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5002575-29.2018.8.21.0025

Procedimento Comum CívelComissãoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/04/2021
Valor da Causa
R$ 222.000,00
Orgao julgador
Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Santana do Livramento
Partes do Processo
LUIS EDUARDO TRINDADE MIRANDA
CPF 542.***.***-34
Autor
JOSE LUIZ DE LACERDA
CPF 092.***.***-15
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Baixa Definitiva

03/06/2025, 14:57

Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26

03/06/2025, 00:12

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 27

14/05/2025, 19:12

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27

10/05/2025, 23:59

Expedida/certificada a intimação eletrônica

30/04/2025, 13:53

Expedida/certificada a intimação eletrônica

30/04/2025, 13:53

Recebidos os autos - TJRS -> SIV1CIV Número: 50025752920188210025/TJRS

30/04/2025, 13:28

Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Apelação Cível Número: 50025752920188210025/TJRS

09/10/2024, 15:55

Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Apelação Cível Número: 50025752920188210025/TJRS

16/04/2024, 18:52

Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: LUIS EDUARDO TRINDADE MIRANDA (AUTOR) ADVOGADO(A): PEDRO ANTONIO PENIZA BRAVO CASSALES (OAB RS085874) ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO BRAVO CASSALES (OAB RS013230) APELADO: José Luiz de Lacerda (RÉU) ADVOGADO(A): José Luiz de Lacerda (OAB RS006151) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 28 de março de 2024. Desembargador LEOBERTO NARCISO BRANCHER Presidente 80 - 15ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Faço Público, para conhecimento dos interessados, que a Décima Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, julgará, em sua próxima sessão virtual (sem videoconferência), nos termos dos artigos 247 e seguintes do regimento interno desta corte ? alterado pela emenda regimental 02/23 - OE, a iniciar-se em 10 (dez) de abril de 2024, a partir das 13 (treze) horas, com encerramento previsto para 16 (dezesseis ) de abril de 2024, ou na subsequente (art. 935 do CPC/2015), o(s) feito(s) a seguir relacionados, devendo o procurador manifestar por meio de petição, se for o caso, seu interesse na realização de sustentação oral em tempo real, pedido que será analisado pelo relator, e, estando enquadrado nas hipóteses do art. 937 CPC, poderá ser designada nova data para realização do julgamento. O procurador pode optar pelo envio da sustentação de argumentos (previamente gravada), nos termos do Art. 248, § 2º do Regimento Interno, a ser protocolizada diretamente no sistema eproc, ou através do portal do processo eletrônico, em caso de processo físico ou eletrônico themis, observadas as especificações de tempo, formato, resolução e tamanho do arquivo, sob pena de não ser admitido. Informações e esclarecimentos serão prestados através do e-mail setorial: [email protected] ou whatssap 51980634881. Apelação Cível Nº 5002575-29.2018.8.21.0025/RS (Pauta: 56) RELATORA: Desembargadora CARMEM MARIA AZAMBUJA FARIAS

01/04/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: LUIS EDUARDO TRINDADE MIRANDA (AUTOR) ADVOGADO(A): PEDRO ANTONIO PENIZA BRAVO CASSALES (OAB RS085874) ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO BRAVO CASSALES (OAB RS013230) APELADO: José Luiz de Lacerda (RÉU) ADVOGADO(A): José Luiz de Lacerda (OAB RS006151) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 30 de janeiro de 2024. Desembargador LEOBERTO NARCISO BRANCHER Presidente 80 - 15ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Faço Público, para conhecimento dos interessados, que a Décima Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, julgará, em sua próxima sessão virtual (sem videoconferência), nos termos dos artigos 247 e seguintes do regimento interno desta corte ? alterado pela emenda regimental 02/23 - OE, e Resolução Nº 3/2023-P, a iniciar-se em 14 (quatorze) de fevereiro de 2024, a partir das 13 (treze) horas, com encerramento previsto para 20 (vinte ), de fevereiro de 2024, ou na subsequente (art. 935 do CPC/2015), o(s) feito(s) a seguir relacionados, devendo o procurador manifestar por meio de petição, se for o caso, seu interesse na realização de sustentação oral em tempo real, pedido que será analisado pelo relator, e, estando enquadrado nas hipóteses do art. 937 CPC, poderá ser designada nova data para realização do julgamento. O procurador poderá optar pelo envio da sustentação de argumentos (previamente gravada), nos termos do Art. 248, § 2º do Regimento Interno, a ser protocolizada diretamente no sistema eproc, ou através do portal do processo eletrônico, em caso de processo físico ou eletrônico themis, observadas as especificações de tempo, formato, resolução e tamanho do arquivo, sob pena de não ser admitido. Informações e esclarecimentos serão prestados através do e-mail setorial: [email protected] ou whatssap 51980634881. Apelação Cível Nº 5002575-29.2018.8.21.0025/RS (Pauta: 309) RELATORA: Desembargadora CARMEM MARIA AZAMBUJA FARIAS

31/01/2024, 00:00

Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 50025752920188210025/TJRS

29/11/2023, 18:28

Remetidos os Autos - Remessa Externa - SIV1CIV -> TJRS

31/08/2023, 17:53

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 18

04/08/2023, 20:25

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18

14/07/2023, 23:59
Documentos
SENTENÇA
18/05/2023, 13:43
PETIÇÃO
02/09/2022, 20:45
ATO ORDINATÓRIO
02/08/2022, 16:18