Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

5004018-71.2020.8.21.0016

Liquidação por ArbitramentoIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/09/2020
Valor da Causa
R$ 35.371,62
Orgao julgador
Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Ijuí
Partes do Processo
LENIR GLADIS GALLERT
CPF 802.***.***-15
Autor
YMPACTUS COMERCIAL S/A
CNPJ 11.***.***.0001-88
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Baixa Definitiva

28/06/2024, 14:24

Remetidos os Autos - CCALC -> IJI1CIV

27/06/2024, 13:39

Remetidos os Autos - Custas - IJI1CIV -> CCALC

12/06/2024, 08:23

Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50

26/04/2024, 01:35

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50

18/04/2024, 23:59

Expedida/certificada a intimação eletrônica

08/04/2024, 20:12

Recebidos os autos - TJRS -> IJI1CIV Número: 50040187120208210016/TJRS

28/03/2024, 19:24

Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 50040187120208210016/TJRS

20/02/2024, 20:04

Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: LENIR GLADIS GALLERT (AUTOR) ADVOGADO(A): EDUARDO PRETTO FRANCO (OAB RS092432) APELADO: YMPACTUS COMERCIAL S/A (RÉU) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 30 de janeiro de 2024. Desembargador LEOBERTO NARCISO BRANCHER Presidente 80 - 15ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Faço Público, para conhecimento dos interessados, que a Décima Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, julgará, em sua próxima sessão virtual (sem videoconferência), nos termos dos artigos 247 e seguintes do regimento interno desta corte ? alterado pela emenda regimental 02/23 - OE, e Resolução Nº 3/2023-P, a iniciar-se em 14 (quatorze) de fevereiro de 2024, a partir das 13 (treze) horas, com encerramento previsto para 20 (vinte ), de fevereiro de 2024, ou na subsequente (art. 935 do CPC/2015), o(s) feito(s) a seguir relacionados, devendo o procurador manifestar por meio de petição, se for o caso, seu interesse na realização de sustentação oral em tempo real, pedido que será analisado pelo relator, e, estando enquadrado nas hipóteses do art. 937 CPC, poderá ser designada nova data para realização do julgamento. O procurador poderá optar pelo envio da sustentação de argumentos (previamente gravada), nos termos do Art. 248, § 2º do Regimento Interno, a ser protocolizada diretamente no sistema eproc, ou através do portal do processo eletrônico, em caso de processo físico ou eletrônico themis, observadas as especificações de tempo, formato, resolução e tamanho do arquivo, sob pena de não ser admitido. Informações e esclarecimentos serão prestados através do e-mail setorial: [email protected] ou whatssap 51980634881. Apelação Cível Nº 5004018-71.2020.8.21.0016/RS (Pauta: 197) RELATORA: Desembargadora CARMEM MARIA AZAMBUJA FARIAS

31/01/2024, 00:00

Remetidos os Autos - Remessa Externa - IJI1CIV -> TJRS

13/12/2023, 16:44

Cancelada a movimentação processual - (Evento 45 - Conclusos para decisão/despacho - 12/12/2023 21:39:42)

13/12/2023, 16:43

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 42

29/11/2023, 15:24

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42

10/11/2023, 23:59

Expedida/certificada a intimação eletrônica

31/10/2023, 14:31

Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 40

08/10/2023, 11:26
Documentos
SENTENÇA
03/11/2022, 07:54
DESPACHO/DECISÃO
04/04/2022, 13:18
ATO ORDINATÓRIO
26/05/2021, 10:49
DESPACHO/DECISÃO
09/09/2020, 08:54
OUTROS
02/09/2020, 22:51