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5006251-04.2011.8.21.0001
Execucao FiscalTaxa de Coleta de LixoMunicipaisTaxasDIREITO TRIBUTÁRIO
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/09/2020
Valor da Causa
R$ 5.004,94
Orgao julgador
1º Juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Partes do Processo
MUNICIPIO DE PORTO ALEGRE / RS
CNPJ 92.***.***.0001-60
ENIO ADAO RAMBOR
CPF 283.***.***-91
Advogados / Representantes
ROBERTO SILVA DA ROCHA
OAB/RS 048572•Representa: ATIVO
CANDIDA SILVEIRA SAIBERT
OAB/RS 033734•Representa: ATIVO
ROGERIO QUIJANO GOMES FERREIRA
OAB/RS 023015•Representa: ATIVO
ANELISE PIRES ANDRADE
OAB/RS 051051•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Ato cumprido pela parte ou interessado - Confirmação de pagamento de Custas - GUIA DE CUSTAS: 245652335 (Custas do Regimento Antigo (Apuração Externa))
25/09/2024, 11:02Distribuído - Processo Administrativo Número: 52589862820248217000/TJRS
10/09/2024, 16:35Baixa Definitiva
10/09/2024, 15:03Remetidos os Autos - CCALC -> POA08FZFC
12/08/2024, 17:44Juntada de peças digitalizadas
12/08/2024, 17:43Remetidos os Autos - Custas Matéria da Fazenda - POA08FZFC -> CCALC
21/06/2024, 15:46Remetidos os Autos - CCALC -> POA08FZFC
28/04/2024, 14:26Remetidos os Autos - Custas Matéria da Fazenda - POA08FZFC -> CCALC
25/04/2024, 18:02Transitado em Julgado - Data: 10/04/2024
25/04/2024, 18:02Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 30/01/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 18/03/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 09/04/2024
30/01/2024, 02:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 50062510420118210001.. EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE / RS EXECUTADO: ENIO ADAO RAMBOR Local: Porto Alegre Data: 29/01/2024 EDITAL Nº 10053542989 Edital de Intimação de SentençaPrazo do Edital: 30 dias 1º Juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre. Prazo de: 15 (quinze) dias. Natureza: Execução Fiscal. Processo: 50062510420118210001. Partes: MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE / RS, CNPJ: 92963560000160 e ENIO ADAO RAMBOR, CPF: 28302206091. Objeto: Intimação de ENIO ADAO RAMBOR acerca da SENTENÇA DE EXTINÇÃO proferida, nos termos do artigo 924, inciso II, do NCPC, bem como da determinação de levantamento eventual penhora existente nos autos. Acaso necessário levantamento no registro imobiliário, a parte executada deverá requerer a expedição do ofício respectivo e apresentá-lo, recolhendo os emolumentos devidos, salvo se a parte for beneficiária da gratuidade da justiça (art. 98, §1°, inciso IX, NCPC), hipótese em que esta informação deverá constar no ofício, ou quando houver expressa isenção legal. Porto Alegre, 29/01/2024. SERVIDOR(A): IZAMARA POLO DA SILVA IEPSEN. JUIZ(A): HERACLITO JOSE DE OLIVEIRA BRITO Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5006251-04.2011.8.21.0001/RS
30/01/2024, 00:00Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/01/2024
29/01/2024, 15:37PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
11/12/2023, 21:44PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 5 e 10
07/12/2023, 09:42Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
07/12/2023, 09:42Documentos
SENTENÇA
•06/12/2023, 15:57