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5019112-19.2022.8.21.0039
Procedimento Comum CívelPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/09/2022
Valor da Causa
R$ 20.849,26
Orgao julgador
Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Viamão
Processos relacionados
Partes do Processo
KATIA MARIA PEREIRA BARRECA
CPF 808.***.***-04
FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA II - NAO PADRONIZADO
CNPJ 14.***.***.0001-37
FIDC IPANEMA II
Advogados / Representantes
GILBERTO DA SILVA SILVEIRA
OAB/RS 049412•Representa: ATIVO
CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI
OAB/SP 357590•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Recebidos os autos - TJRS -> VAO1CIV Número: 50191121920228210039/TJRS
15/04/2024, 15:21Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: KATIA MARIA PEREIRA BARRECA (AUTOR) ADVOGADO(A): GILBERTO DA SILVA SILVEIRA (OAB RS049412) APELADO: FIDC IPANEMA II (RÉU) ADVOGADO(A): CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB SP357590) APELADO: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA II - NAO PADRONIZADO (RÉU) ADVOGADO(A): CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB SP357590) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 30 de janeiro de 2024. Desembargador LEOBERTO NARCISO BRANCHER Presidente 80 - 15ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Faço Público, para conhecimento dos interessados, que a Décima Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, julgará, em sua próxima sessão virtual (sem videoconferência), nos termos dos artigos 247 e seguintes do regimento interno desta corte ? alterado pela emenda regimental 02/23 - OE, e Resolução Nº 3/2023-P, a iniciar-se em 14 (quatorze) de fevereiro de 2024, a partir das 13 (treze) horas, com encerramento previsto para 20 (vinte ), de fevereiro de 2024, ou na subsequente (art. 935 do CPC/2015), o(s) feito(s) a seguir relacionados, devendo o procurador manifestar por meio de petição, se for o caso, seu interesse na realização de sustentação oral em tempo real, pedido que será analisado pelo relator, e, estando enquadrado nas hipóteses do art. 937 CPC, poderá ser designada nova data para realização do julgamento. O procurador poderá optar pelo envio da sustentação de argumentos (previamente gravada), nos termos do Art. 248, § 2º do Regimento Interno, a ser protocolizada diretamente no sistema eproc, ou através do portal do processo eletrônico, em caso de processo físico ou eletrônico themis, observadas as especificações de tempo, formato, resolução e tamanho do arquivo, sob pena de não ser admitido. Informações e esclarecimentos serão prestados através do e-mail setorial: [email protected] ou whatssap 51980634881. Apelação Cível Nº 5019112-19.2022.8.21.0039/RS (Pauta: 185) RELATORA: Desembargadora CARMEM MARIA AZAMBUJA FARIAS
31/01/2024, 00:00Remetidos os Autos - Remessa Externa - VAO1CIV -> TJRS
14/12/2023, 18:22Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 42 e 43
10/11/2023, 01:04PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
31/10/2023, 11:42Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
18/10/2023, 23:59Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
08/10/2023, 10:35Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
08/10/2023, 10:35Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
08/08/2023, 01:06PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 34
07/08/2023, 17:10Juntada de certidão - alteração do prazo - 20/07/2023 até 24/07/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Ato n.º 203/2023-CGJ
20/07/2023, 15:49Juntada de certidão - alteração do prazo - 13/07/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA N.º 40/2023
13/07/2023, 16:52Juntada de certidão - alteração do prazo - 12/07/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Ordem de Serviço 007/2023-P
12/07/2023, 23:13Alterado o assunto processual
12/07/2023, 15:46Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
09/07/2023, 23:59Documentos
SENTENÇA
•29/06/2023, 20:28
DESPACHO/DECISÃO
•12/04/2023, 17:24
DESPACHO/DECISÃO
•27/01/2023, 13:59
DESPACHO/DECISÃO
•12/09/2022, 17:52