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5000088-55.2019.8.21.0024
Procedimento Comum CívelDuplicataEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/07/2019
Valor da Causa
R$ 1.518,86
Orgao julgador
Juízo da 2ª Vara Judicial da Comarca de Rio Pardo
Partes do Processo
LOJAS BECKER LTDA.
CNPJ 04.***.***.0001-98
CELIO VALDEMIR DA SILVA
CPF 930.***.***-87
Advogados / Representantes
DIEGO DA SILVA FONTOURA
OAB/RS 047558•Representa: ATIVO
TIAGO GRIEBELER DA SILVA
OAB/RS 073423•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva
15/04/2025, 18:37Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
15/04/2025, 18:35Expedição de alvará eletrônico automatizado - NR 25500271934
15/04/2025, 15:24Remetidos os Autos - CCALC -> RIP2CIV
17/03/2025, 16:02Remetidos os Autos - Custas - RIP2CIV -> CCALC
04/02/2025, 09:17Transitado em Julgado - Data: 27/03/2024
04/02/2025, 09:17Ato cumprido pela parte ou interessado - depósito de bens/dinheiro - Confirmação de recolhimento - GUIA DE DEPÓSITO: 246064391
25/11/2024, 12:00PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 77
23/11/2024, 08:19Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
18/11/2024, 09:16Expedida/certificada a intimação eletrônica
14/11/2024, 18:19Ato ordinatório praticado
14/11/2024, 18:19Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 31/01/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 05/03/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 26/03/2024
31/01/2024, 02:00Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA AUTOR: LOJAS BECKER LTDA. RÉU: CELIO VALDEMIR DA SILVA Local: Rio Pardo Data: 30/01/2024 EDITAL Nº 10053584186 Edital de Intimação Prazo do Edital: 20(VINTE) DIAS Objeto: Intimação da sentença Juízo da 2ª Vara Judicial da Comarca de Rio Pardo INTIMAÇÃO da parte ré CELIO VALDEMIR DA SILVA, CPF: 93030347087 que a ação acima identificada foi "JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na presente ação de cobrança ajuizada por LOJAS BECKER LTDA. em face de CELIO VALDEMIR DA SILVA, para o fim de DECLARAR rescindido o contrato de compra e venda com reserva de domínio nº NFc040547 (Evento 1, CONTR4) e CONDENAR o réu ao pagamento do valor de R$ 1.518,86, sobre o qual deverá incidir correção monetária pelo IGP-M e juros de mora de 1% ao mês, contados a partir da citação (art. 405 do Código Civil). Consequentemente, revogo a liminar de busca e apreensão anteriormente concedida." Em face da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas/despesas processuais (art. 86, parágrafo único, do CPC), e em honorários ao procurador da parte autora, no valor de 10% do valor da causa, com fundamento no art. 85, § 2º, do CPC, dentre eles a natureza da causa (que não exigiu ampla instrução probatória), o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço (que não tiveram maiores delongas), verba que deverá ser atualizadas pelo IGP-M a contar desta data, acrescida de juros moratórios de 1% ao mês a contar do trânsito em julgado (art. 85, §16, do novo caderno processual civil). O prazo para recurso é de 15 (QUINZE) DIAS, contados do término do prazo do presente edital, que fluirá da data da publicação. Rio Pardo, 30 de Janeiro de 2024. SERVIDOR: MARCELO MACHADO MODEL. JUIZ(A): CLEUSA MARIA LUDWIG. Edital 80 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000088-55.2019.8.21.0024/RS
31/01/2024, 00:00Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/01/2024
30/01/2024, 06:45PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 71
06/12/2023, 17:34Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•14/11/2024, 18:19
SENTENÇA
•05/12/2023, 18:33
ATO ORDINATÓRIO
•10/03/2023, 09:46
ATO ORDINATÓRIO
•04/03/2022, 14:57
DESPACHO/DECISÃO
•07/12/2021, 17:10
DESPACHO/DECISÃO
•05/05/2020, 15:20
DESPACHO/DECISÃO
•27/11/2019, 14:57
DESPACHO/DECISÃO
•13/09/2019, 10:10
DESPACHO/DECISÃO
•31/07/2019, 15:25