Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

5000067-98.2016.8.21.0084

Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/10/2020
Valor da Causa
R$ 33.745,98
Orgao julgador
Juízo da Vara Judicial da Comarca de Butiá
Partes do Processo
ITAU SEGUROS DE AUTO E RESIDENCIA S.A.
CNPJ 08.***.***.0001-00
Autor
ESPOLIO DE VENY ANTONIO DE LIMA
CPF 688.***.***-04
Reu
Advogados / Representantes
INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR
OAB/SP 132994Representa: ATIVO
FABRICIO VERDOLIN DE CARVALHO
OAB/PR 028857Representa: ATIVO
MARTA BAZACAS
OAB/RS 022641Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Baixa Definitiva

16/04/2024, 17:41

Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35

11/04/2024, 01:32

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35

31/03/2024, 23:59

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 36

28/03/2024, 10:16

Juntada de certidão - alteração do prazo - 01/04/2024 até 02/04/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Ato 46/2024-CGJ

27/03/2024, 13:29

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36

22/03/2024, 06:19

Expedida/certificada a intimação eletrônica

21/03/2024, 15:33

Expedida/certificada a intimação eletrônica

21/03/2024, 15:33

Recebidos os autos - TJRS -> BUA1CIV Número: 50000679820168210084/TJRS

20/03/2024, 18:31

Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 50000679820168210084/TJRS

14/02/2024, 13:31

Publicacao/Comunicacao Intimação - despacho DESPACHO APELANTE: ESPOLIO DE VENY ANTONIO DE LIMA (RÉU) ADVOGADO(A): MARTA BAZACAS (OAB RS022641) APELADO: ITAU SEGUROS DE AUTO E RESIDENCIA S.A. (AUTOR) ADVOGADO(A): FABRICIO VERDOLIN DE CARVALHO (OAB PR028857) ADVOGADO(A): INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB SP132994) INTIMADO: MARCIA MARIA ALMEIDA DE LIMA (INTIMADO) ADVOGADO(A): MARTA BAZACAS Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 23 de janeiro de 2024. Desembargadora ANA LUCIA CARVALHO PINTO VIEIRA Presidente 80 - 12ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos SESSÃO VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA do dia 05 de fevereiro de 2024, segunda-feira, às 14h00min (Sala Virtual sem Videoconferência) podendo ser estendida até o dia 09 de fevereiro de 2024, podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequententes. Nos termos da Emenda regimental n.º 02/2023 do Órgão Especial, há a possibilidade de sustentação oral por arquivo de mídia, conforme a seguir: CONFORME O DISPOSTO NO ATO Nº 11/2020 DA 1ª VICE- PRESIDÊNCIA DESTA CORTE, PODERÃO OS ADVOGADOS APRESENTAR, ATÉ AS 23 horas, 59 minutos e 59 segundos DO DIA ANTERIOR À SESSÃO DE JULGAMENTO. SUSTENTAÇÃO ORAL POR ARQUIVO DE ÁUDIO OU DE ÁUDIO E VÍDEO PREVIAMENTE GRAVADO E DISPONIBILIZADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, APTO À VISUALIZAÇÃO POR TODOS QUE UTILIZAREM O LINK para tanto deverão peticionar nos autos físicos ou eletrônicos, informando na petição o link de acesso para o respectivo arquivo de sustentação oral. § 2º 0 link informado conduzirá ao arquivo, que deverá observar os formatos suportados e os padrões mínimos de qualidade aceitos para áudio e vídeo, sob pena de ser desconsiderado. Serão aceitos arquivos de vídeo no formato AVI ou MP4, com tamanho máximo de 200MB. É recomendado que os vídeos sejam gravados com padrão de qualidade de 360p e 30fps, sendo que o padrão mínimo aceito é de 240p e 30fps. Quanto aos arquivos de áudio, serão aceitos no formato MP3 ou WAV, com tamanho máximo de IOMB. § 3º A disponibilização do link deve ser pública, de forma que todos os magistrados do Órgão Julgador possam ter acesso. § 4º 0 arquivo eletrônico de sustentação oral que não observar o tempo regimental e legal de sustentação será acessado somente até o tempo permitido. § 5º 0 advogado e o procurador, antes de iniciarem a gravação de suas razões, deverão apresentar sua carteira de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, informando seu nome completo e número de inscrição, número do processo e parte para a qual deseja prestar sustentação oral. § 6º É de inteira responsabilidade do peticionante apresentar os dados corretos para a visualização do arquivo apresentado, sob pena de ser desconsiderado. § 7º Nenhum setor do Tribunal de Justiça é responsável pelo suporte técnico aos equipamentos pertencentes aos peticionantes. Art. 4º Em havendo infringência ao caput e parágrafos do artigo 30 ou em não sendo caso de admissão de sustentação oral, o pedido de sua apresentação por arquivo de áudio ou de áudio e vídeo será indeferido por despacho do Relator. 2) APRESENTAÇÃO DE MEMORIAIS DEVERÁ SER FEITA, NO PRAZO DO ART. 229 DO RITJRS, ATRAVÉS DE BOTÃO ESPECÍFICO EXISTENTE NO P.P.E. (PORTAL DO PROCESSO ELETRÔNICO), INCLUSIVE, NO CASO DOS PROCESSOS FÍSICOS, BEM COMO ENCAMINHANDO-OS, JUNTAMENTE COM O LINK DE MÍDIA CONTENDO A SUSTENTAÇÃO ORAL, PARA O E-MAIL SETORIAL [email protected] Apelação Cível Nº 5000067-98.2016.8.21.0084/RS (Pauta: 451) RELATOR: Desembargador JOAO PEDRO CAVALLI JUNIOR

24/01/2024, 00:00

Remetidos os Autos - Remessa Externa - BUA1CIV -> TJRS

11/01/2024, 18:22

Registro - Retificado o Tipo de Petição - do evento 25 - de 'PETIÇÃO' para 'APELAÇÃO'

11/01/2024, 18:20

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 26

06/12/2023, 16:02

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA

06/12/2023, 14:39
Documentos
SENTENÇA
05/10/2023, 18:32