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5004589-31.2020.8.21.0052
Procedimento Comum CívelCompra e VendaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/12/2020
Valor da Causa
R$ 61.000,00
Orgao julgador
Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Guaíba
Processos relacionados
Partes do Processo
GILCIANO FREITAS CORREA
CPF 000.***.***-09
MARILENE TRINDADE BARROZO
CPF 457.***.***-72
Advogados / Representantes
VERA CONCEIÇÃO PACHECO
OAB/RS 014480•Representa: ATIVO
ANTONIO FLAVIO DE OLIVEIRA
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva
01/07/2024, 15:52Recebidos os autos - TJRS -> GUB1CIV Número: 50045893120208210052/TJRS
07/06/2024, 14:38Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Apelação Cível Número: 50045893120208210052/TJRS
13/04/2024, 15:05Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 50045893120208210052/TJRS
20/02/2024, 20:08Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: GILCIANO FREITAS CORREA (AUTOR) ADVOGADO(A): VERA CONCEIÇÃO PACHECO (OAB RS014480) APELADO: MARILENE TRINDADE BARROZO (RÉU) ADVOGADO(A): ANTONIO FLAVIO DE OLIVEIRA (DPE) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 30 de janeiro de 2024. Desembargador LEOBERTO NARCISO BRANCHER Presidente 80 - 15ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Faço Público, para conhecimento dos interessados, que a Décima Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, julgará, em sua próxima sessão virtual (sem videoconferência), nos termos dos artigos 247 e seguintes do regimento interno desta corte ? alterado pela emenda regimental 02/23 - OE, e Resolução Nº 3/2023-P, a iniciar-se em 14 (quatorze) de fevereiro de 2024, a partir das 13 (treze) horas, com encerramento previsto para 20 (vinte ), de fevereiro de 2024, ou na subsequente (art. 935 do CPC/2015), o(s) feito(s) a seguir relacionados, devendo o procurador manifestar por meio de petição, se for o caso, seu interesse na realização de sustentação oral em tempo real, pedido que será analisado pelo relator, e, estando enquadrado nas hipóteses do art. 937 CPC, poderá ser designada nova data para realização do julgamento. O procurador poderá optar pelo envio da sustentação de argumentos (previamente gravada), nos termos do Art. 248, § 2º do Regimento Interno, a ser protocolizada diretamente no sistema eproc, ou através do portal do processo eletrônico, em caso de processo físico ou eletrônico themis, observadas as especificações de tempo, formato, resolução e tamanho do arquivo, sob pena de não ser admitido. Informações e esclarecimentos serão prestados através do e-mail setorial: [email protected] ou whatssap 51980634881. Apelação Cível Nº 5004589-31.2020.8.21.0052/RS (Pauta: 344) RELATORA: Desembargadora CARMEM MARIA AZAMBUJA FARIAS
31/01/2024, 00:00Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Apelação Cível Número: 50045893120208210052/TJRS
19/12/2023, 18:52Remetidos os Autos - Remessa Externa - GUB1CIV -> TJRS
04/12/2023, 14:19Alterado o assunto processual
04/12/2023, 14:18Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
02/12/2023, 01:03Juntada de certidão - alteração do prazo - 01/11/2023 até 03/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Ato 324-2023-CGJ
25/10/2023, 12:29Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
15/10/2023, 23:59Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/10/2023, 14:53PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 57
25/08/2023, 14:58Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
07/08/2023, 23:59Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
28/07/2023, 18:07Documentos
SENTENÇA
•28/07/2023, 10:38
DESPACHO/DECISÃO
•24/09/2022, 00:09
DESPACHO/DECISÃO
•24/05/2022, 17:13
DESPACHO/DECISÃO
•10/01/2022, 16:37
DESPACHO/DECISÃO
•01/06/2021, 19:21
DESPACHO/DECISÃO
•18/12/2020, 21:38