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5022062-35.2021.8.21.0039

Procedimento Comum CívelDever de InformaçãoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/12/2021
Valor da Causa
R$ 15.842,60
Orgao julgador
Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Viamão
Partes do Processo
VIVIANE DA SILVEIRA LISBOA
CPF 806.***.***-53
Autor
SERASA S.A.
CNPJ 62.***.***.0001-80
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Apelação Cível Número: 50220623520218210039/TJRS

04/07/2024, 19:03

Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 50220623520218210039/TJRS

20/02/2024, 20:08

Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: VIVIANE DA SILVEIRA LISBOA (AUTOR) ADVOGADO(A): GILBERTO DA SILVA SILVEIRA (OAB RS049412) APELADO: SERASA S.A. (RÉU) PROCURADOR(A): PRISCILA FERRARI KAUFFMANN Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 30 de janeiro de 2024. Desembargador LEOBERTO NARCISO BRANCHER Presidente 80 - 15ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Faço Público, para conhecimento dos interessados, que a Décima Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, julgará, em sua próxima sessão virtual (sem videoconferência), nos termos dos artigos 247 e seguintes do regimento interno desta corte ? alterado pela emenda regimental 02/23 - OE, e Resolução Nº 3/2023-P, a iniciar-se em 14 (quatorze) de fevereiro de 2024, a partir das 13 (treze) horas, com encerramento previsto para 20 (vinte ), de fevereiro de 2024, ou na subsequente (art. 935 do CPC/2015), o(s) feito(s) a seguir relacionados, devendo o procurador manifestar por meio de petição, se for o caso, seu interesse na realização de sustentação oral em tempo real, pedido que será analisado pelo relator, e, estando enquadrado nas hipóteses do art. 937 CPC, poderá ser designada nova data para realização do julgamento. O procurador poderá optar pelo envio da sustentação de argumentos (previamente gravada), nos termos do Art. 248, § 2º do Regimento Interno, a ser protocolizada diretamente no sistema eproc, ou através do portal do processo eletrônico, em caso de processo físico ou eletrônico themis, observadas as especificações de tempo, formato, resolução e tamanho do arquivo, sob pena de não ser admitido. Informações e esclarecimentos serão prestados através do e-mail setorial: [email protected] ou whatssap 51980634881. Apelação Cível Nº 5022062-35.2021.8.21.0039/RS (Pauta: 372) RELATORA: Desembargadora CARMEM MARIA AZAMBUJA FARIAS

31/01/2024, 00:00

Remetidos os Autos - Remessa Externa - VAO1CIV -> TJRS

16/01/2024, 13:25

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 51

27/11/2023, 15:19

Juntada de certidão - alteração do prazo - 27/11/2023 até 28/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Ato 361/2023-CGJ

21/11/2023, 14:33

Juntada de certidão - alteração do prazo - 27/11/2023 até 28/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Ato 361/2023-CGJ

21/11/2023, 14:33

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51

06/11/2023, 23:59

Expedida/certificada a intimação eletrônica

27/10/2023, 17:38

Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47

29/08/2023, 01:28

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 46

28/08/2023, 15:55

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47

07/08/2023, 23:59

Julgado improcedente o pedido

28/07/2023, 17:06

Expedida/certificada a intimação eletrônica

28/07/2023, 17:06

Expedida/certificada a intimação eletrônica

28/07/2023, 17:06
Documentos
SENTENÇA
28/07/2023, 17:06
DESPACHO/DECISÃO
09/02/2023, 17:59
OUTROS
29/12/2022, 11:02
DESPACHO/DECISÃO
19/07/2022, 15:11
DESPACHO/DECISÃO
09/06/2022, 17:25
DESPACHO/DECISÃO
04/04/2022, 12:38
DESPACHO/DECISÃO
07/02/2022, 17:57