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5000084-26.2021.8.21.1001
Agravo Em Recurso EspecialTransporte de CoisasEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJRS3° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
GABINETE DO MINISTRO RAUL ARAÚJO FILHO
Processos relacionados
Partes do Processo
LINO EDI GONCALVES BORGES
CPF 516.***.***-49
TRANSPORTES BEBBER LTDA
CNPJ 91.***.***.0002-12
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
28/02/2025, 17:03Transitado em Julgado em 24/02/2025
28/02/2025, 17:03Publicado EMENTA / ACORDÃO em 20/12/2024 Petição Nº 943342/2024 - AgInt nos EDcl no
20/12/2024, 00:35Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
19/12/2024, 02:06Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
19/12/2024, 02:00Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2024/0943342 - AgInt nos EDcl no AREsp 2728034 - Publicação prevista para 20/12/2024
18/12/2024, 17:30Não conhecido o recurso de LINO EDI GONCALVES BORGES , por unanimidade, pela QUARTA TURMA - Petição N° 00943342/2024 - AgInt nos EDcl no AREsp 2728034/RS
16/12/2024, 23:59Juntada de Certidão : Certifico, sobre o expediente de publicação do STJ dos dias 29/11/2024, 02/12/2024 e 03/12/2024, que as Certidões de Publicação encartadas pelo sistema automatizado em alguns dos respectivos autos contiveram equívocos ora com relação à Data de Disponibilização no DJEN (30/12/1899), ora com relação ao meio de Disponibilização (DJe), além de outros feitos em que houve duplicação das certidões e outros em que não foram juntadas. Em razão disso, naqueles em que foram geradas certidões incorretas, foram encartadas novas Certidões de Publicação devidamente CORRIGIDAS, tornando-se as incorretas citadas SEM EFEITO, e naqueles em que não haviam certidões foram juntadas as respectivas Certidões de Publicação.
13/12/2024, 20:54Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000245-2024-AJC-4T)
06/12/2024, 15:26Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000243-2024-4T)
05/12/2024, 10:17Juntada de Certidão : Certifico, considerando a petição nº 1062341/2024, que é possível a realização de sustentação oral em agravo interno pautado em sessão virtual, mediante inscrição no site do Superior Tribunal de Justiça, por meio de formulário próprio (https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login), até 48 horas antes do início da sessão, nos termos do art. 184-B, §1º do Regimento Interno do STJ. Certifico, ainda, que tal possibilidade só é aceita nas hipóteses previstas no artigo 7º, § 2º-B, da Lei n. 8.906/1994, na redação dada pela Lei n. 14.365/2022. Nos casos não previstos, a solicitação será INVALIDADA. Caso seja necessário solicitar algum esclarecimento, deve o interessado entrar em contato com a Assessoria de Apoio a Julgamento Colegiado pelo e-mail [email protected] ou nos seguintes telefones: (61) 3319-9160, 3319-9710 ou 3319-9080.
02/12/2024, 13:36Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 02/12/2024
02/12/2024, 09:10Juntada de Petição de PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL nº 1062341/2024
30/11/2024, 09:21Protocolizada Petição 1062341/2024 (PSusOr - PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL) em 30/11/2024
30/11/2024, 09:04Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
29/11/2024, 00:43Documentos
EMENTA / ACORDÃO
•18/12/2024, 17:30
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
•21/11/2024, 21:30
DECISÃO TERMINATIVA
•01/10/2024, 20:40
DECISÃO TERMINATIVA
•11/09/2024, 21:30
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•22/08/2024, 13:22
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•22/08/2024, 13:22
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•22/08/2024, 13:22
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•22/08/2024, 13:21
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