Voltar para busca
5012147-42.2023.8.21.0022
Procedimento Comum CívelPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/04/2023
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
1º Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Pelotas
Partes do Processo
SARAH FAGUNDES
CPF 828.***.***-15
OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
CNPJ 76.***.***.0001-43
Advogados / Representantes
LUIS FERNANDO JASPER
OAB/RS 133726•Representa: ATIVO
EDUARDO CAMPOS FERREIRA
OAB/RS 133763•Representa: ATIVO
VANESSA FERREIRA DE LIMA
OAB/RS 133472•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva
20/06/2024, 18:18PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 31
11/06/2024, 14:17Juntada de certidão - alteração do prazo - 18/05/2024 até 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Ato 004/2024-P e CGJ
16/05/2024, 10:39Juntada de certidão - alteração do prazo - 07/05/2024 até 17/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Ato 03/2024-P e CGJ
09/05/2024, 08:53Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
25/04/2024, 23:59Proferido despacho de mero expediente
15/04/2024, 10:10Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/04/2024, 10:10Conclusos para decisão/despacho
03/04/2024, 13:16PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
01/04/2024, 10:48PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 24
22/03/2024, 10:29PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (RS133472A - VANESSA FERREIRA DE LIMA)
22/03/2024, 10:28Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 31/01/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 05/03/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 26/03/2024
31/01/2024, 02:00Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA AUTOR: SARAH FAGUNDES RÉU: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Local: Pelotas Data: 30/01/2024 EDITAL Nº 10053644089 Edital de Intimação Prazo do Edital: 20(VINTE) DIAS Objeto: Intimação da sentença 1º Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Pelotas INTIMAÇÃO da parte ré OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ: 76535764000143 que a ação acima identificada foi JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE: "... Isso posto, julgo parcialmente procedente o pedido e declaro inexitente o débito descrito à exordial. Condeno a ré, outrossim, ao pagamento de ½ das custas processuais e dos honorários advocatícios do procurador autor, que fixo em 15% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2º do CPC. Condeno o autor, em razão da sucumbência parcial, ao pagamento do restante das custas processuais e dos honorários advocatícios do procurador da ré, que fixo em 15% sobre a mesma base de cálculo, nos termos do artigo 85, § 2º do CPC. Suspensa a exigibilidade em razão do benefício da gratuidade da justiça. Publique-se no DJEN". O prazo para recurso é de 15 (QUINZE) DIAS, contados do término do prazo do presente edital, que fluirá da data da publicação. Pelotas, 30 de Janeiro de 2024. SERVIDOR: JAIME LUIS MARTINS SANTANA. JUIZ(A): ALEXANDRE MORENO LAHUDE. Edital 80 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5012147-42.2023.8.21.0022/RS
31/01/2024, 00:00Intimação por Edital
30/01/2024, 16:49Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/01/2024
30/01/2024, 16:47Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•15/04/2024, 10:10
SENTENÇA
•30/10/2023, 09:41
DESPACHO/DECISÃO
•08/09/2023, 08:43
DESPACHO/DECISÃO
•27/04/2023, 08:27