídeo no formato AVI ou MP4, com tamanho máximo de 200MB. É recomendado que os vídeos sejam gravados com padrão de qualidade de 360p e 30fps, sendo que o padrão mínimo aceito é de 240p e 30fps. Quanto aos arquivos de áudio, serão aceitos no formato MP3 ou WAV, com tamanho máximo de IOMB. § 3º A disponibilização do link deve ser pública, de forma que todos os magistrados do Órgão Julgador possam ter acesso. § 4º 0 arquivo eletrônico de sustentação oral que não observar o tempo regimental e legal de sustentação será acessado somente até o tempo permitido. § 5º 0 advogado e o procurador, antes de iniciarem a gravação de suas razões, deverão apresentar sua carteira de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, informando seu nome completo e número de inscrição, número do processo e parte para a qual deseja prestar sustentação oral. § 6º É de inteira responsabilidade do peticionante apresentar os dados corretos para a visualização do arquivo apresentado, sob pena de ser desconsiderado. § 7º Nenhum setor do Tribunal de Justiça é responsável pelo suporte técnico aos equipamentos pertencentes aos peticionantes. Art. 4º Em havendo infringência ao caput e parágrafos do artigo 30 ou em não sendo caso de admissão de sustentação oral, o pedido de sua apresentação por arquivo de áudio ou de áudio e vídeo será indeferido por despacho do Relator. 2) APRESENTAÇÃO DE MEMORIAIS DEVERÁ SER FEITA, NO PRAZO DO ART. 229 DO RITJRS, ATRAVÉS DE BOTÃO ESPECÍFICO EXISTENTE NO P.P.E. (PORTAL DO PROCESSO ELETRÔNICO), INCLUSIVE, NO CASO DOS PROCESSOS FÍSICOS, BEM COMO ENCAMINHANDO-OS, JUNTAMENTE COM O LINK DE MÍDIA CONTENDO A SUSTENTAÇÃO ORAL, PARA O E-MAIL SETORIAL [email protected] Apelação Cível Nº 5010909-92.2021.8.21.0010/RS (Pauta: 428) RELATOR: Desembargador JOAO PEDRO CAVALLI JUNIOR

24/01/2024, 00:00

Remetidos os Autos - Remessa Externa - CSL5CIV -> TJRS

09/01/2024, 14:00

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 272

09/01/2024, 10:58

Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 273

14/12/2023, 01:09

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA

12/12/2023, 11:32

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 272

30/11/2023, 15:09

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 273

21/11/2023, 10:20

Expedida/certificada a intimação eletrônica

20/11/2023, 14:14

Expedida/certificada a intimação eletrônica

20/11/2023, 14:14
Documentos
SENTENÇA
17/10/2023, 18:35
DESPACHO/DECISÃO
07/08/2023, 15:15
DESPACHO/DECISÃO
14/07/2023, 11:44
DESPACHO/DECISÃO
29/06/2023, 18:45
DESPACHO/DECISÃO
31/05/2023, 15:00
ATO ORDINATÓRIO
25/04/2023, 12:03
DESPACHO/DECISÃO
17/02/2023, 17:31
ATO ORDINATÓRIO
02/02/2023, 14:08
ATO ORDINATÓRIO
26/08/2022, 16:01
DESPACHO/DECISÃO
26/08/2022, 15:20
DESPACHO/DECISÃO
23/06/2022, 17:25
DESPACHO/DECISÃO
02/05/2022, 10:21
DESPACHO/DECISÃO
14/03/2022, 18:22
DESPACHO/DECISÃO
06/12/2021, 16:17
DESPACHO/DECISÃO
04/10/2021, 11:57