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5000291-13.2021.8.21.0132

Procedimento Comum CívelAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/01/2021
Valor da Causa
R$ 29.150,00
Orgao julgador
Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Sapiranga
Partes do Processo
DELIA DE OLIVEIRA LEMOS
CPF 628.***.***-53
Autor
ALCIDES LORIVAL RIBEIRO LEMOS
CPF 220.***.***-87
Autor
RONALDO GASSNER
CPF 007.***.***-74
Reu
CARLOS ALBERTO MELFIOR
CPF 388.***.***-04
Reu
CARLOS ALBERTO MELFIOR
Reu
Advogados / Representantes
JUNIOR CEZAR PIRES MEDEIROS
OAB/RS 078361Representa: ATIVO
DAMARIS IMICH MEDEIROS
OAB/RS 088886Representa: ATIVO
Movimentacoes

Distribuído - Processo Administrativo Número: 51100116420248217000/TJRS

11/04/2024, 20:30

Baixa Definitiva

11/04/2024, 18:52

Remetidos os Autos - CCALC -> SPG1CIV

11/04/2024, 17:40

Remetidos os Autos - Custas - SPG1CIV -> CCALC

05/04/2024, 13:54

Proferido despacho de mero expediente

04/04/2024, 17:17

Conclusos para decisão/despacho

24/02/2024, 07:29

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110

16/02/2024, 13:43

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109

16/02/2024, 13:43

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 110 e 109

16/02/2024, 13:43

Expedida/certificada a intimação eletrônica

16/02/2024, 07:25

Expedida/certificada a intimação eletrônica

16/02/2024, 07:25

Recebidos os autos - TJRS -> SPG1CIV Número: 50002911320218210132

15/02/2024, 14:26

Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 50002911320218210132/TJRS

14/02/2024, 13:57

Publicacao/Comunicacao Intimação - despacho DESPACHO APELANTE: ALCIDES LORIVAL RIBEIRO LEMOS (AUTOR) ADVOGADO(A): DAMARIS IMICH (OAB RS088886) ADVOGADO(A): Júnior Cezar Pires Medeiros (OAB RS078361) APELANTE: DELIA DE OLIVEIRA LEMOS (AUTOR) ADVOGADO(A): DAMARIS IMICH (OAB RS088886) ADVOGADO(A): Júnior Cezar Pires Medeiros (OAB RS078361) APELADO: RONALDO GASSNER (RÉU) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 23 de janeiro de 2024. Desembargadora ANA LUCIA CARVALHO PINTO VIEIRA Presidente 80 - 12ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos SESSÃO VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA do dia 05 de fevereiro de 2024, segunda-feira, às 14h00min (Sala Virtual sem Videoconferência) podendo ser estendida até o dia 09 de fevereiro de 2024, podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequententes. Nos termos da Emenda regimental n.º 02/2023 do Órgão Especial, há a possibilidade de sustentação oral por arquivo de mídia, conforme a seguir: CONFORME O DISPOSTO NO ATO Nº 11/2020 DA 1ª VICE- PRESIDÊNCIA DESTA CORTE, PODERÃO OS ADVOGADOS APRESENTAR, ATÉ AS 23 horas, 59 minutos e 59 segundos DO DIA ANTERIOR À SESSÃO DE JULGAMENTO. SUSTENTAÇÃO ORAL POR ARQUIVO DE ÁUDIO OU DE ÁUDIO E VÍDEO PREVIAMENTE GRAVADO E DISPONIBILIZADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, APTO À VISUALIZAÇÃO POR TODOS QUE UTILIZAREM O LINK para tanto deverão peticionar nos autos físicos ou eletrônicos, informando na petição o link de acesso para o respectivo arquivo de sustentação oral. § 2º 0 link informado conduzirá ao arquivo, que deverá observar os formatos suportados e os padrões mínimos de qualidade aceitos para áudio e vídeo, sob pena de ser desconsiderado. Serão aceitos arquivos de vídeo no formato AVI ou MP4, com tamanho máximo de 200MB. É recomendado que os vídeos sejam gravados com padrão de qualidade de 360p e 30fps, sendo que o padrão mínimo aceito é de 240p e 30fps. Quanto aos arquivos de áudio, serão aceitos no formato MP3 ou WAV, com tamanho máximo de IOMB. § 3º A disponibilização do link deve ser pública, de forma que todos os magistrados do Órgão Julgador possam ter acesso. § 4º 0 arquivo eletrônico de sustentação oral que não observar o tempo regimental e legal de sustentação será acessado somente até o tempo permitido. § 5º 0 advogado e o procurador, antes de iniciarem a gravação de suas razões, deverão apresentar sua carteira de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, informando seu nome completo e número de inscrição, número do processo e parte para a qual deseja prestar sustentação oral. § 6º É de inteira responsabilidade do peticionante apresentar os dados corretos para a visualização do arquivo apresentado, sob pena de ser desconsiderado. § 7º Nenhum setor do Tribunal de Justiça é responsável pelo suporte técnico aos equipamentos pertencentes aos peticionantes. Art. 4º Em havendo infringência ao caput e parágrafos do artigo 30 ou em não sendo caso de admissão de sustentação oral, o pedido de sua apresentação por arquivo de áudio ou de áudio e vídeo será indeferido por despacho do Relator. 2) APRESENTAÇÃO DE MEMORIAIS DEVERÁ SER FEITA, NO PRAZO DO ART. 229 DO RITJRS, ATRAVÉS DE BOTÃO ESPECÍFICO EXISTENTE NO P.P.E. (PORTAL DO PROCESSO ELETRÔNICO), INCLUSIVE, NO CASO DOS PROCESSOS FÍSICOS, BEM COMO ENCAMINHANDO-OS, JUNTAMENTE COM O LINK DE MÍDIA CONTENDO A SUSTENTAÇÃO ORAL, PARA O E-MAIL SETORIAL [email protected] Apelação Cível Nº 5000291-13.2021.8.21.0132/RS (Pauta: 1129) RELATOR: Desembargador OYAMA ASSIS BRASIL DE MORAES

24/01/2024, 00:00

Remetidos os Autos - Remessa Externa - SPG1CIV -> TJRS

18/01/2024, 13:04
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
04/04/2024, 17:17
SENTENÇA
05/10/2023, 13:46
ATO ORDINATÓRIO
15/05/2023, 16:29
DESPACHO/DECISÃO
22/03/2023, 17:07
DESPACHO/DECISÃO
26/01/2023, 18:20
DESPACHO/DECISÃO
21/03/2022, 15:13
DESPACHO/DECISÃO
08/02/2022, 17:50
DESPACHO/DECISÃO
26/07/2021, 16:49
DESPACHO/DECISÃO
02/03/2021, 15:48
DESPACHO/DECISÃO
05/02/2021, 16:04