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5001344-92.2021.8.21.0111

Procedimento Comum CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/11/2021
Valor da Causa
R$ 11.297,50
Orgao julgador
Juízo da Vara Judicial da Comarca de Mostardas
Partes do Processo
MARIA NECI COLLARES BARBOSA
CPF 884.***.***-72
Autor
BANCO PAN S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-13
Reu
Advogados / Representantes
LUCAS MARCON DE JESUS
OAB/RS 111227Representa: ATIVO
PEDRO MARCON DE JESUS
OAB/RS 106951Representa: ATIVO
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
OAB/RS 110803Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Conclusos para decisão/despacho

26/03/2024, 12:47

Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56

26/03/2024, 01:15

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56

02/03/2024, 23:59

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 57

21/02/2024, 13:36

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57

21/02/2024, 13:36

Expedida/certificada a intimação eletrônica

21/02/2024, 13:30

Expedida/certificada a intimação eletrônica

21/02/2024, 13:30

Recebidos os autos - TJRS -> MST1CIV Número: 50013449220218210111

20/02/2024, 13:19

Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Apelação Cível Número: 50013449220218210111/TJRS

14/02/2024, 13:38

Publicacao/Comunicacao Intimação - despacho DESPACHO APELANTE: MARIA NECI COLLARES BARBOSA (AUTOR) ADVOGADO(A): PEDRO MARCON DE JESUS (OAB RS106951) ADVOGADO(A): LUCAS MARCON DE JESUS (OAB RS111227) APELADO: BANCO PAN S.A. (RÉU) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 23 de janeiro de 2024. Desembargadora ANA LUCIA CARVALHO PINTO VIEIRA Presidente 80 - 12ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos SESSÃO VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA do dia 05 de fevereiro de 2024, segunda-feira, às 14h00min (Sala Virtual sem Videoconferência) podendo ser estendida até o dia 09 de fevereiro de 2024, podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequententes. Nos termos da Emenda regimental n.º 02/2023 do Órgão Especial, há a possibilidade de sustentação oral por arquivo de mídia, conforme a seguir: CONFORME O DISPOSTO NO ATO Nº 11/2020 DA 1ª VICE- PRESIDÊNCIA DESTA CORTE, PODERÃO OS ADVOGADOS APRESENTAR, ATÉ AS 23 horas, 59 minutos e 59 segundos DO DIA ANTERIOR À SESSÃO DE JULGAMENTO. SUSTENTAÇÃO ORAL POR ARQUIVO DE ÁUDIO OU DE ÁUDIO E VÍDEO PREVIAMENTE GRAVADO E DISPONIBILIZADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, APTO À VISUALIZAÇÃO POR TODOS QUE UTILIZAREM O LINK para tanto deverão peticionar nos autos físicos ou eletrônicos, informando na petição o link de acesso para o respectivo arquivo de sustentação oral. § 2º 0 link informado conduzirá ao arquivo, que deverá observar os formatos suportados e os padrões mínimos de qualidade aceitos para áudio e vídeo, sob pena de ser desconsiderado. Serão aceitos arquivos de vídeo no formato AVI ou MP4, com tamanho máximo de 200MB. É recomendado que os vídeos sejam gravados com padrão de qualidade de 360p e 30fps, sendo que o padrão mínimo aceito é de 240p e 30fps. Quanto aos arquivos de áudio, serão aceitos no formato MP3 ou WAV, com tamanho máximo de IOMB. § 3º A disponibilização do link deve ser pública, de forma que todos os magistrados do Órgão Julgador possam ter acesso. § 4º 0 arquivo eletrônico de sustentação oral que não observar o tempo regimental e legal de sustentação será acessado somente até o tempo permitido. § 5º 0 advogado e o procurador, antes de iniciarem a gravação de suas razões, deverão apresentar sua carteira de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, informando seu nome completo e número de inscrição, número do processo e parte para a qual deseja prestar sustentação oral. § 6º É de inteira responsabilidade do peticionante apresentar os dados corretos para a visualização do arquivo apresentado, sob pena de ser desconsiderado. § 7º Nenhum setor do Tribunal de Justiça é responsável pelo suporte técnico aos equipamentos pertencentes aos peticionantes. Art. 4º Em havendo infringência ao caput e parágrafos do artigo 30 ou em não sendo caso de admissão de sustentação oral, o pedido de sua apresentação por arquivo de áudio ou de áudio e vídeo será indeferido por despacho do Relator. 2) APRESENTAÇÃO DE MEMORIAIS DEVERÁ SER FEITA, NO PRAZO DO ART. 229 DO RITJRS, ATRAVÉS DE BOTÃO ESPECÍFICO EXISTENTE NO P.P.E. (PORTAL DO PROCESSO ELETRÔNICO), INCLUSIVE, NO CASO DOS PROCESSOS FÍSICOS, BEM COMO ENCAMINHANDO-OS, JUNTAMENTE COM O LINK DE MÍDIA CONTENDO A SUSTENTAÇÃO ORAL, PARA O E-MAIL SETORIAL [email protected] Apelação Cível Nº 5001344-92.2021.8.21.0111/RS (Pauta: 789) RELATOR: Desembargador JOSE VINICIUS ANDRADE JAPPUR

24/01/2024, 00:00

Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 50013449220218210111/TJRS

06/11/2023, 19:09

Remetidos os Autos - Remessa Externa - MST1CIV -> TJRS

17/10/2023, 14:51

Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46

17/10/2023, 01:09

Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42

14/10/2023, 01:09

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA

09/10/2023, 18:04
Documentos
SENTENÇA
13/09/2023, 19:11
DESPACHO/DECISÃO
01/06/2023, 22:23
DESPACHO/DECISÃO
14/09/2022, 09:26
DESPACHO/DECISÃO
13/04/2022, 17:04