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5011904-52.2023.8.21.0005

DespejoDespejo por InadimplementoLocação de ImóvelEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/09/2023
Valor da Causa
R$ 18.000,00
Orgao julgador
Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Bento Gonçalves
Partes do Processo
DOUGLAS CAVALLERI
CPF 022.***.***-44
Autor
SERGIO LUIZ MASSOTTI
CPF 430.***.***-04
Reu
SALETE LEVANDOWSKI MASSOTTI
CPF 310.***.***-72
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Ato cumprido pela parte ou interessado - Confirmação de pagamento de Custas - GUIA DE CUSTAS: 245498590 (Custas Finais ou Complementares)

15/01/2025, 10:00

Distribuído - Processo Administrativo Número: 51734262120248217000/TJRS

01/07/2024, 16:21

Baixa Definitiva

01/07/2024, 14:47

Remetidos os Autos - CCALC -> BGV1CIV

01/07/2024, 09:36

Remetidos os Autos - Custas - BGV1CIV -> CCALC

11/04/2024, 18:05

Transitado em Julgado - Data: 25/03/2024

11/04/2024, 18:05

Comunicação eletrônica recebida - julgado - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50185845320238210005/RS

27/02/2024, 18:11

Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 31/01/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 04/03/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 25/03/2024

31/01/2024, 02:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA AUTOR: DOUGLAS CAVALLERI RÉU: SERGIO LUIZ MASSOTTI RÉU: SALETE LEVANDOWSKI MASSOTTI Local: Bento Gonçalves Data: 30/01/2024 EDITAL Nº 10053612711 Edital de Intimação da sentença - réu revel Prazo do Edital: 20 (vinte) dias Objeto: INTIMAÇÃO da parte ré SERGIO LUIZ MASSOTTI, CPF: 430.794.660-04 e SALETE LEVANDOWSKI MASSOTTI, CPF: 310.332.100-72, que a ação acima identificada foi julgada procedente, com o seguinte dispositivo: "Isso posto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por DOUGLAS CAVALLERI em desfavor de SÉRGIO LUIZ MASSOTTI e SALETE LEVANDOWSKI MASSOTTI e, por conseguinte: I - JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução de mérito, tão somente em relação ao pedido de DESPEJO, em razão da perda superveniente do interesse processual do autor; II- DECLARO rescindido o contrato de locação firmado entre as partes (​evento 1, CONTR5​), a contar da data da desocupação do imóvel (10.110.2023 - evento 10, TERMCOMPR2). Condeno os demandados ao pagamento das despesas/custas/taxa única de serviços judiciais, bem como honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, atualizado pelo IGP-M, forte nos artigos 82, §2º e 85, §2º, ambos do novo CPC, considerando a mediana complexidade do feito e o julgamento antecipado. Publique-se a presente decisão no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), nos termos da Recomendação 24/2023-CGJ, por se tratar de réu revel. Diligências legais.". O prazo para recurso é de 15 (QUINZE) DIAS, contados do término do prazo do presente edital, que fluirá da data da publicação. SERVIDOR: RICARDO BERGMANN MOTYCZKA. JUIZ(A): CARLOS KOESTER. Edital 80 - DESPEJO Nº 5011904-52.2023.8.21.0005/RS

31/01/2024, 00:00

Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/01/2024

30/01/2024, 14:08

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 22

22/01/2024, 14:47

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22

19/01/2024, 23:59

Expedida/certificada a intimação eletrônica

09/01/2024, 18:24

Expedição de alvará eletrônico automatizado - NR 24500002697

09/01/2024, 14:37

Proferido despacho de mero expediente

08/01/2024, 17:22
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
08/01/2024, 17:22
SENTENÇA
11/12/2023, 08:16
DESPACHO/DECISÃO
12/09/2023, 16:55