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5009064-18.2023.8.21.0022
Embargos de Terceiro CívelBem de Família LegalDIREITO CIVIL
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/03/2023
Valor da Causa
R$ 142.000,00
Orgao julgador
1º Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Pelotas
Processos relacionados
Partes do Processo
ELIANE ARAUJO MAGANO
CPF 004.***.***-13
SUCESSAO DE MARIO LUIZ BASTOS DO REGO
CPF 362.***.***-00
Advogados / Representantes
MARLISE TUCHTENHAGEN BERGMANN
OAB/RS 086202•Representa: ATIVO
GUIOMAR LINS DA SILVEIRA BECCON DE OLIVEIRA
OAB/RS 021107•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva
23/10/2024, 18:15Decisão Interlocutória
14/10/2024, 17:19Conclusos para decisão/despacho
11/10/2024, 18:47PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 50
09/10/2024, 16:31Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
20/09/2024, 23:59Expedida/certificada a intimação eletrônica - recolher custas/preparo
10/09/2024, 13:20Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
07/09/2024, 00:09Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
16/08/2024, 23:59Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/08/2024, 16:24Remetidos os Autos - CCALC -> PLT5CIV
05/08/2024, 16:17Remetidos os Autos - Custas - PLT5CIV -> CCALC
09/07/2024, 13:37Recebidos os autos - TJRS -> PLT5CIV Número: 50090641820238210022/TJRS
09/07/2024, 13:34Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Apelação Cível Número: 50090641820238210022/TJRS
05/06/2024, 12:09Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 50090641820238210022/TJRS
14/02/2024, 13:38Publicacao/Comunicacao Intimação - despacho DESPACHO APELANTE: ELIANE ARAUJO MAGANO (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): MARLISE TUCHTENHAGEN BERGMANN (OAB RS086202) APELADO: MARIO LUIZ BASTOS DO REGO (Sucessão) (EMBARGADO) ADVOGADO(A): GUIOMAR LINS DA SILVEIRA BECCON DE OLIVEIRA (OAB RS021107) HERDEIRO: FABRICIO ZANDONAI DO REGO (HERDEIRO) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 23 de janeiro de 2024. Desembargadora ANA LUCIA CARVALHO PINTO VIEIRA Presidente 80 - 12ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos SESSÃO VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA do dia 05 de fevereiro de 2024, segunda-feira, às 14h00min (Sala Virtual sem Videoconferência) podendo ser estendida até o dia 09 de fevereiro de 2024, podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequententes. Nos termos da Emenda regimental n.º 02/2023 do Órgão Especial, há a possibilidade de sustentação oral por arquivo de mídia, conforme a seguir: CONFORME O DISPOSTO NO ATO Nº 11/2020 DA 1ª VICE- PRESIDÊNCIA DESTA CORTE, PODERÃO OS ADVOGADOS APRESENTAR, ATÉ AS 23 horas, 59 minutos e 59 segundos DO DIA ANTERIOR À SESSÃO DE JULGAMENTO. SUSTENTAÇÃO ORAL POR ARQUIVO DE ÁUDIO OU DE ÁUDIO E VÍDEO PREVIAMENTE GRAVADO E DISPONIBILIZADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, APTO À VISUALIZAÇÃO POR TODOS QUE UTILIZAREM O LINK para tanto deverão peticionar nos autos físicos ou eletrônicos, informando na petição o link de acesso para o respectivo arquivo de sustentação oral. § 2º 0 link informado conduzirá ao arquivo, que deverá observar os formatos suportados e os padrões mínimos de qualidade aceitos para áudio e vídeo, sob pena de ser desconsiderado. Serão aceitos arquivos de vídeo no formato AVI ou MP4, com tamanho máximo de 200MB. É recomendado que os vídeos sejam gravados com padrão de qualidade de 360p e 30fps, sendo que o padrão mínimo aceito é de 240p e 30fps. Quanto aos arquivos de áudio, serão aceitos no formato MP3 ou WAV, com tamanho máximo de IOMB. § 3º A disponibilização do link deve ser pública, de forma que todos os magistrados do Órgão Julgador possam ter acesso. § 4º 0 arquivo eletrônico de sustentação oral que não observar o tempo regimental e legal de sustentação será acessado somente até o tempo permitido. § 5º 0 advogado e o procurador, antes de iniciarem a gravação de suas razões, deverão apresentar sua carteira de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, informando seu nome completo e número de inscrição, número do processo e parte para a qual deseja prestar sustentação oral. § 6º É de inteira responsabilidade do peticionante apresentar os dados corretos para a visualização do arquivo apresentado, sob pena de ser desconsiderado. § 7º Nenhum setor do Tribunal de Justiça é responsável pelo suporte técnico aos equipamentos pertencentes aos peticionantes. Art. 4º Em havendo infringência ao caput e parágrafos do artigo 30 ou em não sendo caso de admissão de sustentação oral, o pedido de sua apresentação por arquivo de áudio ou de áudio e vídeo será indeferido por despacho do Relator. 2) APRESENTAÇÃO DE MEMORIAIS DEVERÁ SER FEITA, NO PRAZO DO ART. 229 DO RITJRS, ATRAVÉS DE BOTÃO ESPECÍFICO EXISTENTE NO P.P.E. (PORTAL DO PROCESSO ELETRÔNICO), INCLUSIVE, NO CASO DOS PROCESSOS FÍSICOS, BEM COMO ENCAMINHANDO-OS, JUNTAMENTE COM O LINK DE MÍDIA CONTENDO A SUSTENTAÇÃO ORAL, PARA O E-MAIL SETORIAL [email protected] Apelação Cível Nº 5009064-18.2023.8.21.0022/RS (Pauta: 804) RELATOR: Desembargador JOSE VINICIUS ANDRADE JAPPUR
24/01/2024, 00:00Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•14/10/2024, 17:19
SENTENÇA
•21/09/2023, 18:57
DESPACHO/DECISÃO
•23/08/2023, 22:06
DESPACHO/DECISÃO
•09/06/2023, 15:40
DESPACHO/DECISÃO
•30/03/2023, 23:58