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5003274-70.2022.8.21.0157
Consignação em PagamentoPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/06/2022
Valor da Causa
R$ 19.194,82
Orgao julgador
Juízo da 1ª Vara Judicial da Comarca de Parobé
Processos relacionados
Partes do Processo
LEANDRO NUNES LOPES
CPF 935.***.***-15
DILMARA MARIA SILVEIRA CHARAO
CPF 812.***.***-34
Advogados / Representantes
MARCO WILIAM DE FARIAS
OAB/RS 084705•Representa: ATIVO
GILSON MARCON DOS SANTOS
OAB/RS 080739•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva
31/07/2024, 10:20Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 50 e 51
16/07/2024, 00:24Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
23/06/2024, 23:59Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/06/2024, 11:26Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/06/2024, 11:26Recebidos os autos - TJRS -> PBE1CIV Número: 50032747020228210157/TJRS
02/05/2024, 18:25Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Apelação Cível Número: 50032747020228210157/TJRS
28/03/2024, 10:20Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Apelação Cível Número: 50032747020228210157/TJRS
08/02/2024, 15:51Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: LEANDRO NUNES LOPES (AUTOR) ADVOGADO(A): Marco Wiliam de Farias (OAB RS084705) APELADO: DILMARA MARIA SILVEIRA CHARAO (RÉU) ADVOGADO(A): Gilson Marcon dos Santos (OAB RS080739) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 30 de janeiro de 2024. Desembargador LEOBERTO NARCISO BRANCHER Presidente 80 - 15ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Faço Público, para conhecimento dos interessados, que a Décima Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, julgará, em sua próxima sessão virtual (sem videoconferência), nos termos dos artigos 247 e seguintes do regimento interno desta corte ? alterado pela emenda regimental 02/23 - OE, e Resolução Nº 3/2023-P, a iniciar-se em 14 (quatorze) de fevereiro de 2024, a partir das 13 (treze) horas, com encerramento previsto para 20 (vinte ), de fevereiro de 2024, ou na subsequente (art. 935 do CPC/2015), o(s) feito(s) a seguir relacionados, devendo o procurador manifestar por meio de petição, se for o caso, seu interesse na realização de sustentação oral em tempo real, pedido que será analisado pelo relator, e, estando enquadrado nas hipóteses do art. 937 CPC, poderá ser designada nova data para realização do julgamento. O procurador poderá optar pelo envio da sustentação de argumentos (previamente gravada), nos termos do Art. 248, § 2º do Regimento Interno, a ser protocolizada diretamente no sistema eproc, ou através do portal do processo eletrônico, em caso de processo físico ou eletrônico themis, observadas as especificações de tempo, formato, resolução e tamanho do arquivo, sob pena de não ser admitido. Informações e esclarecimentos serão prestados através do e-mail setorial: [email protected] ou whatssap 51980634881. Apelação Cível Nº 5003274-70.2022.8.21.0157/RS (Pauta: 359) RELATORA: Desembargadora CARMEM MARIA AZAMBUJA FARIAS
31/01/2024, 00:00Remetidos os Autos - Remessa Externa - PBE1CIV -> TJRS
11/12/2023, 19:23Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
21/11/2023, 07:59PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 43
21/11/2023, 07:59Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/11/2023, 15:55Proferido despacho de mero expediente
12/11/2023, 15:55Conclusos para decisão/despacho
08/09/2023, 18:08Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•12/11/2023, 15:55
SENTENÇA
•21/07/2023, 14:12
DESPACHO/DECISÃO
•14/04/2023, 19:35
ATO ORDINATÓRIO
•22/11/2022, 13:52
DESPACHO/DECISÃO
•08/07/2022, 17:55