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5000534-74.2020.8.21.0072

Procedimento Comum CívelServiços HospitalaresContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/02/2020
Valor da Causa
R$ 21.695,42
Orgao julgador
Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Torres
Partes do Processo
ANDREIA LEMOS DA ROSA
CPF 595.***.***-34
Autor
FABIANA REGINA MACIEL
CNPJ 33.***.***.0001-37
Reu
Advogados / Representantes
MARLON BERNARDO PEREIRA
OAB/RS 091925Representa: ATIVO
AMANDA FRANCINE TRAMONTES KUAGA
OAB/RS 122107Representa: ATIVO
SUELEN LAUTENSCHLEGER DE OLIVEIRA
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA

24/04/2024, 15:48

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 72 e 73

18/04/2024, 23:59

Expedida/certificada a intimação eletrônica

08/04/2024, 17:49

Ato ordinatório praticado

08/04/2024, 17:49

Expedida/certificada a intimação eletrônica

08/04/2024, 17:49

Recebidos os autos - TJRS -> TES2CIV Número: 50005347420208210072/TJRS

04/04/2024, 17:28

Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 50005347420208210072/TJRS

20/02/2024, 20:08

Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: FABIANA REGINA MACIEL (RÉU) ADVOGADO(A): BRUNO MACHADO DIAZ (OAB RS071568) APELADO: ANDREIA LEMOS DA ROSA (AUTOR) ADVOGADO(A): AMANDA FRANCINE TRAMONTES KUAGA (OAB RS122107) ADVOGADO(A): MARLON BERNARDO PEREIRA (OAB RS091925) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 30 de janeiro de 2024. Desembargador LEOBERTO NARCISO BRANCHER Presidente 80 - 15ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Faço Público, para conhecimento dos interessados, que a Décima Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, julgará, em sua próxima sessão virtual (sem videoconferência), nos termos dos artigos 247 e seguintes do regimento interno desta corte ? alterado pela emenda regimental 02/23 - OE, e Resolução Nº 3/2023-P, a iniciar-se em 14 (quatorze) de fevereiro de 2024, a partir das 13 (treze) horas, com encerramento previsto para 20 (vinte ), de fevereiro de 2024, ou na subsequente (art. 935 do CPC/2015), o(s) feito(s) a seguir relacionados, devendo o procurador manifestar por meio de petição, se for o caso, seu interesse na realização de sustentação oral em tempo real, pedido que será analisado pelo relator, e, estando enquadrado nas hipóteses do art. 937 CPC, poderá ser designada nova data para realização do julgamento. O procurador poderá optar pelo envio da sustentação de argumentos (previamente gravada), nos termos do Art. 248, § 2º do Regimento Interno, a ser protocolizada diretamente no sistema eproc, ou através do portal do processo eletrônico, em caso de processo físico ou eletrônico themis, observadas as especificações de tempo, formato, resolução e tamanho do arquivo, sob pena de não ser admitido. Informações e esclarecimentos serão prestados através do e-mail setorial: [email protected] ou whatssap 51980634881. Apelação Cível Nº 5000534-74.2020.8.21.0072/RS (Pauta: 341) RELATORA: Desembargadora CARMEM MARIA AZAMBUJA FARIAS

31/01/2024, 00:00

Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Apelação Cível Número: 50005347420208210072/TJRS

30/11/2023, 16:13

Remetidos os Autos - Remessa Externa - TES2CIV -> TJRS

28/11/2023, 18:36

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 64

03/11/2023, 22:26

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64

18/10/2023, 23:59

Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões

08/10/2023, 09:55

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 58

09/07/2023, 22:09

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58

20/06/2023, 23:59
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
08/04/2024, 17:49
SENTENÇA
10/06/2023, 18:21
DESPACHO/DECISÃO
27/05/2022, 21:00
DESPACHO/DECISÃO
03/02/2022, 20:41
DESPACHO/DECISÃO
28/10/2020, 19:50
DESPACHO/DECISÃO
27/07/2020, 09:25
DESPACHO/DECISÃO
24/03/2020, 19:33