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5019675-93.2023.8.21.0001
Procedimento Comum CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 8.348,64
Orgao julgador
2º Juízo da 13ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Processos relacionados
Partes do Processo
MARIA LEUZA SATTES KESTERKE
CPF 405.***.***-49
PORTOCRED S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL
CNPJ 01.***.***.0001-85
Advogados / Representantes
DANIEL FERNANDO NARDON
OAB/RS 046277•Representa: ATIVO
CASSIO MAGALHAES MEDEIROS
OAB/RS 060702•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva
24/10/2024, 14:10Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ANDREA TERESINHA RIBEIRO CARDOSO - EXCLUÍDA
24/10/2024, 14:08PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 43
18/10/2024, 14:02Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
11/10/2024, 23:59Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
02/10/2024, 20:23PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 44
02/10/2024, 20:23Expedida/certificada a intimação eletrônica
01/10/2024, 22:24Expedida/certificada a intimação eletrônica
01/10/2024, 22:24Recebidos os autos - TJRS -> POA13CVFC Número: 50196759320238210001/TJRS
01/10/2024, 15:04Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Apelação Cível Número: 50196759320238210001/TJRS
24/04/2024, 10:00Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Apelação Cível Número: 50196759320238210001/TJRS
14/02/2024, 13:38Publicacao/Comunicacao Intimação - despacho DESPACHO APELANTE: MARIA LEUZA SATTES KESTERKE (AUTOR) ADVOGADO(A): DANIEL FERNANDO NARDON (OAB RS046277) APELADO: PORTOCRED S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL (RÉU) ADVOGADO(A): CASSIO MAGALHÃES MEDEIROS (OAB RS060702) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 23 de janeiro de 2024. Desembargadora ANA LUCIA CARVALHO PINTO VIEIRA Presidente 80 - 12ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos SESSÃO VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA do dia 05 de fevereiro de 2024, segunda-feira, às 14h00min (Sala Virtual sem Videoconferência) podendo ser estendida até o dia 09 de fevereiro de 2024, podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequententes. Nos termos da Emenda regimental n.º 02/2023 do Órgão Especial, há a possibilidade de sustentação oral por arquivo de mídia, conforme a seguir: CONFORME O DISPOSTO NO ATO Nº 11/2020 DA 1ª VICE- PRESIDÊNCIA DESTA CORTE, PODERÃO OS ADVOGADOS APRESENTAR, ATÉ AS 23 horas, 59 minutos e 59 segundos DO DIA ANTERIOR À SESSÃO DE JULGAMENTO. SUSTENTAÇÃO ORAL POR ARQUIVO DE ÁUDIO OU DE ÁUDIO E VÍDEO PREVIAMENTE GRAVADO E DISPONIBILIZADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, APTO À VISUALIZAÇÃO POR TODOS QUE UTILIZAREM O LINK para tanto deverão peticionar nos autos físicos ou eletrônicos, informando na petição o link de acesso para o respectivo arquivo de sustentação oral. § 2º 0 link informado conduzirá ao arquivo, que deverá observar os formatos suportados e os padrões mínimos de qualidade aceitos para áudio e vídeo, sob pena de ser desconsiderado. Serão aceitos arquivos de vídeo no formato AVI ou MP4, com tamanho máximo de 200MB. É recomendado que os vídeos sejam gravados com padrão de qualidade de 360p e 30fps, sendo que o padrão mínimo aceito é de 240p e 30fps. Quanto aos arquivos de áudio, serão aceitos no formato MP3 ou WAV, com tamanho máximo de IOMB. § 3º A disponibilização do link deve ser pública, de forma que todos os magistrados do Órgão Julgador possam ter acesso. § 4º 0 arquivo eletrônico de sustentação oral que não observar o tempo regimental e legal de sustentação será acessado somente até o tempo permitido. § 5º 0 advogado e o procurador, antes de iniciarem a gravação de suas razões, deverão apresentar sua carteira de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, informando seu nome completo e número de inscrição, número do processo e parte para a qual deseja prestar sustentação oral. § 6º É de inteira responsabilidade do peticionante apresentar os dados corretos para a visualização do arquivo apresentado, sob pena de ser desconsiderado. § 7º Nenhum setor do Tribunal de Justiça é responsável pelo suporte técnico aos equipamentos pertencentes aos peticionantes. Art. 4º Em havendo infringência ao caput e parágrafos do artigo 30 ou em não sendo caso de admissão de sustentação oral, o pedido de sua apresentação por arquivo de áudio ou de áudio e vídeo será indeferido por despacho do Relator. 2) APRESENTAÇÃO DE MEMORIAIS DEVERÁ SER FEITA, NO PRAZO DO ART. 229 DO RITJRS, ATRAVÉS DE BOTÃO ESPECÍFICO EXISTENTE NO P.P.E. (PORTAL DO PROCESSO ELETRÔNICO), INCLUSIVE, NO CASO DOS PROCESSOS FÍSICOS, BEM COMO ENCAMINHANDO-OS, JUNTAMENTE COM O LINK DE MÍDIA CONTENDO A SUSTENTAÇÃO ORAL, PARA O E-MAIL SETORIAL [email protected] Apelação Cível Nº 5019675-93.2023.8.21.0001/RS (Pauta: 782) RELATOR: Desembargador JOSE VINICIUS ANDRADE JAPPUR
24/01/2024, 00:00Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 50196759320238210001/TJRS
15/12/2023, 19:22Remetidos os Autos - Remessa Externa - POA13CVFC -> TJRS
26/10/2023, 13:09Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (NJ4BANKJ para POA13CVFC2)
25/10/2023, 13:40Documentos
SENTENÇA
•14/08/2023, 14:29
DESPACHO/DECISÃO
•10/05/2023, 17:22
DESPACHO/DECISÃO
•14/03/2023, 20:04
DESPACHO/DECISÃO
•07/02/2023, 16:20