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5027615-27.2014.8.21.0001
Execucao FiscalTaxa de Coleta de LixoMunicipaisTaxasDIREITO TRIBUTÁRIO
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/01/2021
Valor da Causa
R$ 10.589,48
Orgao julgador
1º Juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Partes do Processo
MUNICIPIO DE PORTO ALEGRE / RS
CNPJ 92.***.***.0001-60
LUIZ CARLOS VIEIRA CESAR
CPF 004.***.***-72
CARMEM PEREZ VIEIRA CESAR
CPF 021.***.***-64
Advogados / Representantes
ROBERTO SILVA DA ROCHA
OAB/RS 048572•Representa: ATIVO
JOAO ELPIDIO DE ALMEIDA NETO
OAB/RS 029447•Representa: ATIVO
CANDIDA SILVEIRA SAIBERT
OAB/RS 033734•Representa: ATIVO
ROGÉRIO QUIJANO GOMES FERREIRA
OAB/RS 023015•Representa: ATIVO
SIMONE DOS SANTOS NUNES
OAB/RS 061841•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Distribuído - Processo Administrativo Número: 52518022120248217000/TJRS
04/09/2024, 16:14Baixa Definitiva
04/09/2024, 14:27Remetidos os Autos - CCALC -> POA08FZFC
16/07/2024, 10:02Remetidos os Autos - Cálculo da 8ª VFP - POA08FZFC -> CCALC
18/06/2024, 18:48Transitado em Julgado - Data: 11/04/2024
18/06/2024, 18:39Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 31/01/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 19/03/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 10/04/2024
31/01/2024, 02:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 50276152720148210001.. EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE / RS EXECUTADO: LUIZ CARLOS VIEIRA CESAR EXECUTADO: CARMEM PEREZ VIEIRA CESAR Local: Porto Alegre Data: 30/01/2024 EDITAL Nº 10053605516 Edital de Intimação de SentençaPrazo do Edital: 30 dias 1º Juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre. Prazo de: 15 (quinze) dias. Natureza: Execução Fiscal. Processo: 50276152720148210001. Partes: MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE / RS, CNPJ: 92963560000160 e LUIZ CARLOS VIEIRA CESAR, CPF: 00453129072 e CARMEM PEREZ VIEIRA CESAR, CPF: 02117390064. Objeto: Intimação de LUIZ CARLOS VIEIRA CESAR e CARMEM PEREZ VIEIRA CESAR acerca da SENTENÇA DE EXTINÇÃO proferida, nos termos do artigo 924, inciso II, do NCPC, bem como da determinação de levantamento eventual penhora existente nos autos. Acaso necessário levantamento no registro imobiliário, a parte executada deverá requerer a expedição do ofício respectivo e apresentá-lo, recolhendo os emolumentos devidos, salvo se a parte for beneficiária da gratuidade da justiça (art. 98, §1°, inciso IX, NCPC), hipótese em que esta informação deverá constar no ofício, ou quando houver expressa isenção legal. Porto Alegre, 30/01/2024. SERVIDOR(A): IZAMARA POLO DA SILVA IEPSEN. JUIZ(A): HERACLITO JOSE DE OLIVEIRA BRITO Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5027615-27.2014.8.21.0001/RS
31/01/2024, 00:00Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/01/2024
30/01/2024, 13:32PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 12
31/08/2023, 14:23Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
03/08/2023, 23:59Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
24/07/2023, 14:19Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/07/2023, 14:18Conclusos para julgamento
24/07/2023, 10:44Conclusos para decisão/despacho
21/07/2023, 13:40PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
13/04/2023, 17:50Documentos
SENTENÇA
•24/07/2023, 14:18