Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

5006009-45.2011.8.21.0001

Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/09/2020
Valor da Causa
R$ 2.360,41
Orgao julgador
1º Juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Partes do Processo
MUNICIPIO DE PORTO ALEGRE / RS
CNPJ 92.***.***.0001-60
Autor
ODORICO CARVALHO COELHO
CPF 057.***.***-00
Reu
HERMES DIAS COELHO
CPF 258.***.***-15
Reu
Advogados / Representantes
ROBERTO SILVA DA ROCHA
OAB/RS 048572Representa: ATIVO
CANDIDA SILVEIRA SAIBERT
OAB/RS 033734Representa: ATIVO
Movimentacoes

Distribuído - Processo Administrativo Número: 52518784520248217000/TJRS

04/09/2024, 16:15

Baixa Definitiva

04/09/2024, 15:06

Remetidos os Autos - CCALC -> POA08FZFC

19/07/2024, 18:21

Remetidos os Autos - Cálculo da 8ª VFP - POA08FZFC -> CCALC

17/06/2024, 17:13

Transitado em Julgado - Data: 11/04/2024

17/06/2024, 17:12

Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 31/01/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 19/03/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 10/04/2024

31/01/2024, 02:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 50060094520118210001.. EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE / RS EXECUTADO: ODORICO CARVALHO COELHO (Espólio) EXECUTADO: HERMES DIAS COELHO Local: Porto Alegre Data: 30/01/2024 EDITAL Nº 10053623902 Edital de Intimação de SentençaPrazo do Edital: 30 dias 1º Juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre. Prazo de: 15 (quinze) dias. Natureza: Execução Fiscal. Processo: 50060094520118210001. Partes: MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE / RS, CNPJ: 92963560000160 e ODORICO CARVALHO COELHO, CPF: 05701180000 e HERMES DIAS COELHO, CPF: 25848976015. Objeto: Intimação de ODORICO CARVALHO COELHO e HERMES DIAS COELHO acerca da SENTENÇA DE EXTINÇÃO proferida, nos termos do artigo 924, inciso II, do NCPC, bem como da determinação de levantamento eventual penhora existente nos autos. Acaso necessário levantamento no registro imobiliário, a parte executada deverá requerer a expedição do ofício respectivo e apresentá-lo, recolhendo os emolumentos devidos, salvo se a parte for beneficiária da gratuidade da justiça (art. 98, §1°, inciso IX, NCPC), hipótese em que esta informação deverá constar no ofício, ou quando houver expressa isenção legal. Porto Alegre, 30/01/2024. SERVIDOR(A): IZAMARA POLO DA SILVA IEPSEN. JUIZ(A): HERACLITO JOSE DE OLIVEIRA BRITO Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5006009-45.2011.8.21.0001/RS

31/01/2024, 00:00

Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/01/2024

30/01/2024, 15:02

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 11

02/05/2023, 07:18

Juntada de certidão - alteração do prazo - 25/04/2023 até 27/04/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - ATO 50/2023-CGJ

20/04/2023, 19:05

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11

18/03/2023, 23:59

Expedida/certificada a intimação eletrônica

08/03/2023, 18:05

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

08/03/2023, 18:05

Conclusos para julgamento

08/03/2023, 16:56

Conclusos para decisão/despacho

02/03/2023, 17:14
Documentos
SENTENÇA
08/03/2023, 18:05