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5011713-31.2019.8.21.0010

Agravo Em Recurso EspecialCompra e VendaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJRS3° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 45.000,00
Orgao julgador
GABINETE DO MINISTRO MOURA RIBEIRO
Partes do Processo
ITALINEA INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA
CNPJ 02.***.***.0001-67
Autor
LUIZA VENTURA BEDIN
CPF 011.***.***-58
Autor
LUIZA VENTURA BEDIN MOVEIS - ME
CNPJ 14.***.***.0001-32
Autor
OSNI DA COSTA
CPF 769.***.***-15
Reu
Advogados / Representantes
MONICA COSTELLA
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
TIAGO LUNARDI ALVES
OAB/RS 047543Representa: ATIVO
RAD PRIGOL PEREIRA CAMPOS
OAB/RS 061460Representa: ATIVO
GIDEAO BUSSMANN
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
OINARA SALETE SOARES TRENTIN
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

25/02/2025, 19:13

Transitado em Julgado em 24/02/2025

25/02/2025, 19:13

Publicado DESPACHO / DECISÃO em 20/12/2024 Petição Nº 1077029/2024 - Acordo

20/12/2024, 00:49

Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)

19/12/2024, 01:16

Prejudicado o recurso de ITALINEA INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA, LUIZA VENTURA BEDIN DIETER e LUIZA VENTURA BEDIN MOVEIS - Petição Nº 2024/01077029 - Acordo no AREsp 2784127

18/12/2024, 19:10

Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2024/1077029 - Acordo no AREsp 2784127 - Publicação prevista para 20/12/2024

18/12/2024, 19:10

Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MOURA RIBEIRO (Relator)

16/12/2024, 18:30

Juntada de Petição de PETIÇÃO nº 1117788/2024

16/12/2024, 16:21

Protocolizada Petição 1117788/2024 (PET - PETIÇÃO) em 16/12/2024

16/12/2024, 15:58

Juntada de Certidão : Certifico, sobre o expediente de publicação do STJ dos dias 29/11/2024, 02/12/2024 e 03/12/2024, que as Certidões de Publicação encartadas pelo sistema automatizado em alguns dos respectivos autos contiveram equívocos ora com relação à Data de Disponibilização no DJEN (30/12/1899), ora com relação ao meio de Disponibilização (DJe), além de outros feitos em que houve duplicação das certidões e outros em que não foram juntadas. Em razão disso, naqueles em que foram geradas certidões incorretas, foram encartadas novas Certidões de Publicação devidamente CORRIGIDAS, tornando-se as incorretas citadas SEM EFEITO, e naqueles em que não haviam certidões foram juntadas as respectivas Certidões de Publicação.

13/12/2024, 20:42

Juntada de Petição de PETIÇÃO nº 1104458/2024

11/12/2024, 18:16

Protocolizada Petição 1104458/2024 (PET - PETIÇÃO) em 11/12/2024

11/12/2024, 17:46

Publicado DESPACHO / DECISÃO em 11/12/2024 Petição Nº 1077029/2024 - Acordo

11/12/2024, 00:35

Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)

10/12/2024, 00:12

Expedição de Ofício nº 017151/2024-CPPR ao (à)Representante legal da LUIZA VENTURA BEDIN MÓVEIS,

09/12/2024, 13:43
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA
18/12/2024, 19:10
Ofício
09/12/2024, 13:43
Ofício
09/12/2024, 13:43
TipoProcessoDocumento#00.6.0
09/12/2024, 10:10
DECISÃO TERMINATIVA
19/11/2024, 15:30
DECISÃO TERMINATIVA
19/11/2024, 15:30
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
14/11/2024, 21:10
Decisão
31/10/2024, 13:05
Decisão
31/10/2024, 13:05
Decisão
31/10/2024, 13:05
Sentença
31/10/2024, 13:05
Decisão
31/10/2024, 13:05
Acórdão
31/10/2024, 13:05
Acórdão
31/10/2024, 13:05
Acórdão
31/10/2024, 13:05