Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

5000883-94.2011.8.21.0039

MonitóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/04/2021
Valor da Causa
R$ 652,54
Orgao julgador
Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Viamão
Partes do Processo
CESAR LEANDRO TOLEDO ELY
CPF 542.***.***-72
Autor
CARMEN REGINA GARCIA NUNES
CPF 586.***.***-00
Reu
Advogados / Representantes
JOAO MARCOS SLUZYNSKI
OAB/RS 105864Representa: ATIVO
RICARDO EMERIM ELY
OAB/RS 113015Representa: ATIVO
ANTONIO FLAVIO DE OLIVEIRA
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Distribuído - Processo Administrativo Número: 51134014220248217000/TJRS

15/04/2024, 16:45

Baixa Definitiva

15/04/2024, 15:42

Transitado em Julgado - Data: 15/03/2024

15/04/2024, 15:40

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67

14/04/2024, 11:07

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 67

14/04/2024, 11:07

Expedida/certificada a intimação eletrônica

10/04/2024, 13:47

Remetidos os Autos - CCALC -> VAO2CIV

10/04/2024, 06:31

Remetidos os Autos - Custas - VAO2CIV -> CCALC

28/03/2024, 09:19

Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58

14/03/2024, 01:04

Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 30/01/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 01/03/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 22/03/2024

30/01/2024, 02:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA AUTOR: CESAR LEANDRO TOLEDO ELY RÉU: CARMEN REGINA GARCIA NUNES Local: Viamão Data: 29/01/2024 EDITAL Nº 10053573726 Edital de Intimação Prazo do Edital: 20(VINTE) DIAS Objeto: Intimação da sentença Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Viamão INTIMAÇÃO da parte ré CARMEN REGINA GARCIA NUNES, CPF: 58612920000 que a ação acima identificada foi SENTENCIADA, conforme DIPOSITIVO DA SENTENÇA a seguir colacionado: "ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por CESAR LEANDRO TOLEDO ELY nos autos da Ação Monitória que move em desfavor de CARMEN REGINA GARCIA NUNES, para, com fundamento legal no artigo 702, § 8º, do CPC2, declarar constituído de pleno direito o título executivo judicial, pela importância de R$ 652,54 (seiscentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos), atualizados pelo IGP-M desde a data do cálculo (evento 3, PROCJUDIC1, fl. 04 - 04/01/2011) e acrescido de juros legais de 1% ao mês a contar da citação. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ao procurador do autor, o qual vai fixado 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, §2° do CPC. Sentença publicada, registrada e partes intimadas, tudo eletronicamente. Publique-se no órgão oficial em razão da revelia da requerida, consoante art. 346 do CPC.". O prazo para recurso é de 15 (QUINZE) DIAS, contados do término do prazo do presente edital, que fluirá da data da publicação. Viamão, 29 de Janeiro de 2024. SERVIDOR: LUCIANO ILHA ELIAS. JUIZ(A): CLAUDIO EDEL LIGORIO FAGUNDES. Edital 80 - MONITÓRIA Nº 5000883-94.2011.8.21.0039/RS

30/01/2024, 00:00

Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/01/2024

29/01/2024, 18:24

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58

28/01/2024, 23:59

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57

19/01/2024, 07:44

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 57

19/01/2024, 07:44
Documentos
SENTENÇA
18/01/2024, 17:27
DESPACHO/DECISÃO
18/01/2024, 15:00
DESPACHO/DECISÃO
22/06/2023, 21:48
DESPACHO/DECISÃO
14/12/2022, 10:20