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5141529-88.2022.8.21.0001

Procedimento Comum CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/08/2022
Valor da Causa
R$ 12.200,00
Orgao julgador
1º Juízo da 15ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Partes do Processo
ADAIR CONCEICAO DA SILVA LIMA
CPF 395.***.***-15
Autor
ABOJERIS - ASSOCIACAO DOS OFICIAIS DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CNPJ 74.***.***.0001-80
Reu
Advogados / Representantes
DANIEL FERNANDO NARDON
OAB/RS 046277Representa: ATIVO
ALEXANDRE MAURICIO ANDREANI
OAB/SC 008609Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Baixa Definitiva

11/10/2024, 11:28

Remetidos os Autos - CCALC -> POA15CVFC

10/10/2024, 20:09

Remetidos os Autos - Custas - POA15CVFC -> CCALC

19/09/2024, 17:04

Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42

17/09/2024, 00:29

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 43

16/09/2024, 08:43

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43

26/08/2024, 23:59

Expedida/certificada a intimação eletrônica

16/08/2024, 14:14

Ato ordinatório praticado

16/08/2024, 14:14

Expedida/certificada a intimação eletrônica

16/08/2024, 14:14

Recebidos os autos - TJRS -> POA15CVFC Número: 51415298820228210001/TJRS

15/08/2024, 16:17

Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Apelação Cível Número: 51415298820228210001/TJRS

02/07/2024, 18:50

Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 51415298820228210001/TJRS

20/02/2024, 20:08

Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: ADAIR CONCEICAO DA SILVA LIMA (AUTOR) ADVOGADO(A): DANIEL FERNANDO NARDON (OAB RS046277) APELADO: ABOJERIS - ASSOCIACAO DOS OFICIAIS DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RÉU) ADVOGADO(A): ALEXANDRE MAURÍCIO ANDREANI (OAB SC008609) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 30 de janeiro de 2024. Desembargador LEOBERTO NARCISO BRANCHER Presidente 80 - 15ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Faço Público, para conhecimento dos interessados, que a Décima Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, julgará, em sua próxima sessão virtual (sem videoconferência), nos termos dos artigos 247 e seguintes do regimento interno desta corte ? alterado pela emenda regimental 02/23 - OE, e Resolução Nº 3/2023-P, a iniciar-se em 14 (quatorze) de fevereiro de 2024, a partir das 13 (treze) horas, com encerramento previsto para 20 (vinte ), de fevereiro de 2024, ou na subsequente (art. 935 do CPC/2015), o(s) feito(s) a seguir relacionados, devendo o procurador manifestar por meio de petição, se for o caso, seu interesse na realização de sustentação oral em tempo real, pedido que será analisado pelo relator, e, estando enquadrado nas hipóteses do art. 937 CPC, poderá ser designada nova data para realização do julgamento. O procurador poderá optar pelo envio da sustentação de argumentos (previamente gravada), nos termos do Art. 248, § 2º do Regimento Interno, a ser protocolizada diretamente no sistema eproc, ou através do portal do processo eletrônico, em caso de processo físico ou eletrônico themis, observadas as especificações de tempo, formato, resolução e tamanho do arquivo, sob pena de não ser admitido. Informações e esclarecimentos serão prestados através do e-mail setorial: [email protected] ou whatssap 51980634881. Apelação Cível Nº 5141529-88.2022.8.21.0001/RS (Pauta: 330) RELATORA: Desembargadora CARMEM MARIA AZAMBUJA FARIAS

31/01/2024, 00:00

Remetidos os Autos - Remessa Externa - POA15CVFC -> TJRS

22/11/2023, 14:25

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 34

22/11/2023, 08:44
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
16/08/2024, 14:14
SENTENÇA
15/08/2023, 13:40
DESPACHO/DECISÃO
31/03/2023, 08:56
ATO ORDINATÓRIO
28/12/2022, 13:56
DESPACHO/DECISÃO
26/09/2022, 17:41
DESPACHO/DECISÃO
15/08/2022, 18:13