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5361156-15.2023.8.21.7000
Agravo de InstrumentoAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJRS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Gab. Des. José Vinicius Andrade Jappur
Partes do Processo
GILVANIO RODRIGUES DA SILVA
CPF 028.***.***-20
VINICIUS PETRY
CPF 026.***.***-80
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de certidão - traslado de peças para o processo - 5004068-53.2023.8.21.0029/RS - ref. ao(s) evento(s): 25, 32
26/02/2025, 12:39Baixa Definitiva
25/03/2024, 16:00Transitado em Julgado - Data: 25/03/2024
25/03/2024, 16:00Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 28
23/03/2024, 01:02Juntada de certidão - alteração do prazo - 21/03/2024 - Motivo: PRORROGAÇÃO - PORTARIA Nº 039/2024-P
21/03/2024, 16:12Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
29/02/2024, 23:59Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
19/02/2024, 13:59Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
19/02/2024, 13:59Remetidos os Autos - GabJVAJ -> Sec12CCiv
19/02/2024, 13:57Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
19/02/2024, 13:57Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
14/02/2024, 17:03Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
10/02/2024, 01:02Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/01/2024<br>Data da sessão: <b>05/02/2024 14:00</b>
24/01/2024, 02:00Publicacao/Comunicacao Intimação - despacho DESPACHO AGRAVANTE: GILVANIO RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO(A): CINTIA SOUZA DOS SANTOS (OAB MG133023) AGRAVADO: VINICIUS PETRY ADVOGADO(A): VINICIUS PETRY (OAB SC036376) ADVOGADO(A): SCHIRLEI CATIANE COELHO PETRY (OAB SC035290) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 23 de janeiro de 2024. Desembargadora ANA LUCIA CARVALHO PINTO VIEIRA Presidente 80 - 12ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos SESSÃO VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA do dia 05 de fevereiro de 2024, segunda-feira, às 14h00min (Sala Virtual sem Videoconferência) podendo ser estendida até o dia 09 de fevereiro de 2024, podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequententes. Nos termos da Emenda regimental n.º 02/2023 do Órgão Especial, há a possibilidade de sustentação oral por arquivo de mídia, conforme a seguir: CONFORME O DISPOSTO NO ATO Nº 11/2020 DA 1ª VICE- PRESIDÊNCIA DESTA CORTE, PODERÃO OS ADVOGADOS APRESENTAR, ATÉ AS 23 horas, 59 minutos e 59 segundos DO DIA ANTERIOR À SESSÃO DE JULGAMENTO. SUSTENTAÇÃO ORAL POR ARQUIVO DE ÁUDIO OU DE ÁUDIO E VÍDEO PREVIAMENTE GRAVADO E DISPONIBILIZADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, APTO À VISUALIZAÇÃO POR TODOS QUE UTILIZAREM O LINK para tanto deverão peticionar nos autos físicos ou eletrônicos, informando na petição o link de acesso para o respectivo arquivo de sustentação oral. § 2º 0 link informado conduzirá ao arquivo, que deverá observar os formatos suportados e os padrões mínimos de qualidade aceitos para áudio e vídeo, sob pena de ser desconsiderado. Serão aceitos arquivos de vídeo no formato AVI ou MP4, com tamanho máximo de 200MB. É recomendado que os vídeos sejam gravados com padrão de qualidade de 360p e 30fps, sendo que o padrão mínimo aceito é de 240p e 30fps. Quanto aos arquivos de áudio, serão aceitos no formato MP3 ou WAV, com tamanho máximo de IOMB. § 3º A disponibilização do link deve ser pública, de forma que todos os magistrados do Órgão Julgador possam ter acesso. § 4º 0 arquivo eletrônico de sustentação oral que não observar o tempo regimental e legal de sustentação será acessado somente até o tempo permitido. § 5º 0 advogado e o procurador, antes de iniciarem a gravação de suas razões, deverão apresentar sua carteira de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, informando seu nome completo e número de inscrição, número do processo e parte para a qual deseja prestar sustentação oral. § 6º É de inteira responsabilidade do peticionante apresentar os dados corretos para a visualização do arquivo apresentado, sob pena de ser desconsiderado. § 7º Nenhum setor do Tribunal de Justiça é responsável pelo suporte técnico aos equipamentos pertencentes aos peticionantes. Art. 4º Em havendo infringência ao caput e parágrafos do artigo 30 ou em não sendo caso de admissão de sustentação oral, o pedido de sua apresentação por arquivo de áudio ou de áudio e vídeo será indeferido por despacho do Relator. 2) APRESENTAÇÃO DE MEMORIAIS DEVERÁ SER FEITA, NO PRAZO DO ART. 229 DO RITJRS, ATRAVÉS DE BOTÃO ESPECÍFICO EXISTENTE NO P.P.E. (PORTAL DO PROCESSO ELETRÔNICO), INCLUSIVE, NO CASO DOS PROCESSOS FÍSICOS, BEM COMO ENCAMINHANDO-OS, JUNTAMENTE COM O LINK DE MÍDIA CONTENDO A SUSTENTAÇÃO ORAL, PARA O E-MAIL SETORIAL [email protected] Agravo de Instrumento Nº 5361156-15.2023.8.21.7000/RS (Pauta: 806) RELATOR: Desembargador JOSE VINICIUS ANDRADE JAPPUR
24/01/2024, 00:00Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>05/02/2024 14:00 - Sala Virtual sem Videoconferência</b><br>Sequencial: 806
23/01/2024, 18:49Documentos
ACÓRDÃO
•19/02/2024, 13:57
EXTRATO DE ATA
•14/02/2024, 17:03
DESPACHO/DECISÃO
•05/12/2023, 20:50
DESPACHO/DECISÃO
•23/11/2023, 19:08