Voltar para busca
5021680-61.2023.8.21.0010
Procedimento Comum CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 2.821,31
Orgao julgador
2º Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul
Processos relacionados
Partes do Processo
REMI JUSTINO DA ROSA
CPF 376.***.***-78
CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
CNPJ 60.***.***.0001-96
Advogados / Representantes
THIAGO ROBERTO GEBERT GARCIA
OAB/RS 079917•Representa: ATIVO
JAQUELINE LUNKES
OAB/RS 097450•Representa: ATIVO
EDUARDO MACALLI DA SILVA
OAB/RS 083063•Representa: ATIVO
THIAGO DOS SANTOS VASCELLO
OAB/RS 112144•Representa: ATIVO
MARCIO LOUZADA CARPENA
OAB/RS 046582•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - RS046582
17/02/2025, 15:42PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (RS053389 - ALEXSANDRO DA SILVA LINCK)
15/02/2025, 10:28Baixa Definitiva
12/04/2024, 11:50Remetidos os Autos - CCALC -> CSL5CIV
12/04/2024, 09:16Remetidos os Autos - Custas - CSL5CIV -> CCALC
21/03/2024, 15:40Transitado em Julgado
21/03/2024, 15:40Recebidos os autos - TJRS -> CSL5CIV Número: 50216806120238210010/TJRS
21/03/2024, 15:35Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 50216806120238210010/TJRS
14/02/2024, 13:35Publicacao/Comunicacao Intimação - despacho DESPACHO APELANTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (RÉU) ADVOGADO(A): Márcio Louzada Carpena (OAB RS046582) APELADO: REMI JUSTINO DA ROSA (AUTOR) ADVOGADO(A): THIAGO DOS SANTOS VASCELLO (OAB RS112144) ADVOGADO(A): EDUARDO MACALLI DA SILVA (OAB RS083063) ADVOGADO(A): JAQUELINE LUNKES (OAB RS097450) ADVOGADO(A): THIAGO ROBERTO GEBERT GARCIA (OAB RS079917) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 23 de janeiro de 2024. Desembargadora ANA LUCIA CARVALHO PINTO VIEIRA Presidente 80 - 12ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos SESSÃO VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA do dia 05 de fevereiro de 2024, segunda-feira, às 14h00min (Sala Virtual sem Videoconferência) podendo ser estendida até o dia 09 de fevereiro de 2024, podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequententes. Nos termos da Emenda regimental n.º 02/2023 do Órgão Especial, há a possibilidade de sustentação oral por arquivo de mídia, conforme a seguir: CONFORME O DISPOSTO NO ATO Nº 11/2020 DA 1ª VICE- PRESIDÊNCIA DESTA CORTE, PODERÃO OS ADVOGADOS APRESENTAR, ATÉ AS 23 horas, 59 minutos e 59 segundos DO DIA ANTERIOR À SESSÃO DE JULGAMENTO. SUSTENTAÇÃO ORAL POR ARQUIVO DE ÁUDIO OU DE ÁUDIO E VÍDEO PREVIAMENTE GRAVADO E DISPONIBILIZADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, APTO À VISUALIZAÇÃO POR TODOS QUE UTILIZAREM O LINK para tanto deverão peticionar nos autos físicos ou eletrônicos, informando na petição o link de acesso para o respectivo arquivo de sustentação oral. § 2º 0 link informado conduzirá ao arquivo, que deverá observar os formatos suportados e os padrões mínimos de qualidade aceitos para áudio e vídeo, sob pena de ser desconsiderado. Serão aceitos arquivos de vídeo no formato AVI ou MP4, com tamanho máximo de 200MB. É recomendado que os vídeos sejam gravados com padrão de qualidade de 360p e 30fps, sendo que o padrão mínimo aceito é de 240p e 30fps. Quanto aos arquivos de áudio, serão aceitos no formato MP3 ou WAV, com tamanho máximo de IOMB. § 3º A disponibilização do link deve ser pública, de forma que todos os magistrados do Órgão Julgador possam ter acesso. § 4º 0 arquivo eletrônico de sustentação oral que não observar o tempo regimental e legal de sustentação será acessado somente até o tempo permitido. § 5º 0 advogado e o procurador, antes de iniciarem a gravação de suas razões, deverão apresentar sua carteira de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, informando seu nome completo e número de inscrição, número do processo e parte para a qual deseja prestar sustentação oral. § 6º É de inteira responsabilidade do peticionante apresentar os dados corretos para a visualização do arquivo apresentado, sob pena de ser desconsiderado. § 7º Nenhum setor do Tribunal de Justiça é responsável pelo suporte técnico aos equipamentos pertencentes aos peticionantes. Art. 4º Em havendo infringência ao caput e parágrafos do artigo 30 ou em não sendo caso de admissão de sustentação oral, o pedido de sua apresentação por arquivo de áudio ou de áudio e vídeo será indeferido por despacho do Relator. 2) APRESENTAÇÃO DE MEMORIAIS DEVERÁ SER FEITA, NO PRAZO DO ART. 229 DO RITJRS, ATRAVÉS DE BOTÃO ESPECÍFICO EXISTENTE NO P.P.E. (PORTAL DO PROCESSO ELETRÔNICO), INCLUSIVE, NO CASO DOS PROCESSOS FÍSICOS, BEM COMO ENCAMINHANDO-OS, JUNTAMENTE COM O LINK DE MÍDIA CONTENDO A SUSTENTAÇÃO ORAL, PARA O E-MAIL SETORIAL [email protected] Apelação Cível Nº 5021680-61.2023.8.21.0010/RS (Pauta: 607) RELATOR: Desembargador JOSE VINICIUS ANDRADE JAPPUR
24/01/2024, 00:00Remetidos os Autos - Remessa Externa - CSL5CIV -> TJRS
10/01/2024, 17:51Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (NJ4BANKJ para CSL5CIV2J)
10/01/2024, 17:43PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 36
18/12/2023, 11:50Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
24/11/2023, 16:42Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
24/11/2023, 16:34PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 27
22/11/2023, 14:35Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•19/10/2023, 16:40
SENTENÇA
•29/09/2023, 07:54
DESPACHO/DECISÃO
•22/05/2023, 15:17