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5005085-65.2021.8.21.0039
Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/04/2021
Valor da Causa
R$ 31.422,67
Orgao julgador
Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Viamão
Processos relacionados
Partes do Processo
INARA SCHULTZ CARVALHO
CPF 452.***.***-00
BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
CNPJ 92.***.***.0001-96
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Distribuído - Processo Administrativo Número: 52518438520248217000/TJRS
04/09/2024, 16:14Baixa Definitiva
04/09/2024, 14:49Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
03/09/2024, 00:28Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
12/08/2024, 23:59Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
05/08/2024, 09:55PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 60
05/08/2024, 09:55Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/08/2024, 15:53Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/08/2024, 15:53Remetidos os Autos - CCALC -> VAO1CIV
02/08/2024, 15:53Remetidos os Autos - Custas - VAO1CIV -> CCALC
02/08/2024, 13:09Recebidos os autos - TJRS -> VAO1CIV Número: 50050856520218210039/TJRS
01/08/2024, 16:53Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Apelação Cível Número: 50050856520218210039/TJRS
02/07/2024, 18:49Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 50050856520218210039/TJRS
20/02/2024, 20:08Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: INARA SCHULTZ CARVALHO (AUTOR) ADVOGADO(A): ANGELA MARIA SOUZA PEREIRA (OAB RS060213) APELANTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL (RÉU) PROCURADOR(A): ALTEMIR ANTONIO SANCIGOLO APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 30 de janeiro de 2024. Desembargador LEOBERTO NARCISO BRANCHER Presidente 80 - 15ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Faço Público, para conhecimento dos interessados, que a Décima Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, julgará, em sua próxima sessão virtual (sem videoconferência), nos termos dos artigos 247 e seguintes do regimento interno desta corte ? alterado pela emenda regimental 02/23 - OE, e Resolução Nº 3/2023-P, a iniciar-se em 14 (quatorze) de fevereiro de 2024, a partir das 13 (treze) horas, com encerramento previsto para 20 (vinte ), de fevereiro de 2024, ou na subsequente (art. 935 do CPC/2015), o(s) feito(s) a seguir relacionados, devendo o procurador manifestar por meio de petição, se for o caso, seu interesse na realização de sustentação oral em tempo real, pedido que será analisado pelo relator, e, estando enquadrado nas hipóteses do art. 937 CPC, poderá ser designada nova data para realização do julgamento. O procurador poderá optar pelo envio da sustentação de argumentos (previamente gravada), nos termos do Art. 248, § 2º do Regimento Interno, a ser protocolizada diretamente no sistema eproc, ou através do portal do processo eletrônico, em caso de processo físico ou eletrônico themis, observadas as especificações de tempo, formato, resolução e tamanho do arquivo, sob pena de não ser admitido. Informações e esclarecimentos serão prestados através do e-mail setorial: [email protected] ou whatssap 51980634881. Apelação Cível Nº 5005085-65.2021.8.21.0039/RS (Pauta: 374) RELATORA: Desembargadora CARMEM MARIA AZAMBUJA FARIAS
31/01/2024, 00:00Remetidos os Autos - Remessa Externa - VAO1CIV -> TJRS
18/01/2024, 18:28Documentos
SENTENÇA
•19/05/2023, 17:41
DESPACHO/DECISÃO
•28/10/2021, 08:15
DESPACHO/DECISÃO
•17/09/2021, 08:29
DESPACHO/DECISÃO
•19/05/2021, 17:22
OUTROS
•22/04/2021, 13:56