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5027615-27.2014.8.21.0001

Execucao FiscalTaxa de Coleta de LixoMunicipaisTaxasDIREITO TRIBUTÁRIO
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/01/2021
Valor da Causa
R$ 10.589,48
Orgao julgador
1º Juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Partes do Processo
MUNICIPIO DE PORTO ALEGRE / RS
CNPJ 92.***.***.0001-60
Autor
LUIZ CARLOS VIEIRA CESAR
CPF 004.***.***-72
Reu
CARMEM PEREZ VIEIRA CESAR
CPF 021.***.***-64
Reu
Advogados / Representantes
ROBERTO SILVA DA ROCHA
OAB/RS 048572Representa: ATIVO
JOAO ELPIDIO DE ALMEIDA NETO
OAB/RS 029447Representa: ATIVO
CANDIDA SILVEIRA SAIBERT
OAB/RS 033734Representa: ATIVO
ROGÉRIO QUIJANO GOMES FERREIRA
OAB/RS 023015Representa: ATIVO
SIMONE DOS SANTOS NUNES
OAB/RS 061841Representa: ATIVO
Movimentacoes

Distribuído - Processo Administrativo Número: 52518022120248217000/TJRS

04/09/2024, 16:14

Baixa Definitiva

04/09/2024, 14:27

Remetidos os Autos - CCALC -> POA08FZFC

16/07/2024, 10:02

Remetidos os Autos - Cálculo da 8ª VFP - POA08FZFC -> CCALC

18/06/2024, 18:48

Transitado em Julgado - Data: 11/04/2024

18/06/2024, 18:39

Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 31/01/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 19/03/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 10/04/2024

31/01/2024, 02:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 50276152720148210001.. EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE / RS EXECUTADO: LUIZ CARLOS VIEIRA CESAR EXECUTADO: CARMEM PEREZ VIEIRA CESAR Local: Porto Alegre Data: 30/01/2024 EDITAL Nº 10053605516 Edital de Intimação de SentençaPrazo do Edital: 30 dias 1º Juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre. Prazo de: 15 (quinze) dias. Natureza: Execução Fiscal. Processo: 50276152720148210001. Partes: MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE / RS, CNPJ: 92963560000160 e LUIZ CARLOS VIEIRA CESAR, CPF: 00453129072 e CARMEM PEREZ VIEIRA CESAR, CPF: 02117390064. Objeto: Intimação de LUIZ CARLOS VIEIRA CESAR e CARMEM PEREZ VIEIRA CESAR acerca da SENTENÇA DE EXTINÇÃO proferida, nos termos do artigo 924, inciso II, do NCPC, bem como da determinação de levantamento eventual penhora existente nos autos. Acaso necessário levantamento no registro imobiliário, a parte executada deverá requerer a expedição do ofício respectivo e apresentá-lo, recolhendo os emolumentos devidos, salvo se a parte for beneficiária da gratuidade da justiça (art. 98, §1°, inciso IX, NCPC), hipótese em que esta informação deverá constar no ofício, ou quando houver expressa isenção legal. Porto Alegre, 30/01/2024. SERVIDOR(A): IZAMARA POLO DA SILVA IEPSEN. JUIZ(A): HERACLITO JOSE DE OLIVEIRA BRITO Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5027615-27.2014.8.21.0001/RS

31/01/2024, 00:00

Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/01/2024

30/01/2024, 13:32

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 12

31/08/2023, 14:23

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12

03/08/2023, 23:59

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

24/07/2023, 14:19

Expedida/certificada a intimação eletrônica

24/07/2023, 14:18

Conclusos para julgamento

24/07/2023, 10:44

Conclusos para decisão/despacho

21/07/2023, 13:40

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA

13/04/2023, 17:50
Documentos
SENTENÇA
24/07/2023, 14:18